Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Macrorregional do Estado e Municípios do Amapá e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Agora Tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Macrorregional do estado do Amapá, na forma dos Anexos a esta Portaria, conforme Resolução CIB nº 086 de 16 de julho de 2025, constante no NUP/SEI nº 25000.187099/2024-51.
Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de realização de 53.196 (cinquenta e três mil cento e noventa e seis) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 877.613 (oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e treze) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 16 (dezesseis) municípios estado do Amapá, passando a vigorar em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.261, de 23 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 10.430.160,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta mil cento e sessenta reais) , aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.261, de 23 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 10.531.800,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amapá por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:
I - Fica mantido o montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.400 de 28 de dezembro de 2024.
II - Fica mantido o montante de R$ 2.931.048,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil quarenta e oito reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.400 de 28 de dezembro de 2024 e conforme Anexo II; e
III - Fica estabelecido o montante de R$ 101.640,00 (cento e um mil seiscentos e quarenta reais), com a reprogramação dos Planos de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até R$ 6.839.112,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil cento e doze reais) para até R$ 6.940.752,00 (seis milhões, novecentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e dois reais) e redistribuído conforme anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, com parcelas mensais no valor de R$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), a partir da competência seguinte a da sua publicação.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS
| Programação Físico-financeira - AMAPÁ - MACRORREGIONAL | |||
| Código da OCI | Nome da OCI | Programação Física | Programação Financeira |
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 2.496 | R$ 312.000,00 |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 1.908 | R$ 572.400,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 804 | R$ 80.400,00 |
| 0901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 924 | R$ 231.000,00 |
| 0901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 360 | R$ 101.520,00 |
| 0901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 120 | R$ 48.000,00 |
| 0901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 576 | R$ 230.400,00 |
| 0901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 120 | R$ 26.400,00 |
| 0901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 120 | R$ 26.400,00 |
| 0902010018 | OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO | 8.160 | R$ 1.060.800,00 |
| 0902010026 | OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA | 7.080 | R$ 1.416.000,00 |
| 0902010034 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 2.616 | R$ 706.320,00 |
| 0902010042 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 1.560 | R$ 390.000,00 |
| 0902010050 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA | 60 | R$ 50.400,00 |
| 0902010069 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA | 2.100 | R$ 735.000,00 |
| 0903010011 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA | 9.288 | R$ 928.800,00 |
| 0903010020 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA | 4.464 | R$ 624.960,00 |
| 0903010038 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA | 3.996 | R$ 919.080,00 |
| 0903010040 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA | 1.440 | R$ 518.400,00 |
| 0904010015 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 684 | R$ 68.400,00 |
| 0904010023 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO | 684 | R$ 102.600,00 |
| 0904010031 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE | 60 | R$ 12.000,00 |
| 0905010019 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS | 600 | R$ 120.000,00 |
| 0905010027 | OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO | 576 | R$ 115.200,00 |
| 0905010035 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS | 1.032 | R$ 165.120,00 |
| 0905010043 | OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA | 696 | R$ 139.200,00 |
| 0905010051 | OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA | 276 | R$ 69.000,00 |
| 0905010060 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA | 228 | R$ 68.400,00 |
| 0905010078 | OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO | 168 | R$ 33.600,00 |
| TOTAL | 53.196 | R$ 9.871.800,00 | |
ANEXO II
RECURSO APROVADO EM 2025 COMO SALDO PARA PÓS-PRODUÇÃO
| UF | COD MUN GESTOR | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO DO RECURSO | VALOR FOMENTO PELA PRT GM/MS Nº 6.400/2024 | VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO | Valor total pós-produção após reprogramação de 2025 |
| AP | 160000 | AMAPÁ | ESTADO | R$ 1.787.939,28 | R$ 3.886.821,12 | R$ 5.674.760,40 |
| AP | 160030 | MACAPÁ | MUNICIPAL | R$ 908.624,88 | R$ 2.498.670,72 | R$ 3.407.295,60 |
| AP | 160015 | PEDRA BRANCA DO AMAPARI | MUNICIPAL | R$ 87.931,44 | R$ 69.407,52 | R$ 157.338,96 |
| AP | 160060 | SANTANA | MUNICIPAL | R$ 58.620,96 | R$ 69.407,52 | R$ 128.028,48 |
| AP | 160027 | LARANJAL DO JARI | MUNICIPAL | R$ 43.965,72 | R$ 69.407,52 | R$ 113.373,24 |
| AP | 160070 | TARTARUGALZINHO | MUNICIPAL | R$ 43.965,72 | R$ 347.037,60 | R$ 391.003,32 |
| TOTAL | R$ 2.931.048,00 | R$ 6.940.752,00 | R$ 9.871.800,00 | |||