Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.244, 25 DE SETEMBRO DE 2025

Atualiza as Tabelas de Serviço Especializado e habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui e altera Procedimentos, relacionados a Transplante Pediátrico e Banco de Multitecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Serviço Especializado e Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui e altera Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela de Procedimentos do SUS, relacionados a Transplante Pediátrico e Banco de Multitecidos.

Art. 2º Ficam atualizados os serviços 149 Transplante e 154 Serviço de Banco de Tecidos na Tabela de Serviço Especializado do CNES conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Fica atualizada a nomenclatura do serviço 154 Serviço de Banco de Tecidos para Banco de Tecidos.

Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, incluíndo as habilitações constantes no Anexo II a esta Portaria.

§1º Fica atualizada a nomenclatura da habilitação 24.16 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para 24.16 Centro de Preservação Celular.

§2º O processo para habilitação dos estabelecimentos em 24.67 Transplante de Membrana Amniótica é regido pela Portaria GM/MS nº 8.041, de 1º de setembro de 2025.

§3º O processo para habilitação dos estabelecimentos em 24.68 Banco de Multitecidos é regido pela Portaria GM/MS nº 8.041, de 1º de setembro de 2025.

§4º O processo para habilitação dos estabelecimentos em 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I e 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II é regido pela Portaria GM/MS nº 8.041, de 1º de setembro de 2025.

Art. 4º Ficam habilitados e homologados nos códigos 24.68 Banco de Multitecidos, 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I e 2470 Transplante Pediátrico Tipo II os estabelecimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.

Parágrafo único. As habilitações supracitadas serão válidas pelo período de 4 (quatro) anos.

Art. 5º Fica incluído, na Estrutura Organizacional da Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 05 - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células, SubGrupo 04 - Processamento de tecidos para transplante, a Forma de Organização, 05 - Processamento de Membrana Amniótica.

Art. 6º Fica incluído, na Estrutura Organizacional da Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde, SubGrupo 04 - Telessaúde, a Forma de Organização, 04 - Transplante.

Art. 7º Ficam incluídos os procedimentos e seus respectivos atributos na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Anexo IV a esta Portaria.

§1º A realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente, ou documento que o substitua.

§2º As teleconsultas para candidatos a transplantes, inscritos nas listas de espera, poderão ser realizadas mensalmente até a realização do transplante.

§3º As teleconsultas para pacientes transplantados poderão ser realizadas mensalmente após o transplante no primeiro ano, e trimestralmente a partir do segundo ano.

§4º As teleconsultas para doadores vivos poderão ser realizadas uma vez, antes da realização do transplante, e trimestralmente após a doação no primeiro ano.

§5º As teleconsultas não substituirão as consultas presenciais, caso seja da escolha dos pacientes comparecer pessoalmente, nem poderão ser utilizadas no atendimento de intercorrências graves.

Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.

Art. 9º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 13.338.743,00 (treze milhões, trezentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e três reais) a ser disponibilizado de acordo com o Anexo V a esta Portaria.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$2.181.065,30 (dois milhões, cento e oitenta e um mil e sessenta e cinco reais e trinta centavos) para os 3 (três) meses restantes de 2025.

Art. 10. Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXOS

ANEXO I

TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO

SERVIÇO ESPECIALIZADO CLASSIFICAÇÃO OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMA
149 Transplantes 017 Transplante de Membrana Amniótica 2252-25 Médico cirurgião geral ou 2252-30 Médico cirurgião pediátrico ou 2252-35 Médico cirurgião plástico ou 2252-95 Médico cirurgião da mão
154 Banco de Tecidos 003 Banco de Multitecidos 2211-05 Biólogo ou 2234-15 Farmacêutico analista clínico ou 2235-05 Enfermeiro ou 2251-70 Médico generalista ou 2252-35 Médico cirurgião plástico

ANEXO II

TABELA DE HABILITAÇÕES

HABILITAÇÃO LEITOS RESPONSABILIDADE
24.16 Centro de Preservação Celular N/A CENTRALIZADA
24.67 Transplante de Membrana Amniótica N/A CENTRALIZADA
24.68 Banco de Multitecidos N/A CENTRALIZADA
24.69 Transplante Pediátrico Tipo I N/A CENTRALIZADA
24.70 Transplante Pediátrico Tipo II N/A CENTRALIZADA

