Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.416, DE 15 DE outubro DE 2025

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Regionais do Estado e Municípios de Alagoas e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeiraa do Plano de Ação Regional das Macrorregiões do estado e municípios de Alagoas, conforme aprovada pela Resolução CIB/SUS nº 180 de 30 de junho de 2025, na forma dos Anexos a esta Portaria.

Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 116.324 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte e quatro) Ofertas de Cuidados Integradas - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 3.365.351 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um ) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 102 (cento e dois) municípios do estado de Alagoas.

Art. 2º Fica redefinido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 4.472.292,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.018, de 10 dezembro de 2024, para R$ 26.962.819,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Alagoas, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:

I - Fica mantido o recurso de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos para Apoio à Gestão (NAG), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024;

II - Fica mantido o montante de R$ 639.687,60 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) referente ao fomento, cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024; e

III - Fica estabelecido o montante de R$ 22.490.527,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e noventa mil quinhentos e vinte e sete reais), com a reprogramação do Plano de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até R$ 1.492.604,40 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos) para até R$ 23.983.131,40 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e três mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos) e redistribuído conforme Anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS

Código da OCI Nome da OCI Reprogramação Física PAR Reprogramação Financeira PAR
901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 7.755 R$ 969.375,00
901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 1.689 R$ 506.700,00
901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 5.670 R$ 567.000,00
901010073 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 4.254 R$ 1.063.500,00
901010081 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL 3.102 R$ 874.764,00
901010090 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 2.295 R$ 918.000,00
901010103 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II 5.657 R$ 2.262.800,00
901010111 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I 90 R$ 19.800,00
901010120 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II 270 R$ 59.400,00
902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 6.928 R$ 900.640,00
902010026 OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 7.816 R$ 1.563.200,00
902010034 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 6.490 R$ 1.752.300,00
902010042 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 3.700 R$ 925.000,00
902010050 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 900 R$ 756.000,00
902010069 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA 5.310 R$ 1.858.500,00
903010011 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 9.770 R$ 977.000,00
903010020 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 9.620 R$ 1.346.800,00
903010038 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 19.048 R$ 4.381.040,00
903010040 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 700 R$ 252.000,00
904010015 OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 1.080 R$ 108.000,00
904010023 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 1.080 R$ 162.000,00
904010031 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE 1.800 R$ 360.000,00
905010019 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS 2.400 R$ 480.000,00
905010035 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS 7.400 R$ 1.184.000,00
905010043 OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA 500 R$ 100.000,00
905010051 OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA 500 R$ 125.000,00
905010060 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA 500 R$ 150.000,00
Total Geral 116.324 R$ 24.622.819,00

ANEXO II

RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025

UF IBGE Município Executor Gestão do Recurso VALOR DO FOMENTO PELA PRT GM/MS 6251/2024 VL LIMITEPÓS PRODUÇÃO Valor total pós-produção após reprogramação de 2025
AL 270000 ALAGOAS Estadual R$ 639.687,60 R$ 8.833.644,40 R$ 9.473.332,00
AL 270030 ARAPIRACA Municipal R$ 0,00 R$ 670.275,00 R$ 670.275,00
AL 270430 MACEIÓ Municipal R$ 0,00 R$ 14.479.212,00 R$ 14.479.212,00
Total R$ 639.687,60 R$ 23.983.131,40 R$ 24.622.819,00
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