Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Regionais do Estado e Municípios de Alagoas e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeiraa do Plano de Ação Regional das Macrorregiões do estado e municípios de Alagoas, conforme aprovada pela Resolução CIB/SUS nº 180 de 30 de junho de 2025, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de 116.324 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte e quatro) Ofertas de Cuidados Integradas - OCIs, distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 3.365.351 (três milhões, trezentos e sessenta e cinco mil trezentos e cinquenta e um ) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 102 (cento e dois) municípios do estado de Alagoas.
Art. 2º Fica redefinido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 4.472.292,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e dois mil duzentos e noventa e dois reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.018, de 10 dezembro de 2024, para R$ 26.962.819,00 (vinte e seis milhões, novecentos e sessenta e dois mil oitocentos e dezenove reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios de Alagoas, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - Fica mantido o recurso de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, para os Núcleos para Apoio à Gestão (NAG), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024;
II - Fica mantido o montante de R$ 639.687,60 (seiscentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) referente ao fomento, cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.251, de 20 de dezembro de 2024; e
III - Fica estabelecido o montante de R$ 22.490.527,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e noventa mil quinhentos e vinte e sete reais), com a reprogramação do Plano de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até R$ 1.492.604,40 (um milhão, quatrocentos e noventa e dois mil seiscentos e quatro reais e quarenta centavos) para até R$ 23.983.131,40 (vinte e três milhões, novecentos e oitenta e três mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos) e redistribuído conforme Anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
| Código da OCI | Nome da OCI | Reprogramação Física PAR | Reprogramação Financeira PAR |
| 901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 7.755 | R$ 969.375,00 |
| 901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 1.689 | R$ 506.700,00 |
| 901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 5.670 | R$ 567.000,00 |
| 901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 4.254 | R$ 1.063.500,00 |
| 901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 3.102 | R$ 874.764,00 |
| 901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 2.295 | R$ 918.000,00 |
| 901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 5.657 | R$ 2.262.800,00 |
| 901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 90 | R$ 19.800,00 |
| 901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 270 | R$ 59.400,00 |
| 902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 6.928 | R$ 900.640,00 |
| 902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 7.816 | R$ 1.563.200,00 |
| 902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 6.490 | R$ 1.752.300,00 |
| 902010042 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 3.700 | R$ 925.000,00 |
| 902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 900 | R$ 756.000,00 |
| 902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 5.310 | R$ 1.858.500,00 |
| 903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 9.770 | R$ 977.000,00 |
| 903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 9.620 | R$ 1.346.800,00 |
| 903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 19.048 | R$ 4.381.040,00 |
| 903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 700 | R$ 252.000,00 |
| 904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 1.080 | R$ 108.000,00 |
| 904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 1.080 | R$ 162.000,00 |
| 904010031 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE | 1.800 | R$ 360.000,00 |
| 905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 2.400 | R$ 480.000,00 |
| 905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 7.400 | R$ 1.184.000,00 |
| 905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 500 | R$ 100.000,00 |
| 905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 500 | R$ 125.000,00 |
| 905010060 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 500 | R$ 150.000,00 |
| Total Geral | 116.324 | R$ 24.622.819,00 | |
ANEXO II
RECURSOS APROVADOS NA REPROGRAMAÇÃO EM 2025
| UF | IBGE | Município Executor | Gestão do Recurso | VALOR DO FOMENTO PELA PRT GM/MS 6251/2024 | VL LIMITEPÓS PRODUÇÃO | Valor total pós-produção após reprogramação de 2025 |
| AL | 270000 | ALAGOAS | Estadual | R$ 639.687,60 | R$ 8.833.644,40 | R$ 9.473.332,00 |
| AL | 270030 | ARAPIRACA | Municipal | R$ 0,00 | R$ 670.275,00 | R$ 670.275,00 |
| AL | 270430 | MACEIÓ | Municipal | R$ 0,00 | R$ 14.479.212,00 | R$ 14.479.212,00 |
| Total | R$ 639.687,60 | R$ 23.983.131,40 | R$ 24.622.819,00 | |||