Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/ms Nº 8.439, DE 16 de OUtUbro DE 2025

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira dos Planos de Ação Macrorregional do Estado e Municípios do Amapá e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Componente Ambulatorial do Agora Tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Macrorregional do estado do Amapá, na forma dos Anexos a esta Portaria, conforme Resolução CIB nº 086 de 16 de julho de 2025, constante no NUP/SEI nº 25000.187099/2024-51.

Parágrafo único. A reprogramação aprovada no caput se refere à programação físico-orçamentária para realização de realização de 53.196 (cinquenta e três mil cento e noventa e seis) Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs distribuídas conforme o Anexo I desta Portaria, para o atendimento de 877.613 (oitocentos e setenta e sete mil seiscentos e treze) habitantes, segundo dados da população TCU 2021, nos 16 (dezesseis) municípios estado do Amapá, passando a vigorar em alteração ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.261, de 23 de dezembro de 2024.

Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 10.430.160,00 (dez milhões, quatrocentos e trinta mil cento e sessenta reais) , aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.261, de 23 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 10.531.800,00 (dez milhões, quinhentos e trinta e um mil e oitocentos reais), a ser disponibilizado ao Estado do Amapá por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, da seguinte forma:

I - Fica mantido o montante de R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.400 de 28 de dezembro de 2024.

II - Fica mantido o montante de R$ 2.931.048,00 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil quarenta e oito reais), cuja distribuição foi realizada pela Portaria GM/MS nº 6.400 de 28 de dezembro de 2024 e conforme Anexo II; e

III - Fica estabelecido o montante de R$ 101.640,00 (cento e um mil seiscentos e quarenta reais), com a reprogramação dos Planos de Ação Regional, que redefine o recurso pós-produção de até R$ 6.839.112,00 (seis milhões, oitocentos e trinta e nove mil cento e doze reais) para até R$ 6.940.752,00 (seis milhões, novecentos e quarenta mil setecentos e cinquenta e dois reais) e redistribuído conforme anexo II, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, com parcelas mensais no valor de R$ 8.470,00 (oito mil quatrocentos e setenta reais), a partir da competência seguinte a da sua publicação.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo Estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO I

REPROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DAS OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS

Programação Físico-financeira - AMAPÁ - MACRORREGIONAL
Código da OCI Nome da OCI Programação Física Programação Financeira
0901010014 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA 2.496 R$ 312.000,00
0901010049 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA 1.908 R$ 572.400,00
0901010057 OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO 804 R$ 80.400,00
0901010073 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO 924 R$ 231.000,00
0901010081 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL 360 R$ 101.520,00
0901010090 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I 120 R$ 48.000,00
0901010103 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II 576 R$ 230.400,00
0901010111 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I 120 R$ 26.400,00
0901010120 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II 120 R$ 26.400,00
0902010018 OCI AVALIAÇÃO DE RISCO CIRÚRGICO 8.160 R$ 1.060.800,00
0902010026 OCI AVALIAÇÃO CARDIOLÓGICA 7.080 R$ 1.416.000,00
0902010034 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 2.616 R$ 706.320,00
0902010042 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA I - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 1.560 R$ 390.000,00
0902010050 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA II - SÍNDROME CORONARIANA CRÔNICA 60 R$ 50.400,00
0902010069 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA - INSUFICIÊNCIA CARDÍACA 2.100 R$ 735.000,00
0903010011 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA 9.288 R$ 928.800,00
0903010020 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E ULTRASSONOGRAFIA 4.464 R$ 624.960,00
0903010038 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA 3.996 R$ 919.080,00
0903010040 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM ORTOPEDIA COM RECURSOS DE RADIOLOGIA E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA 1.440 R$ 518.400,00
0904010015 OCI AVALIAÇÃO INICIAL DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 684 R$ 68.400,00
0904010023 OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE DÉFICIT AUDITIVO 684 R$ 102.600,00
0904010031 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE NASOFARINGE E DE OROFARINGE 60 R$ 12.000,00
0905010019 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOGIA - 0 A 8 ANOS 600 R$ 120.000,00
0905010027 OCI AVALIAÇÃO DE ESTRABISMO 576 R$ 115.200,00
0905010035 OCI AVALIAÇÃO INICIAL EM OFTALMOLOGIA - A PARTIR DE 9 ANOS 1.032 R$ 165.120,00
0905010043 OCI AVALIAÇÃO DE RETINOPATIA DIABÉTICA 696 R$ 139.200,00
0905010051 OCI AVALIAÇÃO INICIAL PARA ONCOLOGIA OFTALMOLÓGICA 276 R$ 69.000,00
0905010060 OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA EM NEURO OFTALMOLOGIA 228 R$ 68.400,00
0905010078 OCI EXAMES OFTALMOLÓGICOS SOB SEDAÇÃO 168 R$ 33.600,00
TOTAL 53.196 R$ 9.871.800,00

ANEXO II

RECURSO APROVADO EM 2025 COMO SALDO PARA PÓS-PRODUÇÃO

UF COD MUN GESTOR DESCRIÇÃO DO GESTOR GESTÃO DO RECURSO VALOR FOMENTO PELA PRT GM/MS Nº 6.400/2024 VL LIMITE PÓS PRODUÇÃO Valor total pós-produção após reprogramação de 2025
AP 160000 AMAPÁ ESTADO R$ 1.787.939,28 R$ 3.886.821,12 R$ 5.674.760,40
AP 160030 MACAPÁ MUNICIPAL R$ 908.624,88 R$ 2.498.670,72 R$ 3.407.295,60
AP 160015 PEDRA BRANCA DO AMAPARI MUNICIPAL R$ 87.931,44 R$ 69.407,52 R$ 157.338,96
AP 160060 SANTANA MUNICIPAL R$ 58.620,96 R$ 69.407,52 R$ 128.028,48
AP 160027 LARANJAL DO JARI MUNICIPAL R$ 43.965,72 R$ 69.407,52 R$ 113.373,24
AP 160070 TARTARUGALZINHO MUNICIPAL R$ 43.965,72 R$ 347.037,60 R$ 391.003,32
TOTAL R$ 2.931.048,00 R$ 6.940.752,00 R$ 9.871.800,00
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