Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, e inclui o Conselho Federal de Farmácia no rol de entidades que compõem o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.3º.....................................................................................................................
................................................................................................................................
XI - da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;
XII - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac;
XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma; e
XIV - do Conselho Federal de Farmácia.
.............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.