Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.223, DE 8 DE outubro DE 2025

Altera a Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, e inclui o Conselho Federal de Farmácia no rol de entidades que compõem o Comitê de Acompanhamento do Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MS nº 676, de 7 de junho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.3º.....................................................................................................................

................................................................................................................................

XI - da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa - Interfarma;

XII - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - Alanac;

XIII - do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - Sindusfarma; e

XIV - do Conselho Federal de Farmácia.

.............................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde