Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.371, DE 8 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AM JUTAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUTAI - AM 36000700343202500 2.000.055,00 60060004 2.000.055,00 1030251182E900001 7187904 2.000.055,00
BA CIPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710683202500 1.500.000,00 60060004 1.500.000,00 1030251182E900001 6462782 1.500.000,00
BA ITAMARAJU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMARAJU 36000710011202500 900.000,00 50410002 900.000,00 1030251182E900001 6215750 900.000,00
CE CRATEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRATEUS CE 36000709036202500 250.000,00 60060004 250.000,00 1030251182E900001 2481073 250.000,00
ES BARRA DE SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710024202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 2445778 400.000,00
ES COLATINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLATINA 36000702208202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 2448521 500.000,00
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702899202500 800.000,00 60060004 800.000,00 1030251182E900001 6493092 800.000,00
GO CRISTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALINA 36000698321202500 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 6486207 400.000,00
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 36000702409202500 542.352,00 50410002 542.352,00 1030251182E900001 6380042 542.352,00
MA CURURUPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURURUPU 36000698556202500 1.001.000,00 50410002 1.001.000,00 1030251182E900001 7771509 1.001.000,00
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 36000706813202500 2.000.000,00 60060004 2.000.000,00 1030251182E900001 5367042 2.000.000,00
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000698073202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 6533264 1.000.000,00
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000705841202500 1.500.000,00 50410002 1.500.000,00 1030251182E900001 6507948 1.500.000,00
MA TUTOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000702295202500 600.000,00 60060004 600.000,00 1030251182E900001 6827225 600.000,00
MG MUZAMBINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707539202500 272.600,00 50410002 272.600,00 1030251182E900001 2099233 272.600,00
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706853202500 1.850.435,00 60060004 1.850.435,00 1030251182E900001 2396785 1.850.435,00
PB SAO VICENTE DO SERIDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000708032202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6411614 200.000,00
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 36000706399202500 400.000,00 60060004 400.000,00 1030251182E900001 6509533 400.000,00
PI BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696880202500 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 6558526 600.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000706989202500 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2729385 200.000,00
RJ MESQUITA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESQUITA 36000707692202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 2298570 1.000.000,00
RN PAU DOS FERROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAU DOS FERROS 36000711153202500 1.000.000,00 60060004 1.000.000,00 1030251182E900001 5385806 1.000.000,00
SP ITAPECERICA DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000700570202500 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2086301 1.000.000,00
SP PIACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIACATU 36000701602202500 93.482,00 50410002 93.482,00 1030251182E900001 9527443 93.482,00
TOTAL 24 PROPOSTAS 20.009.924,00
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