Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.370, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL GIRAU DO PONCIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GIRAU DO PONCIANO-FMSGP 36000696092202500 998.747,00 71030004 998.747,00 1030251182E900027 6413900 998.747,00
AM MANAQUIRI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705080202500 2.000.000,00 71040006 2.000.000,00 1030251182E900013 6634338 2.000.000,00
AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710345202500 2.065.340,00 71040006 2.065.340,00 1030251182E900013 6922635 2.065.340,00
BA AMERICA DOURADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708530202500 500.000,00 71060006 500.000,00 1030251182E900029 2305089 500.000,00
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000710178202500 500.000,00 71100001 500.000,00 1030251182E900052 2343525 500.000,00
GO GUAPO GUAPO - FMS 36000696280202500 617.432,00 71100001 617.432,00 1030251182E900052 2768690 617.432,00
GO IPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000694411202500 700.000,00 71100001 700.000,00 1030251182E900052 6490395 700.000,00
GO SANTO ANTONIO DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DE GOIAS 36000702076202500 107.832,00 71100001 107.832,00 1030251182E900052 6537685 107.832,00
MG ARACUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARACUAI 36000703744202500 200.000,00 71140001 200.000,00 1030251182E900031 2134276 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709064202500 116.115,00 71140001 116.115,00 1030251182E900031 2695324 116.115,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000694300202500 1.000.000,00 71140001 1.000.000,00 1030251182E900031 6601170 1.000.000,00
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707703202500 828.600,00 71180004 828.600,00 1030251182E900026 4222466 828.600,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000711431202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 0000485 165.720,00
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 36000695840202500 165.720,00 71180004 165.720,00 1030251182E900026 6509533 165.720,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000709317202500 581.220,00 71200001 581.220,00 1030251182E900033 5473861 581.220,00
RJ SUMIDOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SUMIDOURO 36000706021202500 249.094,00 71200001 249.094,00 1030251182E900033 7790740 249.094,00
RN BARCELONA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000711090202500 200.212,00 71210011 200.212,00 1030251182E900024 6675247 200.212,00
RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 36000711163202500 500.000,00 71210011 500.000,00 1030251182E900024 5385806 500.000,00
RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 36000711167202500 300.000,00 71210011 300.000,00 1030251182E900024 5385806 300.000,00
RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 36000711173202500 2.200.000,00 71210011 2.200.000,00 1030251182E900024 5385806 2.200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709054202500 3.320.000,00 71220001 3.320.000,00 1030251182E900043 2237881 3.320.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000709955202500 300.000,00 71220001 300.000,00 1030251182E900043 2237881 300.000,00
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000711037202500 300.000,00 71260001 300.000,00 1030251182E900042 6384889 300.000,00
SC IRINEOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRINEOPOLIS - FMSI 36000697999202500 310.000,00 71260001 310.000,00 1030251182E900042 6558410 310.000,00
SE ITABAIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABAIANA SERGIPE 36000695952202500 400.000,00 71270010 400.000,00 1030251182E900028 3471403 400.000,00
TOTAL 25 PROPOSTAS 18.626.032,00
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