Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.279, DE 30 DE setembro DE 2025

Estabelece recurso financeiro complementar a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$ 198.704.132,01 (cento e noventa e oito milhões setecentos e quatro mil cento e trinta e dois reais e um centavo), para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção, conforme limites financeiros de cada Unidade Federativa, constantes do Anexo a esta Portaria.

§ 1º Para a definição das UF a serem contempladas neste ato normativo, foram analisadas a série histórica de produção e a execução financeira dos recursos estabelecidos para cada UF, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, visando garantir a continuidade da produção cirúrgica do Programa, a relação da produção apresentada e aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, visando identificar possíveis disparidades entre os valores processados nos Planos Orçamentários 0000 e 0005, do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, e a perspectiva de ampliação da produção cirúrgica, em função da adesão ao Programa de novos estabelecimentos de saúde.

§ 2º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, de todos os entes federados, será realizada de forma permanente, subsidiando a complementação financeira, quando necessária, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade da Federação, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, correspondentes.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante aprovação e apresentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Complementação do limite financeiro por Unidade da Federação para o Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025.

UF Limite do valor à receber pós-produção (R$) Complementação (R$) Novo Limite (R$)
AC 7.456.523,83 - 7.456.523,83
AL 18.176.952,85 - 18.176.952,85
AM 24.166.714,54 - 24.166.714,54
AP 4.531.881,67 - 4.531.881,67
BA 83.828.682,10 - 83.828.682,10
CE 52.122.456,21 22.374.009,60 74.496.465,81
DF 16.837.512,74 - 16.837.512,74
ES 23.155.837,64 - 23.155.837,64
GO 41.492.257,05 26.822.298,43 68.314.555,48
MA 39.575.706,04 - 39.575.706,04
MG 180.544.579,70 109.904.915,32 290.449.495,02
MS 16.380.715,84 - 16.380.715,84
MT 21.655.835,88 - 21.655.835,88
PA 48.908.569,96 - 48.908.569,96
PB 36.661.484,17 - 36.661.484,17
PE 53.846.236,12 - 53.846.236,12
PI 19.054.961,63 - 19.054.961,63
PR 66.748.272,17 16.548.834,87 83.297.107,04
RJ 97.202.231,14 18.993.854,03 116.196.085,17
RN 19.452.499,10 - 19.452.499,10
RO 14.785.742,55 4.060.219,76 18.845.962,31
RR 4.046.177,57 - 4.046.177,57
RS 63.391.007,06 - 63.391.007,06
SC 79.659.003,37 - 79.659.003,37
SE 12.932.749,56 - 12.932.749,56
SP 259.511.052,90 - 259.511.052,90
TO 13.355.750,85 - 13.355.750,85
TOTAL 1.319.481.394,24 198.704.132,01 1.518.185.526,25
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