Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.500, de 5 de outubro de 2023, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obra de Oficina Ortopédica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.500, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 194, de 10 de outubro de 2023, seção 1, página 52.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.