Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.293, DE 30 DE setembro DE 2025

Revoga o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que trata da contratação de entidades filantrópicas sem fins lucrativos, de forma complementar.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica revogado o §5º do art. 130 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

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