ANEXO III

ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS

UF MUNICÍPIO CNES NOME FANTASIA GESTÃO HABILITAÇÃO
BA Salvador 0003875 HOSPITAL ANA NERY Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
DF Brasília 6876617 HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
MG Belo Horizonte 0027014 SANTA CASA DE BELO HORIZONTE Municipal 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
PE Recife 0000434 IMIP Estadual 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
PE Recife 0001120 REAL HOSPITAL PORTUGUES Dupla 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
PR Curitiba 0015245 HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE Dupla 24.68 Banco de Multitecidos
PR Curitiba 0015563 HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE Dupla 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
PR Curitiba 0015644 HOSPITAL ERASTO GAERTNER Dupla 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
PR Curitiba 2384299 COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA Dupla 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
RJ Rio de Janeiro 2269880 MS HGB HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO Municipal 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
RJ Rio de Janeiro 2273276 MS INST NACIONAL DE TRAUMATO ORTOPEDIA Municipal 24.68 Banco de Multitecidos
RJ Rio de Janeiro 7185081 SES RJ HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE CANCER E CIR INFANTIL Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
RS Passo Fundo 2246988 HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO Estadual 24.68 Banco de Multitecidos
RS Porto Alegre 2237253 IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTOALEGRE Municipal 24.68 Banco de Multitecidos 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
RS Porto Alegre 2237601 HOSPITAL DE CLÍNICAS Municipal 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
SP Barretos 2090236 FUNDACAO PIO XII BARRETOS Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
SP Campinas 2079798 HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS Estadual 24.68 Banco de Multitecidos
SP Jaú 2083086 HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
SP Ribeirão Preto 2082187 HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO Estadual 24.68 Banco de Multitecidos
SP São José do Rio Preto 2077396 HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
SP São Paulo 2071568 HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACAO INCOR SAO PAULO Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
SP São Paulo 2077477 HOSP STA MARCELINA SAO PAULO Estadual 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
SP São Paulo 2078015 HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO Estadual 24.68 Banco de Multitecidos 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
SP São Paulo 2079127 HOSPITAL SIRIO LIBANES Municipal 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
SP São Paulo 2080818 HOSPITAL SAMARITANO Municipal 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I
SP São Paulo 2089696 HOSPITAL GRAACC INSTITUTO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA IOP Municipal 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
SP São Paulo 2089785 HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSAO Municipal 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II
SP São Paulo 2688689 SANTA CASA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL SAOPAULO Estadual 24.68 Banco de Multitecidos

