Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.397, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTOno uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Decreto nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros destinados à execução de obras de construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS.

Art. 2º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidades Básicas de Saúde - UBS, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC).

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ALMADINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ALMADINA - BAHIA 11599197000125004 1.803.000,00 0003 10301511985810001
BA PALMEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUMSAUDE 11675755000125005 1.803.000,00 0003 10301511985810001
ES ECOPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ECOPORANGA 14798479000125004 2.542.000,00 0003 10301511985810001
ES GUACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUACUI 11423181000125003 2.542.000,00 0003 10301511985810001
GO ALEXANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11254840000125004 1.971.000,00 0003 10301511985810001
MA DAVINOPOLIS MUNICIPIO DE DAVINOPOLIS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013889000125002 1.803.000,00 0003 10301511985810001
MG MARIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04249011000125005 2.542.000,00 0003 10301511985810001
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 02926388000125003 1.988.000,00 0003 10301511985810001
PE AFOGADOS DA INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11308823000125005 1.803.000,00 0003 10301511985810001
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000125001 1.803.000,00 0003 10301511985810001
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000125003 1.803.000,00 0003 10301511985810001
PE PEDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA PEDRA 08201607000125003 1.803.000,00 0003 10301511985810001
SC JOSE BOITEUX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13962716000125004 2.056.000,00 0003 10301511985810001
SP RIBEIRAO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE RIBEIRAO BRANCO 13847543000125002 1.988.000,00 0003 10301511985810001
TOTAL 14 PROPOSTA(S) 28.250.000,00
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