Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.486, DE 22 DE outubro DE 2025

Desabilita leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (UCINCo) e leitos de Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru (UCINCa) e deduz recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Púbicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) no estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru- UCINCA, da Santa Casa de Uruguaiana, conforme Anexos a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 788.400,00 (setecentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES NOVA GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS HABILITADOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS DESABILITADOS TOTAL DE LEITOS APÓS DESABILITAÇÃO
RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 ESTADUAL 28.02 UCINCo 10 PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 5 5
28.03 UCINCa 5 PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 5 0

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES NOVA GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO LEITOS HABILITADOS QUANTIDADE DE LEITOS DESABILITADOS PORTARIA DE HABILITAÇÃO VALOR ANUAL - R$ PORTARIA DE ACRÉSCIMO DA DIÁRIA - PT/GM 6220/2024 - R$ VALOR TOTAL ANUAL DEDUZIDO DO TETO MAC R$
RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE URUGUAIANA 2248190 ESTADUAL 28.02 UCINCo 10 5 PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 R$ 525.600,00 R$ 65.700,00 R$ 295.650,00
28.03 UCINCa 5 5 PT/SAS 1466 DE 22/12/2014 R$ 246.375,00 R$ 246.375,00 R$ 492.750,00
TOTAL GERAL R$ 771.975,00 R$ 312.075,00 R$ 788.400,00
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