Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Exclui o ente do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.999, 19 de agosto de 2025, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.999, publicada no Diário Oficial da União Nº 157, Seção 1, Pág. 51, em 19 de agosto de 2025, que autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde, a proposta contida no anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | GESTÃO | PROGRAMA DE TRABALHO | TOTAL | |||||
| I | II | III | IV | V | VI | |||||
| RN | RIACHO DA CRUZ | 241070 | MUNICIPAL | 97.500,00 | 97.500,00 | 195.000,00 | ||||
| Total Geral | 97.500,00 | 97.500,00 | ||||||||