Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece recurso financeiro complementar a ser disponibilizado a Estados, Distrito Federal e Municípios, para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro complementar no montante de R$ 198.704.132,01 (cento e noventa e oito milhões setecentos e quatro mil cento e trinta e dois reais e um centavo), para execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025, a ser disponibilizado aos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante apresentação de produção, conforme limites financeiros de cada Unidade Federativa, constantes do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Para a definição das UF a serem contempladas neste ato normativo, foram analisadas a série histórica de produção e a execução financeira dos recursos estabelecidos para cada UF, no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, visando garantir a continuidade da produção cirúrgica do Programa, a relação da produção apresentada e aprovada no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH, visando identificar possíveis disparidades entre os valores processados nos Planos Orçamentários 0000 e 0005, do Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, e a perspectiva de ampliação da produção cirúrgica, em função da adesão ao Programa de novos estabelecimentos de saúde.
§ 2º A avaliação da execução do Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, de todos os entes federados, será realizada de forma permanente, subsidiando a complementação financeira, quando necessária, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
§ 3º A distribuição dos recursos por gestor estadual/municipal, no âmbito de cada Unidade da Federação, será pactuada e monitorada no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite - CIB, correspondentes.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante aprovação e apresentação da produção no Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Complementação do limite financeiro por Unidade da Federação para o Programa Agora Tem Especialistas - componente cirúrgico, em 2025.
| UF | Limite do valor à receber pós-produção (R$) | Complementação (R$) | Novo Limite (R$) |
| AC | 7.456.523,83 | - | 7.456.523,83 |
| AL | 18.176.952,85 | - | 18.176.952,85 |
| AM | 24.166.714,54 | - | 24.166.714,54 |
| AP | 4.531.881,67 | - | 4.531.881,67 |
| BA | 83.828.682,10 | - | 83.828.682,10 |
| CE | 52.122.456,21 | 22.374.009,60 | 74.496.465,81 |
| DF | 16.837.512,74 | - | 16.837.512,74 |
| ES | 23.155.837,64 | - | 23.155.837,64 |
| GO | 41.492.257,05 | 26.822.298,43 | 68.314.555,48 |
| MA | 39.575.706,04 | - | 39.575.706,04 |
| MG | 180.544.579,70 | 109.904.915,32 | 290.449.495,02 |
| MS | 16.380.715,84 | - | 16.380.715,84 |
| MT | 21.655.835,88 | - | 21.655.835,88 |
| PA | 48.908.569,96 | - | 48.908.569,96 |
| PB | 36.661.484,17 | - | 36.661.484,17 |
| PE | 53.846.236,12 | - | 53.846.236,12 |
| PI | 19.054.961,63 | - | 19.054.961,63 |
| PR | 66.748.272,17 | 16.548.834,87 | 83.297.107,04 |
| RJ | 97.202.231,14 | 18.993.854,03 | 116.196.085,17 |
| RN | 19.452.499,10 | - | 19.452.499,10 |
| RO | 14.785.742,55 | 4.060.219,76 | 18.845.962,31 |
| RR | 4.046.177,57 | - | 4.046.177,57 |
| RS | 63.391.007,06 | - | 63.391.007,06 |
| SC | 79.659.003,37 | - | 79.659.003,37 |
| SE | 12.932.749,56 | - | 12.932.749,56 |
| SP | 259.511.052,90 | - | 259.511.052,90 |
| TO | 13.355.750,85 | - | 13.355.750,85 |
| TOTAL | 1.319.481.394,24 | 198.704.132,01 | 1.518.185.526,25 |