Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.365, DE 8 DE outubro DE 2025

Habilita e desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve

Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O financiamento da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC), objeto desta Portaria, permanecerá no Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em pós-produção, sob gestão municipal, com transferência regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares/MG, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O disposto no caput refere-se a remanejamento de CNES, não havendo alteração no valor destinado ao custeio do serviço, nem novos recursos a aportar em decorrência da habilitação ora proposta, devendo ser garantida a manutenção da unidade e a continuidade da assistência.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO NUP/SEI
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES HOSPITAL BOM SAMARITANO 2118661 MUNICIPAL 210297 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5 25000.137653/2025-31

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO NUP/SEI
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES INSTITUTO DE NEFROLOGIA VALE DO RIO DOCE LTDA 2118912 MUNICIPAL 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5 25000.137653/2025-31
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