Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.507, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 12696967000125003 71070004 314.200,00 314.200,00 10302511885357081
MA CIDELANDIA MUNICIPIO DE CIDELANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11827194000125005 71110003 355.500,00 355.500,00 10302511885359290
MA TUNTUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUNTUM 10476850000125014 71110003 355.500,00 355.500,00 10302511885359290
PB SAO JOSE DOS CORDEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CORDEIROS - PB 13491027000125003 71160007 314.200,00 314.200,00 10302511885358697
PB SOLANEA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOLANEA 13857317000125003 71160007 314.200,00 314.200,00 10302511885358697
PE ALAGOINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11419791000125003 71180005 272.600,00 272.600,00 10302511885359288
PE SAO JOSE DO BELMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11238483000125009 71180005 545.200,00 545.200,00 10302511885359288
PI SAO JOAO DO ARRAIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO ARRAIAL 11504416000125005 71190004 314.200,00 314.200,00 10302511885359291
RN BAIA FORMOSA FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE BAIA FORMOSA 13851527000125007 71210010 355.500,00 355.500,00 10302511885359286
RN CAICARA DO RIO DO VENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA DO RIO DO VENTO 11882147000125003 71210010 314.200,00 314.200,00 10302511885359286
RN JANDAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANDAIRA-RN 11908279000125006 71210010 314.200,00 314.200,00 10302511885359286
RN PARELHAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PARELHAS - RN 11447568000125002 71210010 314.200,00 314.200,00 10302511885359286
RN PUREZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PUREZA-RN 11924499000125003 71210010 272.600,00 272.600,00 10302511885359286
RN SAO MIGUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL 13880529000125014 71210010 314.200,00 314.200,00 10302511885359286
TOTAL 14 PROPOSTAS 4.670.500,00
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