Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Revoga o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da contratação de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, de forma complementar.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogado o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.