Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.391, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I PO 0005 II PO 0005 III PO 0000 IV PO 0000 V PO 0000 VI PO 0000
AC ACRELANDIA 120001 MUNICIPAL 697.369,00 697.369,00
AL DELMIRO GOUVEIA 270240 MUNICIPAL 1.284.463,00 1.284.463,00 2.568.926,00
BA BRUMADO 290460 MUNICIPAL 1.100.400,00 652.000,00 1.752.400,00
BA EUCLIDES DA CUNHA 291070 MUNICIPAL 700.000,00 700.000,00 1.400.000,00
BA SALVADOR 292740 ESTADUAL 12.000.000,00 12.000.000,00
CE ITAPAJE 230630 MUNICIPAL 400.000,00 100.000,00 500.000,00
CE PIQUET CARNEIRO 231090 MUNICIPAL 445.330,00 440.000,00 885.330,00
CE RUSSAS 231180 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00
MA PACO DO LUMIAR 210750 MUNICIPAL 606.932,00 606.932,00 1.213.864,00
MG ARAGUARI 310350 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
MG NOVA SERRANA 314520 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PE ABREU E LIMA 260005 MUNICIPAL 337.500,00 337.500,00 675.000,00
PE ARACOIABA 260105 MUNICIPAL 81.000,00 81.000,00 162.000,00
PE CABROBO 260300 MUNICIPAL 121.500,00 121.500,00 243.000,00
PI BERTOLINIA 220170 MUNICIPAL 175.000,00 175.000,00 350.000,00
PI JULIO BORGES 220552 MUNICIPAL 122.850,00 122.850,00 245.700,00
PI PIRACURUCA 220830 MUNICIPAL 599.500,00 599.500,00 1.199.000,00
PI SANTA FILOMENA 220920 MUNICIPAL 122.500,00 122.500,00 245.000,00
PI SAO RAIMUNDO NONATO 221060 MUNICIPAL 124.000,00 123.000,00 247.000,00
RR MUCAJAI 140030 MUNICIPAL 486.022,00 486.022,00
SC BRUSQUE 420290 MUNICIPAL 940.000,00 660.000,00 1.600.000,00
SC TURVO 421880 MUNICIPAL 350.000,00 350.000,00
SE NOSSA SENHORA DAS DORES 280460 MUNICIPAL 1.000.000,00 962.062,00 1.962.062,00
SP VARGEM GRANDE PAULISTA 355645 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
Total Geral 3.898.097,00 4.458.369,00 14.197.900,00 1.000.000,00 7.078.307,00 30.632.673,00
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