Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.325, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL LIMOEIRO DE ANADIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LIMOEIRO DE ANADIA 36000695409202500 2.235.835,00 71030004 2.235.835,00 1030251182E900027 6382207 2.235.835,00
AM ANAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAMA-AM 36000699701202500 2.800.055,00 71040006 2.800.055,00 1030251182E900013 6951902 2.800.055,00
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000701132202500 41.516,00 71070002 41.516,00 1030251182E900023 2554518 41.516,00
GO MAMBAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAMBAI - GO 36000695370202500 170.000,00 71100001 170.000,00 1030251182E900052 6562418 170.000,00
MG BAMBUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAMBUI 36000695280202500 250.000,00 71140001 250.000,00 1030251182E900031 2143852 250.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000701046202500 300.000,00 71140001 300.000,00 1030251182E900031 7505345 300.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000703935202500 200.000,00 71140001 200.000,00 1030251182E900031 2219638 200.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697001202500 1.761.114,00 71140001 1.761.114,00 1030251182E900031 2127989 1.761.114,00
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000707360202500 54.090.964,00 71130008 54.090.964,00 1030251182E900054 6590047 54.090.964,00
PE TACAIMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACAIMBO 36000695808202500 414.300,00 71180004 414.300,00 1030251182E900026 6470068 414.300,00
PI JOSE DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOSE DE FREITAS 36000705949202500 1.287.093,00 71190006 1.287.093,00 1030251182E900022 6554202 1.287.093,00
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 36000700061202500 350.222,00 71210011 350.222,00 1030251182E900024 6264662 350.222,00
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000704917202500 1.769.625,00 71220001 1.769.625,00 1030251182E900043 2241153 1.769.625,00
SC AGUAS DE CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS DE CHAPECO 36000708428202500 200.000,00 71260001 200.000,00 1030251182E900042 6429505 200.000,00
SC BALNEARIO ARROIO DO SILVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000699956202500 142.673,00 71260001 142.673,00 1030251182E900042 6383114 142.673,00
TOTAL 15 PROPOSTAS 66.013.397,00
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