Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | CÓD. EMENDA | VALOR POR EMENDA (R$) | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| CE | PACATUBA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PACATUBA | 36000702667202500 | 71070003 | 657.192,00 | 657.192,00 | 1030151192E890023 |
| CE | PINDORETAMA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000706734202500 | 71070003 | 414.298,00 | 414.298,00 | 1030151192E890023 |
| CE | SAO LUIS DO CURU | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS DO CURU | 36000704208202500 | 71070003 | 350.220,00 | 350.220,00 | 1030151192E890023 |
| GO | SANTA RITA DO NOVO DESTINO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA DO NOVO DESTINO | 36000693807202500 | 71100002 | 200.000,00 | 200.000,00 | 1030151192E890052 |
| GO | SENADOR CANEDO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000693106202500 | 71100002 | 350.000,00 | 350.000,00 | 1030151192E890052 |
| MG | RESENDE COSTA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RESENDE COSTA | 36000709116202500 | 71140002 | 30.000,00 | 30.000,00 | 1030151192E890031 |
| MG | SAO GONCALO DO RIO ABAIXO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO RIO ABAIXO | 36000709551202500 | 71140002 | 301.234,00 | 301.234,00 | 1030151192E890031 |
| MT | ITANHANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000697860202500 | 71120006 | 498.188,00 | 498.188,00 | 1030151192E890051 |
| MT | JACIARA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000696575202500 | 71120006 | 4.035.330,00 | 4.035.330,00 | 1030151192E890051 |
| PA | AGUA AZUL DO NORTE | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 36000696129202500 | 71150003 | 2.754.548,00 | 2.754.548,00 | 1030151192E890015 |
| PA | CHAVES | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAVES | 36000707046202500 | 71150003 | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 1030151192E890015 |
| PI | SEBASTIAO BARROS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIAO BARROS-PI | 36000697611202500 | 71190001 | 412.580,00 | 412.580,00 | 1030151192E890022 |
| TO | RIO DA CONCEICAO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DA CONCEICAO-TO | 36000694663202500 | 71280001 | 318.181,00 | 318.181,00 | 1030151192E890017 |
| TOTAL | 13 PROPOSTAS | 12.321.771,00 | |||||