Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.253, DE 26 DE setembro DE 2025

Exclui proposta do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.107, 16 de setembro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria GM/MS nº 8.107, publicada no Diário Oficial da União Nº 2, Seção 1, Pág. 249, em 16 de setembro de 2025, que autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde, as propostas contida no anexo a esta portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG CANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAPOLIS MG 36000695513202500 71140002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890031
TOTAL 1 PROPOSTAS 200.000,00
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