Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Paulista no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.202.775,00 (dois milhões, duzentos e dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Município de Paulista no Estado de Pernambuco, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução estabelecida no art. 1º refere-se ao incentivo de custeio de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda da EPS Entidade Paulistense de Saúde, CNES: 7316607, localizado no Município de Paulista/PE.
Art. 2º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, deixarão de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
LEITOS A SEREM RETIRADOS DA RUE
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | DESCRIÇÃO E CÓDIGO DE INCENTIVO | PORTARIA DE CUSTEIO DIFERENCIADO | LEITOS AEXCLUIR | TOTAL LEITOS RAU | RECURSO FINANCEIROA SER DEDUZIDO (ANUAL) | NUP-SEI |
| PE | 261070 | PAULISTA | 7316607 | EPS ENTIDADE PAULISTENSE DE SAÚDE | MUNICIPAL | 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS | GM/MS Nº 45 DE 11 DE JANEIRO DE 2016 | 17 | 0 | 1.582.275,00 | 25000.125286/2021-07 |