Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Município de Miracema no Estado do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo I, do estabelecimento descrito conforme Anexo I desta Portaria;
Art. 2º Ficam habilitados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II, dos estabelecimentos descritos, conforme Anexo II desta Portaria;
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.182.600,00 (um milhão, cento e oitenta e dois mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Miracema, do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 394.200,00 (trezentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), com parcelas mensais no valor de R$ 98.550,00 (noventa e oito mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 4º Fica determinado que as referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por parte da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave, poderão ter os leitos desabilitados, com a respectiva dedução no teto de Média e Alta Complexidade - MAC dos recursos financeiros repassados para o custeio dos mesmos.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2025.
ANEXO I
| DESABILITA UTI ADULTO TIPO I | ||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | PORTARIAS DE HABILITAÇÃO E CUSTEIO | LEITOS A DESABILITAR | TOTAL LEITOS UTI REMANESCENTES (CÓD: 26.96) | VALOR CUSTEIO A SER DEDUZIDO/ANO R$ |
| RJ | 330300 | MIRACEMA | HOSPITAL DE MIRACEMA | 2285932 | MUNICIPAL | 26.96 - UTI ADULTO I | N/A - RESP OF. N° 31 GS/SAS DE 08/06/2009 | 2 | 0 | N/A |
| TOTAL GERAL | 2 | 0 | ||||||||
ANEXO II
| HABILITAÇÃO DE LEITOS DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI | |||||||||||
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS | TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS | VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) | PROCESSO |
| RJ | 330300 | MIRACEMA | HOSPITAL DE MIRACEMA | 2285932 | MUNICIPAL | 208.311208.305 | 26.01 - UTI ADULTO II | 6 | 6 | R$ 1.182.600,00 | 25000.019133/2025-47 |
| TOTAL GERAL | 6 | 6 | R$ 1.182.600,00 | ||||||||