Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa Mínimo para obras de Centro Especializado em Reabilitação (CER) no âmbito da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA 01 - PROGRAMA MÍNIMO PARA CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER
| CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO - CER | |||
| Ambientes/Áreas | Quantidade Mínima | Área mínima(m²) | Área total(m²) |
| NÚCLEO DE ACESSO E ACOLHIMENTO | |||
| Sala de espera e recepção | 1 | 95,0 | 95,0 |
| Área de espera com baixo estímulo sensorial | 1 | 16,0 | 16,0 |
| Área para guarda de macas e cadeira de rodas | 1 | 3,0 | 3,0 |
| Sala de convivência interna com copa para pacientes e acompanhantes | 1 | 25,0 | 25,0 |
| Sanitário acessível e adaptado para pessoas ostomizadas | 1 | 5,5 | 5,5 |
| Sanitário acessível adulto com fraldário masculino | 1 | 5,5 | 5,5 |
| Sanitário acessível adulto com fraldário feminino | 1 | 5,5 | 5,5 |
| Sanitário infantil | 1 | 3,6 | 3,6 |
| Sanitário masculino | 1 | 12,0 | 12,0 |
| Sanitário feminino | 1 | 10,0 | 10,0 |
| Depósito de material de limpeza (DML) | 1 | 3,0 | 3,0 |
| NÚCLEO DE FORMAÇÃO | |||
| Auditório | 1 | 100,0 | 100,0 |
| Sala de espera - auditório | 1 | 40,0 | 40,0 |
| Sala de formação e educação em saúde | 1 | 30,0 | 30,0 |
| Sala de apoio à telessaúde | 1 | 9,0 | 9,0 |
| Sala de apoio ao auditório | 1 | 6,0 | 6,0 |
| NÚCLEO ADMINISTRATIVO | |||
| Sala de coordenação | 1 | 15,0 | 15,0 |
| Sala administrativa | 1 | 30,0 | 30,0 |
| Almoxarifado | 1 | 30,0 | 30,0 |
| Sala para descanso de funcionários | 1 | 25,0 | 25,0 |
| Copa para funcionários | 1 | 30,0 | 30,0 |
| Banheiro/Vestiário para funcionários Feminino | 1 | 20,0 | 20,0 |
| Banheiro/Vestiário para funcionários Masculino | 1 | 13,0 | 13,0 |
| Banheiro/Vestiário acessível para funcionários | 1 | 5,5 | 5,5 |
| Depósito de material de limpeza (DML) | 1 | 3,0 | 3,0 |
| NÚCLEO DE CUIDADO | |||
| Consultório diferenciado - otorrinolaringologia | 1 | 15,0 | 15,0 |
| Sala de terapia individual auditiva | 1 | 20,0 | 20,0 |
| Consultório diferenciado - fisiatria/ortopedia | 1 | 15,0 | 15,0 |
| Sala de terapia individual física | 1 | 20,0 | 20,0 |
| Consultório Diferenciado - neurologia | 1 | 15,0 | 15,0 |
| Sala de terapia individual intelectual | 1 | 20,0 | 20,0 |
| Consultório Diferenciado - oftalmologia | 1 | 15,0 | 15,0 |
| Sala de terapia individual visual | 1 | 20,0 | 20,0 |
| Consultório multiprofissional (indiferenciado) | 4 | 12,5 | 50,0 |
| Consultório de enfermagem | 1 | 16,0 | 16,0 |
| Sanitário Acessível e adaptado para pessoas ostomizadas - (anexo ao consultório de enfermagem) | 1 | 6,5 | 6,5 |
| Sala de triagem | 1 | 12,5 | 12,5 |
| Sala de serviço social | 1 | 12,5 | 12,5 |
| Consultório de nutrição | 1 | 12,5 | 12,5 |
| Sala de reorganização | 1 | 12,5 | 12,5 |
| Sala de cinesioterapia | 1 | 95,0 | 95,0 |
| Box de terapias (eletroterapia) | 2 | 10,0 | 20,0 |
| Sala de atendimento terapêutico em grupo - família | 1 | 25,0 | 25,0 |
| Sala de atendimento terapêutico em grupo - artes/música/pedagogia | 1 | 25,0 | 25,0 |
| Sala de atendimento terapêutico em grupo | 2 | 25,0 | 50,0 |
| Sala de Projeto Terapêutico Singular - PTS | 2 | 24,0 | 48,0 |
| Sala de intervenção precoce | 1 | 20,0 | 20,0 |
| Sala multissensorial | 1 | 28,0 | 28,0 |
| Sala de Atividade de Vida Diária - AVD | 1 | 25,0 | 25,0 |
| Banheiro Acessível - (anexo a sala de AVD) | 1 | 5,4 | 5,4 |
| Sanitário Acessível | 2 | 3,6 | 7,2 |
| Sala de utilidades | 1 | 4,5 | 4,5 |
| Depósito de material de limpeza (DML) | 1 | 3,0 | 3,0 |
| ÁREA EXTERNA | |||
| Quadra coberta poliesportiva | 1 | 144,0 | 144,0 |
| Jardim sensorial | 1 | 115,0 | 115,0 |
| Banheiro coletivo masculino | 1 | 8,7 | 8,7 |
| Banheiro coletivo feminino | 1 | 8,7 | 8,7 |
| Banheiro acessível | 1 | 5,5 | 5,5 |
| Área para embarque e desembarque de ambulância | 1 | 21,0 | 21,0 |
| Sala para equipamento de geração de energia elétrica alternativa* ¹ | 1 | A depender dos equipamentos utilizados. | |
| Abrigo externo de resíduos sólidos* ² | A depender do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. | ||
| Estacionamento* ³ | No mínimo 2 vagas para ambulâncias. Conforme código de obras local. | ||
¹ De acordo com as normas da concessionária local e com o equipamento a ser utilizado (RDC 50/2002). Verificar as especificações e necessidades técnicas do equipamento a ser utilizado para o dimensionamento e as instalações da sala;
² Observar a RDC 222/2018 e plano de gerenciamento de resíduos sólidos local;
³ E atender à Resolução CONTRAN nº 965 de 17 de maio de 2022 que define e regulamenta as áreas de segurança e de estacionamentos específicos de veículos. Ver anexos: Sinalização de vagas reservadas a pessoa com deficiência e com comprometimento de mobilidade.
*Não será solicitado o preenchimento da metragem quadrada no SISMOB, não eximindo o proponente da responsabilidade de observar os requisitos, normas e regulamentos pertinentes.
As áreas mínimas dos ambientes, listada na tabela acima, referem-se a área útil do ambiente.
Para as áreas previstas e para aquelas não listadas nessa tabela, deverão ser acatadas as normas contidas na Resolução RDC Nº 50/2002 - ANVISA e alterações;
Com relação a Acessibilidade observar as Normas da Associação Brasileira de Normas Técnica - ABNT e suas alterações, aqui destaca-se: NBR 9050:2020 Versão Corrigida 2021 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos e suas atualizações; NBR 16537:2024 - Acessibilidade-Sinalização tátil no piso - Diretrizes para elaboração de projetos e instalação e suas atualizações;
Com relação ao dimensionamento das áreas de circulação e rotas de fuga, observar: NBR 16651:2019 - Proteção contra incêndios em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS) e suas atualizações." (NR)
Art. 2º Fica revogado os seguintes dispositivos do Anexo CIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017:
I - TABELA 02 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER III; e
II - TABELA 03 PROGRAMA MÍNIMO PARA CER IV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.