Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.317, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702489202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 6556434 500.000,00
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000702714202500 2.380.000,00 50410002 2.380.000,00 1030251182E900001 5544130 2.380.000,00
GO FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700550202500 700.000,00 50410002 700.000,00 1030251182E900001 6358403 700.000,00
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710186202500 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6463819 2.000.000,00
GO POSSE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700791202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6425631 300.000,00
MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000696549202500 5.000.000,00 60060004 5.000.000,00 1030251182E900001 6533361 5.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710541202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 3710084 100.000,00
PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA 36000700037202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6593275 1.000.000,00
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000698852202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 2315025 1.500.000,00
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707275202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2315025 500.000,00
PE VERTENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000697261202500 321.739,00 60060004 321.739,00 1030251182E900001 6497012 321.739,00
PI PARNAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703684202500 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 4009444 800.000,00
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 36000702922202500 2.841.269,00 60060004 2.841.269,00 1030251182E900001 2694670 2.841.269,00
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000710322202500 700.000,00 60060004 700.000,00 1030251182E900001 0015407 700.000,00
RJ VALENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - VALENCA 36000707678202500 4.000.000,00 50410002 4.000.000,00 1030251182E900001 6326870 4.000.000,00
RS GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- GUAPORE-RS 36000707837202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2793237 100.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000710264202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2522691 500.000,00
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 36000709575202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2047985 1.000.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000702263202500 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 5697107 100.000,00
TO BREJINHO DE NAZARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710472202500 300.000,00 60060004 300.000,00 1030251182E900001 6731503 300.000,00
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000700083202500 1.218.897,00 50410002 1.218.897,00 1030251182E900001 2468018 1.218.897,00
TOTAL 21 PROPOSTAS 25.861.905,00
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