Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.343, DE 8 DE outubro DE 2025

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica, relacionada Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.

Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.

Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE Município Estabelecimento CNES GESTÃO TIPO DE INCENTIVO Código de Habilitação Nº Proposta SAIPS CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL CNPJ DO FUNDO Portaria de habilitação
RN 240450 Guamaré Oficina Ortopédica de Guamaré 9915079 Municipal Oficina Ortopédica Fixa 22.12 - Oficina Ortopédica Fixa 181783 R$ 876.000,00 R$ 73.000,00 12.184.274/0001-67 Portaria GM/MS nº 1.162, de 22 de agosto de 2023
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