Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.466, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ 11990450000125010 71070004 150.000,00 150.000,00 10302511885357081
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 13858795000125015 71070004 199.992,00 199.992,00 10302511885357081
CE JUCAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCAS 10222732000125003 71070004 149.925,00 149.925,00 10302511885357081
CE SABOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SABOEIRO CE 11403448000125003 71070004 149.978,00 149.978,00 10302511885357081
RN CORONEL EZEQUIEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CORONEL EZEQUIEL 13203985000125010 71210010 6.292,00 6.292,00 10302511885359286
RN JANDUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11257347000125007 71210010 64.450,00 64.450,00 10302511885359286
RN OLHO-D'AGUA DO BORGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLHO DAGUA DO BORGES 11339844000125005 71210010 58.467,00 58.467,00 10302511885359286
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 19189534000125009 71210010 390.000,00 390.000,00 10302511885359286
RN TABOLEIRO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10277035000125004 71210010 149.981,00 149.981,00 10302511885359286
TOTAL 9 PROPOSTAS 1.319.085,00
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