Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.357, DE 8 DE outubro DE 2025

Renova qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e de Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) das Unidades Móveis, a contar da 9ª parcela de 2025, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de Senhor do Bonfim, do Estado da Bahia e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por 3 (três) anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Municípios, no montante anual de R$ 1.291.851,60 (um milhão, duzentos e noventa e um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos) conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 9ª parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE DESCRIÇÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS GESTÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR DO CUSTEIO (ANUAL R$)
BA ANDORINHA 290135 USB 7045069 215938 MUNICIPAL NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 QUALIFICADA 137.186,40
FILADÉLFIA 291085 USB 0137103 214501 137.186,40
ITIÚBA 291700 USB 7185162 216068 137.186,40
PONTO NOVO 292525 USB 7224419 216687 137.186,40
SENHOR DO BONFIM 293010 USB 0769452 215525 137.186,40
CRU 5841976 165.438,00
USB 6939945 137.186,40
USA 6965490 151.647,60
USA 6965539 151.647,60
TOTAL 1.291.851,60
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