Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.464, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística.

Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários:

§1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC;

§2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas.

Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade:

I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE;

II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias;

III - Rede Alyne;

IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e

V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada.

VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025.

Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde.

UF MUNICÍPIO IBGE GESTÃO Programa de Trabalho TOTAL
I PO 0005 II PO 0005 III PO 0000 IV PO 0000 V PO 0000 VI PO 0000
CE FORTALEZA 230440 ESTADUAL 3.240.000,00 3.240.000,00 6.480.000,00
MG AGUAS FORMOSAS 310090 MUNICIPAL 400.000,00 400.000,00
MG ALFENAS 310160 MUNICIPAL 4.995.000,00 4.995.000,00
MG IGARATINGA 313020 MUNICIPAL 100.000,00 100.000,00
MG MURIAE 314390 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
PE ARARIPINA 260110 MUNICIPAL 200.000,00 200.000,00 400.000,00
PI PIMENTEIRAS 220810 MUNICIPAL 250.000,00 250.000,00 500.000,00
PI PORTO 220850 MUNICIPAL 170.000,00 170.000,00 340.000,00
PI SIMOES 221070 MUNICIPAL 499.000,00 261.000,00 760.000,00
PR QUINTA DO SOL 412110 MUNICIPAL 50.000,00 50.000,00 100.000,00
RJ PARACAMBI 330360 MUNICIPAL 500.000,00 500.000,00 1.000.000,00
RN MACAIBA 240710 MUNICIPAL 350.000,00 150.000,00 500.000,00 1.000.000,00
Total Geral 670.000,00 1.549.000,00 500.000,00 8.685.000,00 5.671.000,00 17.075.000,0
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde