Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM /ms Nº 8.355, DE 8 DE outubro DE 2025

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) , pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Barreiras (Oeste), do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 2.523.042,60 (dois milhões quinhentos e vinte e três mil quarenta e dois reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$) NUP-SEI
BA ANGICAL 290140 USB 6762530 211818 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40 25000.190367/2014-41
BAIANÓPOLIS 290250 USB 6897177 212641 137.186,40
BARREIRAS 290320 CRU 3750698 211970 270.215,40
USA 7007841 151.647,60
USB 7007868 137.186,40
USB 7007876 137.186,40
COTEGIPE 290940 USB 6999239 212823 137.186,40
CRISTÓPOLIS 290970 USB 7004664 212649 137.186,40
FORMOSA DO RIO PRETO 291110 USB 7113404 217155 137.186,40
IPUPIARA 291410 USB 6974120 216714 137.186,40
USA 6974139 216721 151.647,60
LUÍS EDUARDO MAGALHÃES 291955 USA 6631223 216163 151.647,60
USB 7033621 137.186,40
MUQUÉM DE SÃO FRANCISCO 292225 USB 7014430 216339 137.186,40
RIACHÃO DAS NEVES 292620 USB 6774180 212605 137.186,40
SANTA RITA DE CÁSSIA 292840 USA 6868568 212680 151.647,60
USB 7271697 212681 137.186,40
TOTAL 2.523.042,60
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