Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Atualiza as Tabelas de Serviço Especializado e habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui e altera Procedimentos, relacionados a Transplante Pediátrico e Banco de Multitecidos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam atualizadas as Tabelas de Serviço Especializado e Habilitações do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e inclui e altera Procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela de Procedimentos do SUS, relacionados a Transplante Pediátrico e Banco de Multitecidos.
Art. 2º Ficam atualizados os serviços 149 Transplante e 154 Serviço de Banco de Tecidos na Tabela de Serviço Especializado do CNES conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Fica atualizada a nomenclatura do serviço 154 Serviço de Banco de Tecidos para Banco de Tecidos.
Art. 3º Fica atualizada a Tabela de Habilitações do CNES, incluíndo as habilitações constantes no Anexo II a esta Portaria.
§1º Fica atualizada a nomenclatura da habilitação 24.16 Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para 24.16 Centro de Preservação Celular.
§2º O processo para habilitação dos estabelecimentos em 24.67 Transplante de Membrana Amniótica é regido pela Portaria GM/MS nº 8.041, de 1º de setembro de 2025.
§3º O processo para habilitação dos estabelecimentos em 24.68 Banco de Multitecidos é regido pela Portaria GM/MS nº 8.041, de 1º de setembro de 2025.
§4º O processo para habilitação dos estabelecimentos em 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I e 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II é regido pela Portaria GM/MS nº 8.041, de 1º de setembro de 2025.
Art. 4º Ficam habilitados e homologados nos códigos 24.68 Banco de Multitecidos, 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I e 2470 Transplante Pediátrico Tipo II os estabelecimentos constantes no Anexo III a esta Portaria.
Parágrafo único. As habilitações supracitadas serão válidas pelo período de 4 (quatro) anos.
Art. 5º Fica incluído, na Estrutura Organizacional da Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 05 - Transplantes de Órgãos, Tecidos e Células, SubGrupo 04 - Processamento de tecidos para transplante, a Forma de Organização, 05 - Processamento de Membrana Amniótica.
Art. 6º Fica incluído, na Estrutura Organizacional da Tabela de Procedimentos do SUS, no Grupo 08 - Ações Complementares da Atenção à Saúde, SubGrupo 04 - Telessaúde, a Forma de Organização, 04 - Transplante.
Art. 7º Ficam incluídos os procedimentos e seus respectivos atributos na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme Anexo IV a esta Portaria.
§1º A realização efetiva das teleconsultas deverá ser comprovada mediante registro em prontuário do paciente, ou documento que o substitua.
§2º As teleconsultas para candidatos a transplantes, inscritos nas listas de espera, poderão ser realizadas mensalmente até a realização do transplante.
§3º As teleconsultas para pacientes transplantados poderão ser realizadas mensalmente após o transplante no primeiro ano, e trimestralmente a partir do segundo ano.
§4º As teleconsultas para doadores vivos poderão ser realizadas uma vez, antes da realização do transplante, e trimestralmente após a doação no primeiro ano.
§5º As teleconsultas não substituirão as consultas presenciais, caso seja da escolha dos pacientes comparecer pessoalmente, nem poderão ser utilizadas no atendimento de intercorrências graves.
Art. 8º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 9º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual estimado de R$ 13.338.743,00 (treze milhões, trezentos e trinta e oito mil setecentos e quarenta e três reais) a ser disponibilizado de acordo com o Anexo V a esta Portaria.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será aproximadamente de R$2.181.065,30 (dois milhões, cento e oitenta e um mil e sessenta e cinco reais e trinta centavos) para os 3 (três) meses restantes de 2025.
