Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) , pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste), do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões quinhentos e vinte e três mil quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE | DESCRIÇÃO | CNES | Nº PROPOSTA SAIPS | GESTÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) | NUP-SEI |
| BA | ANGICAL | 290140 | USB | 6762530 | 211818 | MUNICIPAL | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA | 137.186,40 | 25000.190367/2014-41 |
| BAIANÓPOLIS | 290250 | USB | 6897177 | 212641 | 137.186,40 | |||||
| BARREIRAS | 290320 | CRU | 3750698 | 211970 | 270.215,40 | |||||
| USA | 7007841 | 151.647,60 | ||||||||
| USB | 7007868 | 137.186,40 | ||||||||
| USB | 7007876 | 137.186,40 | ||||||||
| COTEGIPE | 290940 | USB | 6999239 | 212823 | 137.186,40 | |||||
| CRISTÓPOLIS | 290970 | USB | 7004664 | 212649 | 137.186,40 | |||||
| FORMOSA DO RIO PRETO | 291110 | USB | 7113404 | 217155 | 137.186,40 | |||||
| IPUPIARA | 291410 | USB | 6974120 | 216714 | 137.186,40 | |||||
| USA | 6974139 | 216721 | 151.647,60 | |||||||
| LUÍS EDUARDO MAGALHÃES | 291955 | USA | 6631223 | 216163 | 151.647,60 | |||||
| USB | 7033621 | 137.186,40 | ||||||||
| MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO | 292225 | USB | 7014430 | 216339 | 137.186,40 | |||||
| RIACHÃO DAS NEVES | 292620 | USB | 6774180 | 212605 | 137.186,40 | |||||
| SANTA RITA DE CÁSSIA | 292840 | USA | 6868568 | 212680 | 151.647,60 | |||||
| USB | 7271697 | 212681 | 137.186,40 | |||||||
| TOTAL | 2.523.042,60 | |||||||||