Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Portaria GM/MS Nº 8.516, DE 23 DE outubro DE 2025

Estabelece modelo de financiamento e regras para os serviços de radioterapia no Sistema Único de Saúde - SUS e para adesão ao Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica estabelecido modelo de financiamento e regras para os serviços de radioterapia no Sistema Único de Saúde - SUS e para adesão ao Componente Acesso à Radioterapia do Programa "Agora Tem Especialistas", com o objetivo de ampliar a cobertura e o acesso ao serviço em território nacional.

Parágrafo único. O modelo de financiamento disposto no caput contempla:

I - mudança do financiamento do Limite Financeiro de Média a Alta Complexidade - MAC para o Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC dos procedimentos de radioterapia;

II - estabelecimento de incremento para aumento de novos tratamentos;

III - cofinanciamento federal para subsidiar deslocamento, alojamento e alimentação de pacientes e acompanhantes em tratamento fora de seu domicílio;

IV - possibilidade de adesão de novos serviços não integrantes do SUS; e

V - priorização dos serviços de radioterapia em outros programas, projetos e estratégias nacionais de subsídios.

Art. 2º Os procedimentos da Forma de Organização 030401 Radioterapia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - Tabela SUS passam a ser financiados pelo FAEC, nos termos do Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Os valores financeiros que inicialmente integrarão o FAEC para custeio da radioterapia serão compostos da seguinte forma:

I - valor de R$ 523.048.802,50 (quinhentos e vinte e três milhões quarenta e oito mil oitocentos e dois reais e cinquenta centavos) que serão deduzidos dos tetos de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, Distrito Federal e municípios, estimados pela média mensal da série histórica da produção de radioterapia, por gestor, de janeiro de 2024 até junho de 2025, conforme disposto no Anexo I-A a esta Portaria; e

II - valor R$ 28.957.799,91 (vinte e oito milhões novecentos e cinquenta e sete mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos) obtido de acordo com o §3º deste artigo, que serão deduzidos dos tetos de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, Distrito Federal e municípios e que se encontra detalhado, por gestor, conforme disposto no Anexo I-B a esta Portaria.

III - valor de R$ 173.846.880,00 (cento e setenta e três milhões oitocentos e quarenta e seis mil oitocentos e oitenta reais) obtidos de acordo com o §2º desde artigo, que serão deduzidos dos tetos de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, Distrito Federal e municípios, e que se encontra detalhado, por gestor, conforme disposto no Anexo I-C a esta Portaria.

IV - valores referentes a ampliação de recursos provenientes da aplicação do percentual de incremento aos serviços, de acordo com o disposto nos Incisos I, II e III do caput do art. 27, que se encontram detalhados, por gestor, conforme disposto nos Anexos I-D a esta Portaria;

V - valores referentes a ampliação de recursos provenientes da aplicação do percentual de incremento aos serviços, de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, que se encontram detalhados, por gestor, conforme disposto nos Anexo I-E a esta Portaria; e

§ 1º Para os estabelecimentos habilitados a partir de maio de 2025, serão deduzidos do Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do ente federativo responsável pelo custeio, o valor descrito no Anexo I-B a esta Portaria, esses, assim como os estabelecimentos habilitados posteriormente a publicação desta Portaria, passarão a receber a produção apresentada ao Ministério da Saúde por meio do FAEC, fazendo jus ao incentivo disposto no inciso III do art. 27 desta Portaria, que será calculado em cima da produção remunerada de acordo com a Portaria nº 263 de, de 22 de fevereiro de 2019, os quais poderão ser revisados após série histórica de 3 (três) competências mensais em caso de não cumprimento.

§ 2º A fração dos valores dos tetos de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados, Distrito Federal e municípios, estimados pela média mensal da série histórica da produção de radioterapia, por gestor, de janeiro de 2024 até junho de 2025, que superarem a orçamentação de teto MAC referente a 60 casos novos mês por equipamento e por prestador deverão permanecer incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do respectivo ente federativo, após os 60 dias iniciais, quando iniciará o pagamento da produção na modalidade FAEC, conforme disposto no Anexo I-C a esta Portaria.

§ 3º Poderá ser pago o valor de até R$ 75.580.492,94 (setenta e cinco milhões quinhentos e oitenta mil quatrocentos e noventa e dois reais e noventa e quatro centavos) durante as duas primeiras competências mensais como antecipação do repasse na modalidade FAEC, valor este obtido pela soma dos valores da parcela de competência mensal do teto MAC para estados, Distrito Federal e municípios, previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo, observando-se o disposto no §2º deste e descritas nos anexos I-A, I-B e I-C desta Portaria, acrescido dos valores previstos nos incisos IV e V também do caput deste artigo e descritas nos anexos I-D e I-E desta portaria, e quando do início do pagamento da produção aferida na modalidade FAEC, após as primeiras duas competências mensais, será realizado um encontro de contas em relação aos valores já pagos pelo mecanismo descrito neste parágrafo, onde será feito o pagamento adicional pelo FAEC somente dos valores referentes ao aumento da produção, remunerada pela Portaria nº 263, de de 22 de fevereiro de 2019, acrescida dos incentivos descritos nos incisos I, II e III do art. 27.

