Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita e desabilita Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nas modalidades Hemodiálise, Diálise Peritoneal e Estágios Clínicos 4 e 5, o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º O financiamento da Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC), objeto desta Portaria, permanecerá no Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em pós-produção, sob gestão municipal, com transferência regular e automática pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares/MG, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O disposto no caput refere-se a remanejamento de CNES, não havendo alteração no valor destinado ao custeio do serviço, nem novos recursos a aportar em decorrência da habilitação ora proposta, devendo ser garantida a manutenção da unidade e a continuidade da assistência.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto dessa Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | HOSPITAL BOM SAMARITANO | 2118661 | MUNICIPAL | 210297 | 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5 | 25000.137653/2025-31 |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO | NUP/SEI |
| MG | 312770 | GOVERNADOR VALADARES | INSTITUTO DE NEFROLOGIA VALE DO RIO DOCE LTDA | 2118912 | MUNICIPAL | 15.04 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM HEMODIÁLISE15.05 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) COM DIÁLISE PERITONEAL15.06 - UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇA RENAL CRÔNICA (DRC) NOS ESTÁGIOS CLÍNICOS 4 E 5 | 25000.137653/2025-31 |