Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de recurso ao Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada do Município de Guamaré no Estado do Rio Grande do Norte referente ao incentivo financeiro de custeio da Oficina Ortopédica, relacionada Anexo a esta Portaria, aderido à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. A suspensão se refere ao estabelecimento de saúde que apresentou irregularidades na prestação do serviço de reabilitação, constatada no monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência.
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das pendências e irregularidades na prestação dos serviços de reabilitação.
Parágrafo único. A Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência realizará o monitoramento do serviço e caso as irregularidades identificadas não sejam sanadas no prazo máximo de 90 (noventa) dias, o estabelecimento listado no anexo a esta Portaria será desabilitado.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a suspensão, dos valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal, para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | Município | Estabelecimento | CNES | GESTÃO | TIPO DE INCENTIVO | Código de Habilitação | Nº Proposta SAIPS | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL | CNPJ DO FUNDO | Portaria de habilitação |
| RN | 240450 | Guamaré | Oficina Ortopédica de Guamaré | 9915079 | Municipal | Oficina Ortopédica Fixa | 22.12 - Oficina Ortopédica Fixa | 181783 | R$ 876.000,00 | R$ 73.000,00 | 12.184.274/0001-67 | Portaria GM/MS nº 1.162, de 22 de agosto de 2023 |