Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.374, DE 10 DE outubro DE 2025

Habilita Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Marco no Estado do Ceará.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica habilitada a Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar (EMAD), conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 530.400,00 (quinhentos e trinta mil e quatrocentos reais) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Marco, no Estado do Ceará, conforme Anexo.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 176.800,00 (cento e setenta e seis mil e oitocentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO PROPOSTA SAIPS CONSÓRCIO AMAZÔNIA LEGAL CNES INE EMAD I EMAD II EMAP EMAP-R VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL EMAP-R VALOR TOTAL ANUAL ANO PROCESSO
CE 230780 Marco Municipal 214928 NÃO NÃO 2560984 2527669 0 1 0 0 R$ 0,00 R$ 530.400,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 530.400,00 2025 25000.138713/2025-32
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