Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.288, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM ENVIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706726202500 750.000,00 60060004 750.000,00 1030251182E900001 6857329 750.000,00
AM SILVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706041202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 7397771 500.000,00
BA JUAZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697372202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 6776302 1.000.000,00
BA RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DE SANTANA - FMS 36000702058202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 7129408 300.000,00
GO SAO LUIS DE MONTES BELOS FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS 36000698283202500 414.188,00 60060004 414.188,00 1030251182E900001 6360734 414.188,00
MG LAGOA SANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA SANTA 36000706265202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 6608043 800.000,00
MG OURO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO PRETO 36000696842202500 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 2112574 600.000,00
MG POCO FUNDO MUNICIPIO DE POCO FUNDO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697387202500 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6501729 300.000,00
MG RAUL SOARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAUL SOARES 36000706362202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6515355 200.000,00
PA JACUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000704758202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6494242 500.000,00
PA PARAGOMINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGOMINAS 36000701047202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 6535542 2.000.000,00
PA TUCURUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700619202500 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 6388728 2.500.000,00
PE IATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IATI 36000703343202500 272.000,00 50410002 272.000,00 1030251182E900001 6509371 272.000,00
PE TUPARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699037202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 7485689 400.000,00
PI COCAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701138202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6778372 800.000,00
RN CARNAUBAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CARNAUBAIS 36000696674202500 200.222,00 60060004 200.222,00 1030251182E900001 6609112 200.222,00
RN ITAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703061202500 221.739,00 60060004 221.739,00 1030251182E900001 6676111 221.739,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000706884202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2558254 500.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000710041202500 345.000,00 50410002 345.000,00 1030251182E900001 2558254 345.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000700236202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 3843076 200.000,00
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696818202500 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 2649284 2.500.000,00
TO COLMEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000708571202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 7948204 500.000,00
TOTAL 22 PROPOSTAS 15.803.149,00
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