Art. 10. Os procedimentos de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação, com efeitos financeiros e operacionais a partir da competência seguinte à de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I
TABELA DE SERVIÇO ESPECIALIZADO
| SERVIÇO ESPECIALIZADO | CLASSIFICAÇÃO | OCUPAÇÕES (CBO) MÍNIMA |
| 149 Transplantes | 017 Transplante de Membrana Amniótica | 2252-25 Médico cirurgião geral ou 2252-30 Médico cirurgião pediátrico ou 2252-35 Médico cirurgião plástico ou 2252-95 Médico cirurgião da mão |
| 154 Banco de Tecidos | 003 Banco de Multitecidos | 2211-05 Biólogo ou 2234-15 Farmacêutico analista clínico ou 2235-05 Enfermeiro ou 2251-70 Médico generalista ou 2252-35 Médico cirurgião plástico |
ANEXO II
TABELA DE HABILITAÇÕES
| HABILITAÇÃO | LEITOS | RESPONSABILIDADE |
| 24.16 Centro de Preservação Celular | N/A | CENTRALIZADA |
| 24.67 Transplante de Membrana Amniótica | N/A | CENTRALIZADA |
| 24.68 Banco de Multitecidos | N/A | CENTRALIZADA |
| 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I | N/A | CENTRALIZADA |
| 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II | N/A | CENTRALIZADA |
ANEXO III
ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE HABILITADOS
| UF | MUNICÍPIO | CNES | NOME FANTASIA | GESTÃO | HABILITAÇÃO |
| BA | Salvador | 0003875 | HOSPITAL ANA NERY | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| DF | Brasília | 6876617 | HOSPITAL DA CRIANCA DE BRASILIA JOSE ALENCAR HCB | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| MG | Belo Horizonte | 0027014 | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | Municipal | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| PE | Recife | 0000434 | IMIP | Estadual | 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| PE | Recife | 0001120 | REAL HOSPITAL PORTUGUES | Dupla | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| PR | Curitiba | 0015245 | HOSPITAL UNIVERSITARIO EVANGELICO MACKENZIE | Dupla | 24.68 Banco de Multitecidos |
| PR | Curitiba | 0015563 | HOSPITAL INFANTIL PEQUENO PRÍNCIPE | Dupla | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| PR | Curitiba | 0015644 | HOSPITAL ERASTO GAERTNER | Dupla | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| PR | Curitiba | 2384299 | COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA | Dupla | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| RJ | Rio de Janeiro | 2269880 | MS HGB HOSPITAL GERAL DE BONSUCESSO | Municipal | 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| RJ | Rio de Janeiro | 2273276 | MS INST NACIONAL DE TRAUMATO ORTOPEDIA | Municipal | 24.68 Banco de Multitecidos |
| RJ | Rio de Janeiro | 7185081 | SES RJ HOSPITAL ESTADUAL TRANSPLANTE CANCER E CIR INFANTIL | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| RS | Passo Fundo | 2246988 | HOSPITAL SAO VICENTE DE PAULO | Estadual | 24.68 Banco de Multitecidos |
| RS | Porto Alegre | 2237253 | IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTOALEGRE | Municipal | 24.68 Banco de Multitecidos 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| RS | Porto Alegre | 2237601 | HOSPITAL DE CLÍNICAS | Municipal | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| SP | Barretos | 2090236 | FUNDACAO PIO XII BARRETOS | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| SP | Campinas | 2079798 | HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS | Estadual | 24.68 Banco de Multitecidos |
| SP | Jaú | 2083086 | HOSPITAL AMARAL CARVALHO JAU | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| SP | Ribeirão Preto | 2082187 | HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO | Estadual | 24.68 Banco de Multitecidos |
| SP | São José do Rio Preto | 2077396 | HOSPITAL DE BASE DE SAO JOSE DO RIO PRETO | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| SP | São Paulo | 2071568 | HC DA FMUSP INSTITUTO DO CORACAO INCOR SAO PAULO | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| SP | São Paulo | 2077477 | HOSP STA MARCELINA SAO PAULO | Estadual | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| SP | São Paulo | 2078015 | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO | Estadual | 24.68 Banco de Multitecidos 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| SP | São Paulo | 2079127 | HOSPITAL SIRIO LIBANES | Municipal | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| SP | São Paulo | 2080818 | HOSPITAL SAMARITANO | Municipal | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I |
