Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Altera a habilitação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Passos para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular - Passos (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Art. 1º Fica alterada, de Unidade de Assistência de Alta Complexidade Cardiovascular, para Centro de Referência em Alta Complexidade Cardiovascular, a habilitação do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
§ 1º A alteração de habilitação não incorre em aportes financeiros adicionais ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade, conforme descrito no Capítulo II do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022.
§ 2º Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho têm como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) | NUP/SEI |
| MG | 3147907 | PASSOS | IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PASSOS | 2775999 | MUNICIPAL | 214184 | PORTARIA N.° 1.007, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014 | 08.01 - UNIDADE DE ASSISTÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 08.02 - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ALTA COMPLEXIDADE CARDIOVASCULAR | 25000.162171/2025-19 |