ANEXO IV

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS

Procedimento: 05.03.03.011-2 - CAPTAÇÃO DE MEMBRANA AMNIÓTICA
Descrição: CONSISTE NA AÇÃO REALIZADA POR PROFISSIONAL DE BANCO DE TECIDO OU POR MÉDICOS, ENFERMEIROS OU TÉCNICOS TREINADOS DE CAPTAÇÃO DE MEMBRANA AMNIÓTICA E TESTES DE BIOLOGIA MOLECULAR, PARA ENCAMINHAMENTO A BANCOS DE TECIDOS, VISANDO AO PROCESSAMENTO PARA FINS DE TRANSPLANTES.
Instrumento de registro: 04 AIH (Proc. Especial)
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
Valor Serviço Ambulatorial 0,00
Total do Serviço ambulatorial 0,00
Serviço hospitalar R$ 410,80
Serviço profissional R$ 176,00
Total hospitalar R$ 586,80
CBO 2211-05 Biólogo2234-15 Farmacêutico analista clínico2235-05 Enfermeiro2251-70 Médico generalista
Habilitação 24.68 Banco de Multitecidos
Serviço Classificação 154 Banco de Tecidos / 003 Banco de Multitecidos
Procedimento: 05.04.05.001-0- PROCESSAMENTO DE MEMBRANA AMNIÓTICA
Descrição: CONSISTE NA SEPARAÇÃO, SOLUÇÃO DE ANTIBIÓTICO, PRESERVAÇÃO E EMPACOTAMENTO DE MEMBRANA AMNIÓTICA, PARA POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO POR BANCO DE TECIDOS AUTORIZADOS PELO SNT. O VALOR DO PROCEDIMENTO INCLUI INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO MESMO.
Instrumento de registro 06 APAC (Proc. Principal)
Modalidade Ambulatorial
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima Não se aplica
Idade Máxima Não se aplica
Valor Serviço Ambulatorial R$ 1.369,20
Total do Serviço Ambulatorial R$ 1.369,20
Serviço hospitalar 0,00
Serviço profissional 0,00
Total hospitalar 0,00
CID Z 528 Doador de outros órgãos e tecidos
CBO 2211-05 Biólogo2234-15 Farmacêutico analista clínico2235-05 Enfermeiro2251-70 Médico generalista2252-35 Médico cirurgião plástico
Habilitação 24.68 Banco de Multitecidos
Serviço Classificação 154 Banco de Tecidos / 003 Banco de Multitecidos
Procedimento: 05.05.01.014-3- TRANSPLANTE DE MEMBRANA AMNIÓTICA (CURATIVO BIOLÓGICO)
Descrição: CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE MEMBRANA AMNIÓTICA PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM QUEIMADURAS, PROCESSADA E DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT.
Instrumento de registro 03 AIH (Proc. Principal)
Modalidade Hospitalar
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 3
Pontos 250
Idade Mínima 0 meses (s)
Idade Máxima 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial R$ 0,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 0,00
Serviço hospitalar R$ 283,60
Serviço profissional R$ 181,31
Total hospitalar R$ 464,91
CID L511, L512, L550, L551, L558, L559, L598, L599, T200, T201, T202, T210, T211, T212, T220, T221, T222, T230, T231, T232, T240, T241, T242, T250, T251, T252, T292, T301, T302, T310, T311, T312, T313, T314, T315, T330, T331, T332, T333, T334, T335, T336, T337, T338, T339, T350
CBO 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-35 Médico cirurgião plástico 2252-95 Médico cirurgião da mão
Habilitação 24.67 - Transplante de Membrana Amniótica
Serviço Classificação 149 Transplante / 017- Transplante de Membrana Amniótica
Leito 09 - Leito Dia/Cirúrgicos
Atributo Complementar 007 - Permanência por dia
Procedimento: 05.01.07.016-8 - TESTE DE QUIMERISMO PRÉ-TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA
Descrição: CONSISTE NA ANÁLISE DE REGIÕES GENÔMICAS REPETITIVAS, POR MÉTODO DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE (PCR), PARA AVALIAR A PORCENTAGEM DE DNA DO DOADOR E DO RECEPTOR DE MEDULA ÓSSEA NO PRÉ TRANSPLANTE. PODERÁ SER REALIZADO UMA VEZ ANTES DO TRANSPLANTE.
Instrumento de registro 02 BPA (Individualizado)
Modalidade Ambulatorial
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 meses (s)
Idade Máxima 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial R$ 1.200,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 1.200,00
Serviço hospitalar R$ 0,00
Serviço profissional R$ 0,00
Total hospitalar R$ 0,00
CID C810, C811, C812, C813, C820, C821, C822, C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D570, D572, D595, D600, D610, D611, D612, D613, D70, D71, D761, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D819, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832, E713, E760, E761, E762, Q782
CBO 2011-15 Geneticista 2211-05 Biólogo 2212-05 Biomédico 2234-15 Farmacêutico analista clínico 2251-21 Médico oncologista clínico
2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico 2251-70 Médico generalista 2251-75 Médico geneticista
2251-85 Médico hematologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Habilitação 24.17 Exames de histocompatibilidade através de sorologia - Tipo I 24.18 Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II
Procedimento: 05.01.07.017-6- TESTE DE QUIMERISMO PÓS-TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA
Descrição: CONSISTE EM REALIZAR O MONITORAMENTO DO QUIMERISMO NO RECEPTOR DE TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA. PODERÁ SER REALIZADO ATÉ CINCO VEZES APÓS A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE.
Instrumento de registro 02 BPA (Individualizado)
Modalidade Ambulatorial
Complexidade Alta Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 meses (s)
Idade Máxima 130 anos
Valor Serviço Ambulatorial R$ 1.200,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 1.200,00
Serviço hospitalar R$ 0,00
Serviço profissional R$ 0,00
Total hospitalar R$ 0,00
CID C810, C811 ,C812,C813, C820, C821,C822 C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D570, D572, D595, D600, D610, D611, D612, D613, D70, D71, D761, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D819, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832, E713, E760, E761, E762, Q782
