Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimentos para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e o §1º do art. 2º, da Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, os estabelecimentos de saúde a seguir descritos:
| RAZÃO SOCIAL | |
| SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL | CNPJ: 07.818.313/0001-09 CNES: 7556594 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 |
| FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA | CNPJ: 17.178.203/0001-75 CNES: 4034236 Código de Habilitação do Serviço: 38.05 |
Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL, ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 7.303.436,45 (sete milhões, trezentos e três mil quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 3º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Crédito Financeiro do estabelecimento FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO FELUMA, ora habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas é de R$ 3.595.144,43 (três milhões, quinhentos e novena e cinco mil cento e quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º As habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura dos Termos de Execução:
I - 30 de setembro de 2025, para a Santa Casa de Misericórdia de Sobral; e
II - 03 de outubro de 2025, para a Fundação Educacional Lucas Machado - FELUMA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.