Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.366, DE 8 DE outubro DE 2025

Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, nos termos da Nota Informativa 22 constante no NUP/SEI 25000.115167/2025-61, conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os Municípios descritos no Anexo terão a suspensão temporária por um mês em função de ausência de cadastro no SCNES na competência de fevereiro de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Mês sem cadastro no SCNES: fevereiro de 2025

UF IBGE MUNICÍPIO AMAZONIA LEGAL PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR MENSAL EMAD I VALOR MENSAL EMAD II VALOR MENSAL EMAP VALOR MENSAL TOTAL
BA 290800 Coaraci NÃO MUNICIPAL 0 1 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
MS 500370 Dourados NÃO MUNICIPAL 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MG 313240 Itajubá NÃO MUNICIPAL 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
MG 310670 Betim NÃO MUNICIPAL 1 0 2 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 15.600,00 R$ 80.600,00
PR 411990 Ponta Grossa NÃO MUNICIPAL 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
PI 220270 Cocal NÃO MUNICIPAL 0 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 7.800,00
RS 430750 Espumoso NÃO MUNICIPAL 0 1 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 0,00 R$ 44.200,00 R$ 0,00 R$ 44.200,00
SP 350850 Caçapava NÃO MUNICIPAL 1 0 1 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 7.800,00 R$ 72.800,00
SP 354070 Porto Ferreira NÃO MUNICIPAL 1 0 0 PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 R$ 65.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 65.000,00
TOTAL 4 2 6 R$ 260.000,00 R$ 88.400,00 R$ 46.800,00 R$ 395.200,00
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