Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.313, DE 2 DE outubro DE 2025

Exclui propostas do Anexo da Portaria GM/MS 8.112, de 15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica excluído do no Anexo da Portaria GM/MS nº 8.112 publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 136, de 16 de setembro de 2025, seção 1, página 281 em15 de setembro de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, as propostas constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE N.º PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA PAULO AFONSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702399202500 50410002 45.744,00 45.774,00 1030251182E900001
GO ANÁPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699716202500 5041002 500.000,00 500.000,00 1030251182E900001
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