| SP | São Paulo | 2089696 | HOSPITAL GRAACC INSTITUTO DE ONCOLOGIA PEDIATRICA IOP | Municipal | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| SP | São Paulo | 2089785 | HOSPITAL DO RIM E HIPERTENSAO | Municipal | 24.69 Transplante Pediátrico Tipo I 24.70 Transplante Pediátrico Tipo II |
| SP | São Paulo | 2688689 | SANTA CASA DE SAO PAULO HOSPITAL CENTRAL SAOPAULO | Estadual | 24.68 Banco de Multitecidos |
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
| Procedimento: | 05.03.03.011-2 - CAPTAÇÃO DE MEMBRANA AMNIÓTICA |
| Descrição: | CONSISTE NA AÇÃO REALIZADA POR PROFISSIONAL DE BANCO DE TECIDO OU POR MÉDICOS, ENFERMEIROS OU TÉCNICOS TREINADOS DE CAPTAÇÃO DE MEMBRANA AMNIÓTICA E TESTES DE BIOLOGIA MOLECULAR, PARA ENCAMINHAMENTO A BANCOS DE TECIDOS, VISANDO AO PROCESSAMENTO PARA FINS DE TRANSPLANTES. |
| Instrumento de registro: | 04 AIH (Proc. Especial) |
| Modalidade | Hospitalar |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | Não se aplica |
| Idade Máxima | Não se aplica |
| Valor Serviço Ambulatorial | 0,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | 0,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 410,80 |
| Serviço profissional | R$ 176,00 |
| Total hospitalar | R$ 586,80 |
| CBO | 2211-05 Biólogo2234-15 Farmacêutico analista clínico2235-05 Enfermeiro2251-70 Médico generalista |
| Habilitação | 24.68 Banco de Multitecidos |
| Serviço Classificação | 154 Banco de Tecidos / 003 Banco de Multitecidos |
| Procedimento: | 05.04.05.001-0- PROCESSAMENTO DE MEMBRANA AMNIÓTICA |
| Descrição: | CONSISTE NA SEPARAÇÃO, SOLUÇÃO DE ANTIBIÓTICO, PRESERVAÇÃO E EMPACOTAMENTO DE MEMBRANA AMNIÓTICA, PARA POSTERIOR DISPONIBILIZAÇÃO POR BANCO DE TECIDOS AUTORIZADOS PELO SNT. O VALOR DO PROCEDIMENTO INCLUI INSUMOS DESTINADOS À EXECUÇÃO DO MESMO. |
| Instrumento de registro | 06 APAC (Proc. Principal) |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | Não se aplica |
| Idade Máxima | Não se aplica |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 1.369,20 |
| Total do Serviço Ambulatorial | R$ 1.369,20 |
| Serviço hospitalar | 0,00 |
| Serviço profissional | 0,00 |
| Total hospitalar | 0,00 |
| CID | Z 528 Doador de outros órgãos e tecidos |
| CBO | 2211-05 Biólogo2234-15 Farmacêutico analista clínico2235-05 Enfermeiro2251-70 Médico generalista2252-35 Médico cirurgião plástico |
| Habilitação | 24.68 Banco de Multitecidos |
| Serviço Classificação | 154 Banco de Tecidos / 003 Banco de Multitecidos |
| Procedimento: | 05.05.01.014-3- TRANSPLANTE DE MEMBRANA AMNIÓTICA (CURATIVO BIOLÓGICO) |
| Descrição: | CONSISTE NA UTILIZAÇÃO DE MEMBRANA AMNIÓTICA PARA TRATAMENTO DE PACIENTES COM QUEIMADURAS, PROCESSADA E DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT. |
| Instrumento de registro | 03 AIH (Proc. Principal) |
| Modalidade | Hospitalar |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 3 |
| Pontos | 250 |
| Idade Mínima | 0 meses (s) |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 0,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 0,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 283,60 |
| Serviço profissional | R$ 181,31 |
| Total hospitalar | R$ 464,91 |
| CID | L511, L512, L550, L551, L558, L559, L598, L599, T200, T201, T202, T210, T211, T212, T220, T221, T222, T230, T231, T232, T240, T241, T242, T250, T251, T252, T292, T301, T302, T310, T311, T312, T313, T314, T315, T330, T331, T332, T333, T334, T335, T336, T337, T338, T339, T350 |
| CBO | 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-35 Médico cirurgião plástico 2252-95 Médico cirurgião da mão |
| Habilitação | 24.67 - Transplante de Membrana Amniótica |
| Serviço Classificação | 149 Transplante / 017- Transplante de Membrana Amniótica |
| Leito | 09 - Leito Dia/Cirúrgicos |
| Atributo Complementar | 007 - Permanência por dia |
| Procedimento: | 05.01.07.016-8 - TESTE DE QUIMERISMO PRÉ-TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA |
| Descrição: | CONSISTE NA ANÁLISE DE REGIÕES GENÔMICAS REPETITIVAS, POR MÉTODO DE REAÇÃO EM CADEIA DA POLIMERASE (PCR), PARA AVALIAR A PORCENTAGEM DE DNA DO DOADOR E DO RECEPTOR DE MEDULA ÓSSEA NO PRÉ TRANSPLANTE. PODERÁ SER REALIZADO UMA VEZ ANTES DO TRANSPLANTE. |
| Instrumento de registro | 02 BPA (Individualizado) |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | 0 meses (s) |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 1.200,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 1.200,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 0,00 |