CBO 2011-15 Geneticista 2211-05 Biólogo 2212-05 Biomédico 2234-15 Farmacêutico analista clínico 2251-21 Médico oncologista clínico
2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico 2251-70 Médico generalista 2251-75 Médico geneticista
2251-85 Médico hematologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
Habilitação 24.17 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia - Tipo I 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II
Procedimento: 08.04.04.001-0 - TELECONSULTA A CANDIDATOS A TRANSPLANTES
Descrição: CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A CANDIDATOS A TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS INSCRITOS NAS LISTAS DE ESPERA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE, MÁXIMO 12 VEZES.
Instrumento de registro 02 BPA (Individualizado)
Modalidade Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 meses (s)
Idade Máxima 130 anos
Atributos Complementares Exige CNS
Valor Serviço Ambulatorial R$ 10,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 10,00
Serviço hospitalar R$ 0,00
Serviço profissional R$ 0,00
Total hospitalar R$ 0,00
CBO 2011-15 Geneticista 2235-05 Enfermeiro 2251-03 Médico infectologista 2251-09 Médico nefrologista 2251-12 Médico neurologista
2251-20 Médico cardiologista 2251-21 Médico oncologista clínico 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico
2251-27 Médico pneumologista 2251-70 Médico Generalista 2251-75 Médico geneticista 2251-85 Médico hematologista 2252-03 Médico em cirurgia vascular
2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2252-85 Médico urologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
2515-10 Psicólogo Clínico 2515-20 Psicólogo Hospitalar 2516-05 Assistente Social 3222-05 Técnicos de Enfermagem
Procedimento: 08.04.04.002-8 - TELECONSULTA A PACIENTES TRANSPLANTADOS
Descrição: CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A PACIENTES TRANSPLANTADOS DE ÓRGÃOS E CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS O TRANSPLANTE E TRIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO.
Instrumento de registro 02 BPA (Individualizado)
Modalidade Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 04 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 0 meses (s)
Idade Máxima 130 anos
Atributos Complementares Exige CNS
Valor Serviço Ambulatorial R$ 10,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 10,00
Serviço hospitalar R$ 0,00
Serviço profissional R$ 0,00
Total hospitalar R$ 0,00
CBO - família 2011-15 Geneticista 2235-05 Enfermeiro 2251-03 Médico infectologista 2251-09 Médico nefrologista 2251-12 Médico neurologista
2251-20 Médico cardiologista 2251-21 Médico oncologista clínico 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico
2251-27 Médico pneumologista 2251-70 Médico Generalista 2251-75 Médico geneticista 2251-85 Médico hematologista 2252-03 Médico em cirurgia vascular
2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2252-85 Médico urologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
2515-10 Psicólogo Clínico 2515-20 Psicólogo Hospitalar 2516-05 Assistente Social 3222-05 Técnicos de Enfermagem
Procedimento: 08.04.04.003-6 - TELECONSULTA A DOADORES VIVOS
Descrição: CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A DOADORES VIVOS DE ÓRGÃOS, APÓS A DOAÇÃO, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÁ SER REALIZADO ATÉ QUATRO VEZES APÓS A DOAÇÃO.
Instrumento de registro 02 BPA (Individualizado)
Modalidade Ambulatorial
Complexidade Média Complexidade
Tipo de Financiamento 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC)
Subtipo de financiamento 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células
Sexo Ambos
Quantidade Máxima 1
Idade Mínima 18 anos
Idade Máxima 130 anos
Atributos Complementares Exige CNS
Valor Serviço Ambulatorial R$ 10,00
Total do Serviço ambulatorial R$ 10,00
Serviço hospitalar R$ 0,00
Serviço profissional R$ 0,00
Total hospitalar R$ 0,00
CBO 2011-15 Geneticista 2235-05 Enfermeiro 2251-03 Médico infectologista 2251-09 Médico nefrologista 2251-12 Médico neurologista
2251-20 Médico cardiologista 2251-21 Médico oncologista clínico 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico
2251-27 Médico pneumologista 2251-70 Médico Generalista 2251-75 Médico geneticista 2251-85 Médico hematologista 2252-03 Médico em cirurgia vascular
2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2252-85 Médico urologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial
2515-10 Psicólogo Clínico 2515-20 Psicólogo Hospitalar 2516-05 Assistente Social 3222-05 Técnicos de Enfermagem

ANEXO VI

PROCEDIMENTOS ALTERADOS

PROCEDIMENTOS ALTERAÇÕES
05.05.01.009-7 - TRANSPLANTE DE CÓRNEA Altera Nome: TRANSPLANTE DE CÓRNEA OU LAMELA Altera Descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA, ATRAVÉS DE TRANSPLANTE PENETRANTE OU DE TRANSPLANTE LAMELAR, DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR CADÁVER. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE.

ANEXO V

RECURSOS FINANCEIROS

Unidade da Federação Valor (R$)
Acre 46.323
Alagoas 9.072
Amazonas 346.064
Bahia 357.761
Ceará 771.981
Distrito Federal 298.777
Espírito Santo 249.396
Goiás 268.238
Maranhão 146.846
Mato Grosso 5.782
Mato Grosso do Sul 49.314
Minas Gerais 1.529.041
Pará 196.759
Paraíba 140.931
Paraná 1.030.349
Pernambuco 950.629
Piauí 76.430
Rio de Janeiro 546.312
Rio Grande do Norte 84.672
Rio Grande do Sul 1.039.753
Rondônia 33.530
Santa Catarina 670.860
São Paulo 4.474.072
Sergipe 9.570
Tocantins 6.281
Total 13.338.743,00
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