Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.436, DE 16 DE outubro DE 2025

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional do Estado do Acre, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação do Plano de Ação Regional do estado e municípios do Acr conforme aprovado pela Resolução CIB/AC nº 24/2025, de 13 de junho de 2025, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. A reprogramação aprovada no art. 1º se refere à programação físico- orçamentária para realização de 25.256 (vinte e cinco mil duzentos e cinquenta e seis) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs, considerando o atendimento de 906.876 (novecentos e seis mil oitocentos e setenta e seis) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 22 (vinte e dois) municípios do estado do Acre.

Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de R$ 5.311.680,00 (cinco milhões trezentos e onze mil e seiscentos e oitenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.025, de 11 de dezembro de 2024, para R$ 5.311.709,00 (cinco milhões, trezentos e onze mil setecentos e nove reais), a ser disponibilizado ao Estado e Municípios do Acre, por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:

I - Fica mantido o recurso de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, cuja distribuição foi realizada pela Portaria 6.025 de 11 de dezembro de 2024;

II - Fica mantido o recurso de R$ 1.395.504,00 (um milhão trezentos e noventa e cinco mil quinhentos e quatro reais), referente ao fomento aprovado pela Portaria 6.025 de 11 de dezembro de 2024, conforme anexo II desta Portaria; e

III - Fica estabelecido o montante de R$ 29,00 (vinte e nove reais) com a reprogramação do Plano de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 3.256.176,00 (três milhões duzentos e cinquenta e seis mil cento e setenta e seis reais) para até R$ 3.256.205,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e seis mil duzentos e cinco reais) ao estado do Acre, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, conforme Anexo II desta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS

ANEXO I - Programação Físico-financeira - Acre
Código da OCI Nome da OCI Programação Física Programação Financeira
901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 4759 R$ 594.875,00
901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 408 R$ 122.400,00
901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 1699 R$ 169.900,00
901010073 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 1712 R$ 428.000,00
901010081 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL 952 R$ 268.464,00
901010090 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 816 R$ 326.400,00
901010103 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II 816 R$ 326.400,00
901010111 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I 816 R$ 179.520,00
901010120 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II 816 R$ 179.520,00
902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 6231 R$ 810.030,00
902010026 OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 6231 R$ 1.246.200,00
Total 25256 R$ 4.651.709,00

ANEXO II

RECURSO APROVADO EM 2025 COMO SALDO PARA PÓS-PRODUÇÃO

UF COD MUN GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR DO FOMENTO PELA PRT GM/MS 6025/2024 VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO VALOR TOTAL PÓS-PRODUÇÃO APÓS REPROGRAMAÇÃO DE 2025
AC 120000 Acre ESTADO R$ 1.395.504,00 R$ 3.256.205,00 R$ 4.651.709,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde