Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.289, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CARIUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIUS 36000705389202500 71070003 150.094,00 150.094,00 1030151192E890023
CE CATUNDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATUNDA 36000701584202500 71070003 150.094,00 150.094,00 1030151192E890023
CE ERERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERERE 36000708439202500 71070003 500.000,00 500.000,00 1030151192E890023
CE MARANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARANGUAPE 36000701253202500 71070003 500.586,00 500.586,00 1030151192E890023
CE OCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OCARA 36000708353202500 71070003 215.445,00 215.445,00 1030151192E890023
PA SANTA MARIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DO PARA 36000709730202500 71150003 1.100.000,00 1.100.000,00 1030151192E890015
PB AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701983202500 71160002 400.000,00 400.000,00 1030151192E890025
SC BALNEARIO PICARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000702611202500 71260002 300.000,00 300.000,00 1030151192E890042
SC BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO SC 36000702421202500 71260002 367.630,00 367.630,00 1030151192E890042
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000696814202500 71260002 50.000,00 50.000,00 1030151192E890042
SC CANELINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANELINHA 36000698631202500 71260002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890042
SC CUNHA PORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CUNHA PORA 36000705414202500 71260002 658.917,00 658.917,00 1030151192E890042
SC ERVAL VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERVAL VELHO 36000709600202500 71260002 100.000,00 100.000,00 1030151192E890042
TOTAL 13 PROPOSTAS 4.692.766,00
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