Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCA, da Santa Casa de Uruguaiana, conforme Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS HABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS DESABILITADOS | TOTAL DE LEITOS APÓS DESABILITAÇÃO |
| RS | 432240 | URUGUAIANA | SANTA CASA DE URUGUAIANA | 2248190 | ESTADUAL | 28.02 UCINCo | 10 | PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 | 5 | 5 |
| 28.03 UCINCa | 5 | PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 | 5 | 0 |
ANEXO II
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | NOVA GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO | LEITOS HABILITADOS | QUANTIDADE DE LEITOS DESABILITADOS | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL - R$ | PORTARIA DE ACRÉSCIMO DA DIÁRIA - PT/GM 6220/2024 - R$ | VALOR TOTAL ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$ |
| RS | 432240 | URUGUAIANA | SANTA CASA DE URUGUAIANA | 2248190 | ESTADUAL | 28.02 UCINCo | 10 | 5 | PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 | R$ 525.600,00 | R$ 65.700,00 | R$ 295.650,00 |
| 28.03 UCINCa | 5 | 5 | PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 | R$ 246.375,00 | R$ 246.375,00 | R$ 492.750,00 | ||||||
| TOTAL GERAL | R$ 771.975,00 | R$ 312.075,00 | R$ 788.400,00 | |||||||||