Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.452, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANO MASSUDA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
GO CAMPOS BELOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BELOS GO 10462799000125004 71100005 99.972,00 99.972,00 10301511985817452
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 08033825000125004 71100005 92.581,00 92.581,00 10301511985817452
GO EDEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO 08033825000125005 71100005 47.419,00 47.419,00 10301511985817452
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268285000125003 71160001 499.978,00 499.978,00 10301511985817022
PB CUITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404674000125005 71160001 300.000,00 300.000,00 10301511985817022
PB JOCA CLAUDINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11332661000125004 71160001 449.987,00 449.987,00 10301511985817022
PB MONTEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTEIRO 11214763000125008 71160001 230.000,00 230.000,00 10301511985817022
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11247833000125008 71160001 92.577,00 92.577,00 10301511985817022
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 04827493000125006 71160001 299.840,00 299.840,00 10301511985817022
PB TACIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACIMA 11907806000125005 71160001 199.982,00 199.982,00 10301511985817022
TOTAL 10 PROPOSTAS 2.312.336,00
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