§ 4º Do valor anual de R$ 750.884.695,19 (setecentos e cinquenta milhões oitocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e noventa e cinco reais e dezenove centavos) pago pelo Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos entes federativos responsáveis pelo custeio da radioterapia, serão deduzidos R$ 725.813.481,71 (setecentos e vinte e cinco milhões, oitocentos e treze mil, quatrocentos e oitenta e um reais e setenta e um centavos) de acordo com o disposto nos incisos I, II e III do caput deste artigo, respeitado o disposto no §2º deste artigo.

§ 5º O valor anual de FAEC inicial estimado após a implementação nas ações previstas nesta Portaria é da ordem de R$ 906.965.915,22 (novecentos e seis milhões novecentos e sessenta cinco mil novecentos e quinze reais e vinte e dois centavos).

Art. 4º Ficam incluídos os procedimentos para subsídio de transporte, alojamento e alimentação de pacientes em tratamento radioterápico fora de domicílio na Tabela SUS, descritos nos art. 22 e 23, e constantes no Anexo III a esta Portaria.

Art. 5º Fica incluída a habilitação centralizada de código 3807 - Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

§ 1º Os estabelecimentos de saúde já habilitados como 1704 - Serviço Isolado de Radioterapia, 1707 - Unacon com Serviço de Radioterapia, 1712 - Cacon, 1713 - Cacon com Serviço de Oncologia Pediátrica e 1715 - Serviço de Radioterapia de Complexo Hospitalar passarão, automaticamente, a possuir a habilitação disposta no caput deste art.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde que não sejam prestadores do SUS poderão aderir voluntariamente à habilitação disposta no caput, mediante solicitação à Secretaria de Saúde do município, estado ou Distrito Federal, a ser inserida no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS e publicada pelo Ministério da Saúde.

CAPÍTULO II

DOS CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE RADIOTERAPIA

Art. 6º Os estabelecimentos de saúde que não prestam serviços ao SUS interessados em aderir ao Componente Acesso à Radioterapia do Programa Agora Tem Especialistas deverão atender aos seguintes critérios:

I - possuir autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN para operar na prática de Radioterapia;

II - possuir Licença Sanitária vigente;

III - apresentar capacidade técnica e operacional para ofertar atendimentos especializados em radioterapia conforme as diretrizes do SUS, incluindo a disponibilidade de profissionais qualificados em física médica e radioterapia; e

IV - apresentar deliberação com a aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB para a prestação do serviço.

§ 1º Na hipótese de prestação de serviço interestadual, deverão ser apresentadas as aprovações nas CIB dos estados envolvidos.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde habilitados nos termos do caput deverão cumprir com a oferta de vagas por ele disponibilizada e respeitar os fluxos de regulação estabelecidos pela gestão local.

Art. 7º Cabe à Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde deliberar pelo deferimento das solicitações de novas habilitações de estabelecimentos de saúde que desejam prestar serviço de radioterapia previsto no §2º do art. 5º.

Art. 8º Cada procedimento radioterápico será registrado de acordo com a localização do tumor, sendo autorizado apenas um procedimento para cada sítio tumoral, salvo as condições discriminadas pela Portaria SAS/MS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019.

§ 1º Procedimentos de radioterapia que, em sua descrição, incluem a irradiação da cadeia de drenagem linfática não devem ser autorizados concomitantemente com o procedimento 03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática; no caso dos procedimentos cuja descrição especificam não a incluir, a concomitância com o procedimento 03.04.01.054-5 Radioterapia de cadeia linfática não é geral nem obrigatória, aplicando-se apenas quando indicada.

§ 2º Deverá ser liberada somente uma Solicitação/Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC por tratamento, independentemente do número de sessões ou duração da radioterapia.

§ 3º A APAC de radioterapia será única, com validade fixa e máxima de 3 (três) meses.

§ 4º Dois procedimentos de radioterapia realizados em um mesmo paciente, de forma sequencial, em uma mesma localização ou em localizações distintas deverão ser registrados em APAC distintas, desde que respeitadas a compatibilidades entre os mesmos quando a localização for a mesma, constante no Anexo II.

§ 5º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de um mesmo sítio anatômico em um mesmo paciente de forma sequencial, deverão ser registrados em APAC distintas desde que sejam observadas as compatibilidades constantes no Anexo II.