| Serviço profissional | R$ 0,00 |
| Total hospitalar | R$ 0,00 |
| CID | C810, C811, C812, C813, C820, C821, C822, C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D570, D572, D595, D600, D610, D611, D612, D613, D70, D71, D761, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D819, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832, E713, E760, E761, E762, Q782 |
| CBO | 2011-15 Geneticista 2211-05 Biólogo 2212-05 Biomédico 2234-15 Farmacêutico analista clínico 2251-21 Médico oncologista clínico |
| 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico 2251-70 Médico generalista 2251-75 Médico geneticista | |
| 2251-85 Médico hematologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial | |
| Habilitação | 24.17 Exames de histocompatibilidade através de sorologia - Tipo I 24.18 Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II |
| Procedimento: | 05.01.07.017-6- TESTE DE QUIMERISMO PÓS-TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA |
| Descrição: | CONSISTE EM REALIZAR O MONITORAMENTO DO QUIMERISMO NO RECEPTOR DE TRANSPLANTE ALOGÊNICO DE MEDULA ÓSSEA. PODERÁ SER REALIZADO ATÉ CINCO VEZES APÓS A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE. |
| Instrumento de registro | 02 BPA (Individualizado) |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Complexidade | Alta Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | 0 meses (s) |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 1.200,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 1.200,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 0,00 |
| Serviço profissional | R$ 0,00 |
| Total hospitalar | R$ 0,00 |
| CID | C810, C811 ,C812,C813, C820, C821,C822 C835, C900, C910, C911, C920, C921, C931, C945, D462, D463, D561, D570, D572, D595, D600, D610, D611, D612, D613, D70, D71, D761, D800, D801, D802, D803, D804, D805, D806, D810, D811, D812, D813, D814, D815, D816, D817, D818, D819, D820, D821, D822, D823, D824, D830, D831, D832, E713, E760, E761, E762, Q782 |
| CBO | 2011-15 Geneticista 2211-05 Biólogo 2212-05 Biomédico 2234-15 Farmacêutico analista clínico 2251-21 Médico oncologista clínico |
| 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico 2251-70 Médico generalista 2251-75 Médico geneticista | |
| 2251-85 Médico hematologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial | |
| Habilitação | 24.17 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia - Tipo I 24.18 - Exames de histocompatibilidade através de sorologia e ou biologia molecular - Tipo II |
| Procedimento: | 08.04.04.001-0 - TELECONSULTA A CANDIDATOS A TRANSPLANTES |
| Descrição: | CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A CANDIDATOS A TRANSPLANTES DE ÓRGÃOS E CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS INSCRITOS NAS LISTAS DE ESPERA, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE ATÉ A REALIZAÇÃO DO TRANSPLANTE, MÁXIMO 12 VEZES. |
| Instrumento de registro | 02 BPA (Individualizado) |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | 0 meses (s) |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Atributos Complementares | Exige CNS |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 10,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 10,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 0,00 |
| Serviço profissional | R$ 0,00 |
| Total hospitalar | R$ 0,00 |
| CBO | 2011-15 Geneticista 2235-05 Enfermeiro 2251-03 Médico infectologista 2251-09 Médico nefrologista 2251-12 Médico neurologista |
| 2251-20 Médico cardiologista 2251-21 Médico oncologista clínico 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico | |
| 2251-27 Médico pneumologista 2251-70 Médico Generalista 2251-75 Médico geneticista 2251-85 Médico hematologista 2252-03 Médico em cirurgia vascular | |
| 2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2252-85 Médico urologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial | |
| 2515-10 Psicólogo Clínico 2515-20 Psicólogo Hospitalar 2516-05 Assistente Social 3222-05 Técnicos de Enfermagem |
| Procedimento: | 08.04.04.002-8 - TELECONSULTA A PACIENTES TRANSPLANTADOS |
| Descrição: | CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A PACIENTES TRANSPLANTADOS DE ÓRGÃOS E CÉLULAS PROGENITORAS HEMATOPOÉTICAS, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÃO SER REALIZADAS MENSALMENTE NO PRIMEIRO ANO APÓS O TRANSPLANTE E TRIMESTRALMENTE A PARTIR DO SEGUNDO ANO. |
