Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.344, DE 15 DE outubro DE 2025

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"TABELA 01 - PROGRAMA MÍNIMO PARA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER

CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER
Ambientes/Áreas Quantidade Mínima Área mínima(m²) Área total(m²)
NÚCLEO DE ACESSO E ACOLHIMENTO
Sala de espera e recepção 1 95,0 95,0
Área de espera com baixo estímulo sensorial 1 16,0 16,0
Área para guarda de macas e cadeira de rodas 1 3,0 3,0
Sala de convivência interna com copa para pacientes e acompanhantes 1 25,0 25,0
Sanitário acessível e adaptado para pessoas ostomizadas 1 5,5 5,5
Sanitário acessível adulto com fraldário masculino 1 5,5 5,5
Sanitário acessível adulto com fraldário feminino 1 5,5 5,5
Sanitário infantil 1 3,6 3,6
Sanitário masculino 1 12,0 12,0
Sanitário feminino 1 10,0 10,0
Depósito de material de limpeza (DML) 1 3,0 3,0
NÚCLEO DE FORMAÇÃO
Auditório 1 100,0 100,0
Sala de espera - auditório 1 40,0 40,0
Sala de formação e educação em saúde 1 30,0 30,0
Sala de apoio à telessaúde 1 9,0 9,0
Sala de apoio ao auditório 1 6,0 6,0
NÚCLEO ADMINISTRATIVO
Sala de coordenação 1 15,0 15,0
Sala administrativa 1 30,0 30,0
Almoxarifado 1 30,0 30,0
Sala para descanso de funcionários 1 25,0 25,0
Copa para funcionários 1 30,0 30,0
Banheiro/Vestiário para funcionários Feminino 1 20,0 20,0
Banheiro/Vestiário para funcionários Masculino 1 13,0 13,0
Banheiro/Vestiário acessível para funcionários 1 5,5 5,5
Depósito de material de limpeza (DML) 1 3,0 3,0
NÚCLEO DE CUIDADO
Consultório diferenciado - otorrinolaringologia 1 15,0 15,0
Sala de terapia individual auditiva 1 20,0 20,0
Consultório diferenciado - fisiatria/ortopedia 1 15,0 15,0
Sala de terapia individual física 1 20,0 20,0
Consultório Diferenciado - neurologia 1 15,0 15,0
Sala de terapia individual intelectual 1 20,0 20,0
Consultório Diferenciado - oftalmologia 1 15,0 15,0
Sala de terapia individual visual 1 20,0 20,0
Consultório multiprofissional (indiferenciado) 4 12,5 50,0
Consultório de enfermagem 1 16,0 16,0
Sanitário Acessível e adaptado para pessoas ostomizadas - (anexo ao consultório de enfermagem) 1 6,5 6,5
Sala de triagem 1 12,5 12,5
Sala de serviço social 1 12,5 12,5
Consultório de nutrição 1 12,5 12,5
Sala de reorganização 1 12,5 12,5
Sala de cinesioterapia 1 95,0 95,0
Box de terapias (eletroterapia) 2 10,0 20,0
Sala de atendimento terapêutico em grupo - família 1 25,0 25,0
Sala de atendimento terapêutico em grupo - artes/música/pedagogia 1 25,0 25,0
Sala de atendimento terapêutico em grupo 2 25,0 50,0
Sala de Projeto Terapêutico Singular - PTS 2 24,0 48,0
Sala de intervenção precoce 1 20,0 20,0
Sala multissensorial 1 28,0 28,0
Sala de Atividade de Vida Diária - AVD 1 25,0 25,0
Banheiro Acessível - (anexo a sala de AVD) 1 5,4 5,4
Sanitário Acessível 2 3,6 7,2
Sala de utilidades 1 4,5 4,5
Depósito de material de limpeza (DML) 1 3,0 3,0
ÁREA EXTERNA
Quadra coberta poliesportiva 1 144,0 144,0
Jardim sensorial 1 115,0 115,0
Banheiro coletivo masculino 1 8,7 8,7
Banheiro coletivo feminino 1 8,7 8,7
Banheiro acessível 1 5,5 5,5
Área para embarque e desembarque de ambulância 1 21,0 21,0
Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* ¹ 1 A depender dos equipamentos utilizados.
Abrigo externo de resíduos sólidos* ² A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.
Estacionamento* ³ No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local.

¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala;

² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;

³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.

*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes.

As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.

Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações;

Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações;

Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações." (NR)

Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:

I - TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e

II - TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

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