§ 6º Em caso de dois procedimentos de radioterapia de sítios anatômicos distintos e em um mesmo paciente, o máximo de APAC únicas liberadas serão duas, desde que sejam observadas as compatibilidades constante no Anexo II.

§ 7º Em caso de óbito do paciente ou suspensão do tratamento no transcurso do mesmo, o procedimento registrado será ressarcido integralmente desde que se tenham iniciado as aplicações do tratamento planejado de forma compatível com a expectativa de vida do paciente.

Art. 9º Caso de carcinoma in situ deve ser considerado estágio 0 de câncer e, assim, codificado no Capítulo II da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID.

Art. 10. Em caso de radioterapia de resgate, será autorizada somente uma vez nova APAC para um mesmo procedimento radioterápico para re-irradiação de um mesmo sítio anatômico em um mesmo paciente, desde que respeitado o período mínimo de 6 (seis) meses entre o término do primeiro tratamento e o início do segundo.

Art. 11. Os hospitais com serviços de radioterapia que realizarem procedimentos de radioterapia estereotáxica e de braquiterapia oftálmica listados no anexo IV a esta Portaria, passam a integrar, obrigatoriamente, a relação de hospitais executantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade - CNRAC.

CAPÍTULO III

DAS RESPONSABILIDADES E OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 12. Compete aos serviços de radioterapia habilitados nos termos desta Portaria:

a) apresentar aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal plano de oferta de serviços; e

b) realizar os atendimentos e seu registro, em conformidade com o disposto nesta Portaria;

Art. 13. Compete às Secretarias de Saúde gestoras de serviços de radioterapia habilitados nos termos desta Portaria:

a) pactuar e remeter ao Ministério da Saúde os planos de oferta de serviços;

b) organizar junto aos Cacon e Unacon o fluxo para acesso direto, sem necessidade de nova regulação, dos pacientes cujo plano terapêutico preveja radioterapia; e

c) controlar, avaliar, processar a produção e efetuar o pagamento de seus prestadores de serviço em radioterapia.

Art. 14. Compete às Secretarias de Estado da Saúde promover a análise e adequação dos planos de oferta de serviços às necessidades das diferentes regiões de saúde.

Art. 15. Compete ao Ministério da Saúde:

I - revisar e aprovar o cofinanciamento para os planos de oferta de serviços;

II - monitorar e avaliar os serviços prestados;

III - orientar e apoiar tecnicamente os municípios, estados e Distrito Federal na consecução desta Portaria; e

IV - monitorar e avaliar o disposto nesta Portaria.

Art. 16. O registro e processamento da produção dos serviços deverão ser realizados nos seguintes sistemas:

I - Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH: para os estabelecimentos de saúde prestadores de serviço de radioterapia para o SUS; e

II - Conjunto Mínimo de Dados - CMD integrado à Rede Nacional de Dados em Saúde - RNDS: para os estabelecimentos de saúde que ainda não sejam prestadores de serviço do SUS.

Art. 17. Para o registro da demanda e da oferta de vagas para tratamento radioterápico, a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde definirá uma modalidade de registro contínuo, cujos dados serão disponibilizados em painel de monitoramento que integrará a demanda e a oferta de tratamento radioterápico disponível em território nacional, conforme previsto no art. 2º-A, inciso III, da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e no art. 3º, inciso IV, da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025.

§ 1º A modalidade de registro e o painel de que trata o caput deverão oferecer interoperabilidade com os sistemas de informação adotados para regulação assistencial nos municípios, estados e Distrito Federal e compartilhamento dos dados entre as esferas, visando a gestão compartilhada do tempo de espera e das filas.

§ 2º O registro das informações no sistema de informação de que trata o caput é obrigatório para todos os estabelecimentos de saúde que possuem equipamentos de radioterapia e seu descumprimento impedirá o acesso aos incentivos estabelecidos nesta Portaria, até a regularização da prestação das informações, sendo sujeito a eventuais sanções, conforme disposto no § 2º do art. 2º-A da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

§ 3º O painel de monitoramento de que trata o caput terá sua modalidade de registro e funcionamento definidos em ato normativo específico, pactuado na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, a ser publicado até janeiro de 2026.

Art. 18. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde aprovará o plano de oferta de serviços em radioterapia apresentado pelos estabelecimentos públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, aos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal, os quais, após a pactuação local e regional, remeterão para o Ministério da Saúde.

