Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.295, DE 1º DE outubro DE 2025

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios no Programa "De Volta Para Casa", conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO PROCESSO
SP 3502101 Andradina 25000.124245/2025-19
SP 3502903 Araçoiaba da Serra
SC 4201950 Balneário Arroio do Silva
MG 3105400 Barão de Cocais
BA 2905701 Camaçari
MG 3110608 Cambuí
MG 3112307 Capelinha
SP 3514403 Dracena
AL 2703106 Igaci
SE 2803005 Itabaianinha
CE 2306553 Itarema
SP 3526902 Limeira
MG 3138682 Luislândia
MG 3140803 Matias Barbosa
MG 3142908 Monte Azul
RS 4312658 Não-me-Toque
SP 3539202 Pirapozinho
RJ 3304508 Rio das Flores
RS 4321352 Tavares
AL 2709152 Teotônio Vilela
ES 3205309 Vitória
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