Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.434, DE 16 DE outubro DE 2025

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Miracema no Estado do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo I, do estabelecimento descrito conforme Anexo I desta Portaria;

Art. 2º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, dos estabelecimentos descritos, conforme Anexo II desta Portaria;

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.182.600,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais).

Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

DESABILITA UTI ADULTO TIPO I
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO LEITOS A DESABILITAR TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.96) VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$
RJ 330300 MIRACEMA HOSPITAL DE MIRACEMA 2285932 MUNICIPAL 26.96 - UTI ADULTO I N/A - RESP OF. N° 31 GS/SAS DE 08/06/2009 2 0 N/A
TOTAL GERAL 2 0

ANEXO II

HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI
UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) PROCESSO
RJ 330300 MIRACEMA HOSPITAL DE MIRACEMA 2285932 MUNICIPAL 208.311208.305 26.01 - UTI ADULTO II 6 6 R$ 1.182.600,00 25000.019133/2025-47
TOTAL GERAL 6 6 R$ 1.182.600,00
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