Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrico no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI - Tipo II) Adulto e Pediátrica, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de UTI são exclusivos para Transplantes, Grupo 5, Procedimentos: 08.02.01.008-3 - Diária de Unidade de Terapia Intensiva Adulto (UTI - II) e 08.02.01.015-6 - Diária de Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica (UTI - II), para registro na Autorização de Internação Hospitalar (AIH).
§ 2º A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspenso os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Município de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 32.850,00 (trinta e dois mil oitocentos e cinquenta reais).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Fortaleza, IBGE 230440, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | DIÁRIA DE CUSTEIO/ANO | PROCESSO |
| CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL OTOCLINICA | 3001113 | MUNICIPAL | 215311 | 26.03 - UTI II PEDIÁTRICO | 1 | 1 | R$ 197.100,00 | 25000.128979/2025-77 |
| CE | 230440 | FORTALEZA | HOSPITAL OTOCLINICA | 3001113 | MUNICIPAL | 215313 | 26.01 - UTI II ADULTO | 1 | 1 | R$ 197.100,00 | |
| TOTAL | 2 | 2 | R$ 394.200,00 | ||||||||