| Instrumento de registro | 02 BPA (Individualizado) |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 04 0032 - Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | 0 meses (s) |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Atributos Complementares | Exige CNS |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 10,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 10,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 0,00 |
| Serviço profissional | R$ 0,00 |
| Total hospitalar | R$ 0,00 |
| CBO - família | 2011-15 Geneticista 2235-05 Enfermeiro 2251-03 Médico infectologista 2251-09 Médico nefrologista 2251-12 Médico neurologista |
| 2251-20 Médico cardiologista 2251-21 Médico oncologista clínico 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico | |
| 2251-27 Médico pneumologista 2251-70 Médico Generalista 2251-75 Médico geneticista 2251-85 Médico hematologista 2252-03 Médico em cirurgia vascular | |
| 2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2252-85 Médico urologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial | |
| 2515-10 Psicólogo Clínico 2515-20 Psicólogo Hospitalar 2516-05 Assistente Social 3222-05 Técnicos de Enfermagem |
| Procedimento: | 08.04.04.003-6 - TELECONSULTA A DOADORES VIVOS |
| Descrição: | CONSISTE EM CONSULTA DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, A DOADORES VIVOS DE ÓRGÃOS, APÓS A DOAÇÃO, REALIZADA À DISTÂNCIA POR MEIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. PODERÁ SER REALIZADO ATÉ QUATRO VEZES APÓS A DOAÇÃO. |
| Instrumento de registro | 02 BPA (Individualizado) |
| Modalidade | Ambulatorial |
| Complexidade | Média Complexidade |
| Tipo de Financiamento | 04 Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC) |
| Subtipo de financiamento | 0032 Transplantes de órgãos, tecidos e células |
| Sexo | Ambos |
| Quantidade Máxima | 1 |
| Idade Mínima | 18 anos |
| Idade Máxima | 130 anos |
| Atributos Complementares | Exige CNS |
| Valor Serviço Ambulatorial | R$ 10,00 |
| Total do Serviço ambulatorial | R$ 10,00 |
| Serviço hospitalar | R$ 0,00 |
| Serviço profissional | R$ 0,00 |
| Total hospitalar | R$ 0,00 |
| CBO | 2011-15 Geneticista 2235-05 Enfermeiro 2251-03 Médico infectologista 2251-09 Médico nefrologista 2251-12 Médico neurologista |
| 2251-20 Médico cardiologista 2251-21 Médico oncologista clínico 2251-22 Médico cancerologista pediátrico 2251-24 Médico pediatra 2251-25 Médico clínico | |
| 2251-27 Médico pneumologista 2251-70 Médico Generalista 2251-75 Médico geneticista 2251-85 Médico hematologista 2252-03 Médico em cirurgia vascular | |
| 2252-20 Médico cirurgião do aparelho digestivo 2252-25 Médico cirurgião geral 2252-30 Médico cirurgião pediátrico 2252-40 Médico cirurgião torácico 2252-85 Médico urologista 2253-35 Médico patologista clínico / medicina laboratorial | |
| 2515-10 Psicólogo Clínico 2515-20 Psicólogo Hospitalar 2516-05 Assistente Social 3222-05 Técnicos de Enfermagem |
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS ALTERADOS
| PROCEDIMENTOS | ALTERAÇÕES |
| 05.05.01.009-7 - TRANSPLANTE DE CÓRNEA | Altera Nome: TRANSPLANTE DE CÓRNEA OU LAMELA Altera Descrição: CONSISTE NA SUBSTITUIÇÃO CIRÚRGICA DE CÓRNEA, ATRAVÉS DE TRANSPLANTE PENETRANTE OU DE TRANSPLANTE LAMELAR, DE RECEPTOR SELECIONADO DA LISTA ÚNICA GERENCIADA PELA CET, SEM POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DE CURA POR OUTRAS MODALIDADES TERAPÊUTICAS, DISPONIBILIZADA POR UM BANCO DE TECIDOS AUTORIZADO PELO SNT, A PARTIR DE CÓRNEA OBTIDA DE DOADOR CADÁVER. É OBRIGATÓRIO O REGISTRO DO CID SECUNDÁRIO QUANDO SE TRATAR DE RETRANSPLANTE. |
ANEXO V
RECURSOS FINANCEIROS
| Unidade da Federação | Valor (R$) |
| Acre | 46.323 |
| Alagoas | 9.072 |
| Amazonas | 346.064 |
| Bahia | 357.761 |
| Ceará | 771.981 |
| Distrito Federal | 298.777 |
| Espírito Santo | 249.396 |
| Goiás | 268.238 |
| Maranhão | 146.846 |
| Mato Grosso | 5.782 |
| Mato Grosso do Sul | 49.314 |
| Minas Gerais | 1.529.041 |
| Pará | 196.759 |
| Paraíba | 140.931 |
| Paraná | 1.030.349 |
| Pernambuco | 950.629 |
| Piauí | 76.430 |
| Rio de Janeiro | 546.312 |
| Rio Grande do Norte | 84.672 |
| Rio Grande do Sul | 1.039.753 |
| Rondônia | 33.530 |
| Santa Catarina | 670.860 |
| São Paulo | 4.474.072 |
| Sergipe | 9.570 |
| Tocantins | 6.281 |
| Total | 13.338.743,00 |