Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.392, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE PACATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA 36000702667202500 71070003 657.192,00 657.192,00 1030151192E890023
CE PINDORETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000706734202500 71070003 414.298,00 414.298,00 1030151192E890023
CE SAO LUIS DO CURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU 36000704208202500 71070003 350.220,00 350.220,00 1030151192E890023
GO SANTA RITA DO NOVO DESTINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO 36000693807202500 71100002 200.000,00 200.000,00 1030151192E890052
GO SENADOR CANEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000693106202500 71100002 350.000,00 350.000,00 1030151192E890052
MG RESENDE COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA 36000709116202500 71140002 30.000,00 30.000,00 1030151192E890031
MG SAO GONCALO DO RIO ABAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO RIO ABAIXO 36000709551202500 71140002 301.234,00 301.234,00 1030151192E890031
MT ITANHANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000697860202500 71120006 498.188,00 498.188,00 1030151192E890051
MT JACIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696575202500 71120006 4.035.330,00 4.035.330,00 1030151192E890051
PA AGUA AZUL DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000696129202500 71150003 2.754.548,00 2.754.548,00 1030151192E890015
PA CHAVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVES 36000707046202500 71150003 2.000.000,00 2.000.000,00 1030151192E890015
PI SEBASTIAO BARROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO BARROS-PI 36000697611202500 71190001 412.580,00 412.580,00 1030151192E890022
TO RIO DA CONCEICAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DA CONCEICAO-TO 36000694663202500 71280001 318.181,00 318.181,00 1030151192E890017
TOTAL 13 PROPOSTAS 12.321.771,00
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