Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTOno uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.
Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).
| UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
| BA | ALMADINA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALMADINA - BAHIA | 11599197000125004 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| BA | PALMEIRAS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUMSAUDE | 11675755000125005 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| ES | ECOPORANGA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA | 14798479000125004 | 2.542.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| ES | GUACUI | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI | 11423181000125003 | 2.542.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| GO | ALEXANIA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 11254840000125004 | 1.971.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| MA | DAVINOPOLIS | MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 12013889000125002 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| MG | MARIANA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 04249011000125005 | 2.542.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| MG | PONTE NOVA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA | 02926388000125003 | 1.988.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| PE | AFOGADOS DA INGAZEIRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS | 11308823000125005 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| PE | BOM JARDIM | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM | 10589928000125001 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| PE | BREJO DA MADRE DE DEUS | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS | 09159378000125003 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| PE | PEDRA | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PEDRA | 08201607000125003 | 1.803.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| SC | JOSE BOITEUX | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 13962716000125004 | 2.056.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| SP | RIBEIRAO BRANCO | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO BRANCO | 13847543000125002 | 1.988.000,00 | 0003 | 10301511985810001 |
| TOTAL | 14 PROPOSTA(S) | 28.250.000,00 | ||||