Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.356, DE 8 DE outubro DE 2025

Torna sem efeito a proposta do município de Campo Grande (MS), constante do Anexo da Portaria GM/MS nº 7.446, de 03 de julho de 2025, que autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Art. 1º Fica sem efeito a seguinte proposta, constante Anexo da Portaria GM/MS 7.446, de 03 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 124, de 04 de julho de 2025, seção 1, página 330.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000675660202500 21700002 1.500.000,00 1.500.000,00 1030251182E900054
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