Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO NOVA IGUACU DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA IGUACU DE GOIAS 12097489000125003 71100005 139.948,00 139.948,00 10301511985817452
GO RIO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06190522000125004 71100005 100.000,00 100.000,00 10301511985817452
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09097711000125004 71100005 197.908,00 197.908,00 10301511985817452
PB MONTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS 13884126000125004 71160001 379.890,00 379.890,00 10301511985817022
TOTAL 4 PROPOSTAS 817.746,00
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