Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.348, DE 8 DE outubro DE 2025

Renova qualificação de Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação, a contar da 10ª parcela de 2025, da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Sobral, do Estado do Ceará e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Ceará, no montante anual de R$ 6.042.956,40 (seis milhões, quarenta e dois mil, novecentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 10ª parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
CE ACARAÚ 230020 USB 0151718 214518 ESTADUAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40 25000.142765/2023-41
USA 0151734 151.647,60
BARROQUINHA 230205 USB 0222534 137.186,40
BELA CRUZ 230230 USB 0222550 137.186,40
CAMOCIM 230260 USB 0116564 137.186,40
USA 0116580 151.647,60
CARIRÉ 230310 USB 0222518 137.186,40
COREAÚ 230400 USB 0151653 137.186,40
CRATEÚS 230410 AEROMÉDICO 4110285 151.647,60
230410 USA 9980091 151.647,60
230410 USB 9980105 137.186,40
230410 USB 9980121 137.186,40
CROATÁ 230423 USB 0280062 137.186,40
FORQUILHA 230435 USB 0280089 137.186,40
GRAÇA 230465 USB 0151742 137.186,40
GRANJA 230470 USB 0116556 137.186,40
GUARACIABA DO NORTE 230500 USB 0280097 137.186,40
HIDROLÂNDIA 230520 USB 0114731 137.186,40
INDEPENDÊNCIA 230560 USB 0151807 137.186,40
IPU 230580 USA 0116637 151.647,60
USB 0116645 137.186,40
IPUEIRAS 230590 USB 0151688 137.186,40
IRAUÇUBA 230610 USB 0114375 137.186,40
ITAREMA 230655 USB 0185000 137.186,40
JIJOCA DE JERICOACOARA 230725 USB 0185027 137.186,40
MARCO 230780 USB 0317055 137.186,40
MASSAPÊ 230800 USB 0185019 137.186,40
MORRINHOS 230890 USB 0273481 137.186,40
NOVO ORIENTE 230940 USB 0204099 137.186,40
RERIUTABA 231170 USB 0116661 137.186,40
SANTA QUITÉRIA 231220 USB 0116599 137.186,40
USA 0116726 151.647,60
SANTANA DO ACARAÚ 231200 USB 0280119 137.186,40
SÃO BENEDITO 231230 USB 7677308 214307 137.186,40
SOBRAL 231290 USA 6947603 214518 151.647,60
CRU 6948502 165.438,00
USB 6948634 137.186,40
USB 7341873 137.186,40
TAMBORIL 231320 USB 0116629 137.186,40
TIANGUÁ 231340 USB 0151769 137.186,40
USA 0151777 151.647,60
UBAJARA 231360 USB 0185035 137.186,40
VIÇOSA DO CEARÁ 231410 USB 0222542 137.186,40
TOTAL 6.042.956,40  
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