Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.332, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705128202500 2.000.000,00 71040006 2.000.000,00 1030251182E900013 6634338 2.000.000,00
BA NOVA SOURE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA SOURE 36000696277202500 1.000.000,00 71060006 1.000.000,00 1030251182E900029 6592686 1.000.000,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706693202500 8.285.961,00 71070002 8.285.961,00 1030251182E900023 5186366 8.285.961,00
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 36000708592202500 1.391.668,00 71070002 1.391.668,00 1030251182E900023 9265740 1.391.668,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706689202500 1.000.000,00 71100001 1.000.000,00 1030251182E900052 2506815 1.000.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710452202500 770.000,00 71140001 770.000,00 1030251182E900031 2159252 770.000,00
MG ESPINOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPINOSA 36000693281202500 600.000,00 71140001 600.000,00 1030251182E900031 6540821 600.000,00
MG MATO VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATO VERDE-MG 36000693978202500 267.446,00 71140001 267.446,00 1030251182E900031 6538517 267.446,00
PA BAIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIAO 36000704794202500 1.602.511,00 71150001 1.602.511,00 1030251182E900015 5094550 1.602.511,00
PA CASTANHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CASTANHAL 36000706110202500 2.025.241,00 71150001 2.025.241,00 1030251182E900015 6746632 2.025.241,00
PA NOVA IPIXUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000695928202500 200.000,00 71150001 200.000,00 1030251182E900015 6576117 200.000,00
PA SAO GERALDO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GERALDO DO ARAGUAIA PA 36000695832202500 300.000,00 71150001 300.000,00 1030251182E900015 6593275 300.000,00
PB BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 36000703593202500 200.000,00 71160010 200.000,00 1030251182E900025 6418082 200.000,00
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 36000703258202500 1.516.707,00 71160010 1.516.707,00 1030251182E900025 5448603 1.516.707,00
PB SOLEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLEDADE 36000704768202500 400.000,00 71160010 400.000,00 1030251182E900025 6415628 400.000,00
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 36000709533202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 6571654 165.720,00
PE TACARATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACARATU 36000696127202500 745.740,00 71180004 745.740,00 1030251182E900026 5658977 745.740,00
RN AFONSO BEZERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFONSO BEZERRA 36000707282202500 53.040,00 71210011 53.040,00 1030251182E900024 6553001 53.040,00
RN DOUTOR SEVERIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DOUTOR SEVERIANO 36000698391202500 60.341,00 71210011 60.341,00 1030251182E900024 6577652 60.341,00
SC GOVERNADOR CELSO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR CELSO RAMOS 36000708821202500 147.386,00 71260001 147.386,00 1030251182E900042 6372732 147.386,00
SC PALHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708193202500 500.000,00 71260001 500.000,00 1030251182E900042 0372544 500.000,00
SC WITMARSUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE WITMARSUM 36000703482202500 100.000,00 71260001 100.000,00 1030251182E900042 6521320 100.000,00
SE ESTANCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTANCIA/SE 36000704466202500 1.550.000,00 71270010 1.550.000,00 1030251182E900028 2612313 1.550.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 24.881.761,00
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