Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.488, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, os estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As desabilitações das unidades de saúde, descritas no Anexo a esta Portaria não demandará a necessidade de dedução de valores.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE IBGE DO MUNICÍPIO RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA CNES GESTÃO NUP-SEI Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO
RN 240810 NATAL INSTITUTO DE OLHOS LOS ANGELES LDTA/CLINICA DE OLHOS LOS ANGELES 6505546 MUNICIPAL 25000.099313/2024-13 194721 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
RN 240810 NATAL VISAO CLINICA DE OLHOS LTDA ME/VISAO CLINICA 3665216 MUNICIPAL 25000.099313/2024-13 194721 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA
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