§ 1º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde poderá propor aos estados, municípios e Distrito Federal, observadas as condições relativas à demanda reprimida e à capacidade operacional dos prestadores de serviços em radioterapia de determinada macrorregião, respeitando-se o disposto no art. 17, a possibilidade de incrementar a migração de pacientes entre macrorregiões dos próprios estados, assim como autorizar a migração de pacientes entre diferentes estados para o tratamento radioterápico, nas seguintes hipóteses:

I - macrorregião de saúde denominada hipossuficiente em tratamento de radioterapia poderá transferir pacientes para outras macrorregiões e outros estados: quando, na macrorregião de saúde, a oferta de tratamento disponibilizada para o SUS, que será calculada pelo número de equipamentos de radioterapia sediados nessa macrorregião, multiplicado por 720 (setecentos e vinte) casos novos tratados por equipamento/ano for menor que o número de tratamentos radioterápicos necessários que será obtido através do número de casos novos de câncer por ano, esperados na população dessa macrorregião; e

II - macrorregião de saúde será considerada hipersuficiente em tratamento radioterápico, podendo receber pacientes de outras macrorregiões e outros estados: quando, na macrorregião de saúde, a oferta de tratamento disponibilizada para o SUS, que será calculada pelo número de equipamentos de radioterapia sediados nessa macrorregião, multiplicado por 720 (setecentos e vinte) casos novos tratados por equipamento/ano, for maior que o número de tratamentos radioterápicos necessários que será obtido através do número de casos novos de câncer por ano, esperados na população dessa macrorregião.

§ 2º Nos casos em que a produção mensal de casos novos tratados pelos serviços de radioterapia, pertencentes aos estabelecimentos públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, não atinja o quantitativo de vagas ofertadas para o mês no plano de serviços em radioterapia contratualizado com o gestor local, pelo período consecutivo de até 4 (quatro) competências mensais, o número de tratamentos realizados poderá ser somado ao da competência subsequente, para efeito do cumprimento do parâmetro contratual, sem a incidência de sanções, nos termos do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e para efeito dos valores praticados nos procedimentos radioterápicos via FAEC de acordo com os incisos I, II e III do art. 27, desde que cumpra o parâmetro anual mínimo estabelecido em contrato.

Art. 19. Caberá aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal, com o acompanhamento do Ministério da Saúde, organizar os fluxos regulatórios dos pacientes para o atendimento assistencial, garantindo que os estabelecimentos possam cumprir o plano de oferta pactuado.

§ 1º Não se aplicarão aos estabelecimentos sanções nos termos do § 2º do art. 2º-A da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012, e nem para efeito de mudança dos valores praticados nos procedimentos radioterápicos via FAEC de acordo com os incisos I, II e III do art. 27, nos casos em que, mesmo havendo disponibilidade de vagas conforme o plano de oferta, não existir demanda enviada pelos complexos regulatórios locais, regionais e estaduais.

§ 2º Na medida em que a macrorregião de saúde atingir a suficiência na relação descrita nos incisos I e II do § 1º do art. 18, portanto sem déficit assistencial, não será mais permitido o deslocamento dos pacientes residentes nesta macrorregião para tratamento radioterápico interestadual, visto que poderão ser atendidos em tempo oportuno em sua macrorregião de saúde de referência.

Art. 20. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde estabelecerá, em ato próprio, critérios temporais e geográficos para a disponibilização adicional deste serviço aos estados, municípios e ao Distrito Federal, após pactuação em CIT.

Art. 21. Os pacientes das Unidades de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON que, em suas estruturas físicas, não dispuserem de serviço de radioterapia e forem referenciados de acordo com o art. 18 continuarão vinculados para coordenação de cuidado da UNACON de origem.

Art. 22. Para os serviços de radioterapia, pertencentes a estabelecimentos públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, participantes do Componente Acesso à Radioterapia do "Programa Agora Tem Especialistas", que oferecem tratamento radioterápico interestadual, poderá ser adotado incentivo de financiamento de diária individual para oferta de alojamento e alimentação, conforme previsto no § 3º do art. 2º-A da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

§ 1º Na hipótese de deslocamento superior a 50 km entre estados diferentes, o incentivo de financiamento de diária individual para oferta de alojamento e alimentação, exclusivamente para subsidiar despesas dos pacientes e seus acompanhantes, após aprovação do gestor que o contratualiza.

§ 2º O disposto no §1º será incluído na Tabela SUS para pacientes em tratamento radioterápico, vinculado à APAC do paciente e os recursos serão repassados para o prestador pelo gestor que o contratualiza, conforme descrito no Anexo III.

Art. 23. Fica instituído o financiamento para Transporte Sanitário às Secretarias de Saúde que necessitem deslocar pacientes para tratamento radioterápico interestadual ou entre macrorregiões de saúde diferentes em um mesmo estado, com deslocamentos superiores a 50 (cinquenta) km, conforme previsto no § 3º do art. 2º-A da Lei nº 12.732, de 22 de novembro de 2012.

§ 1º O financiamento para Transporte Sanitário, de que dispõe o caput será definido do valor de remuneração por veículo/mês, de acordo com o perfil do transporte utilizado e com a distância percorrida entre a macrorregião de saúde de residência do conjunto de pacientes e a macrorregião onde será prestado o atendimento, buscando assegurar atendimento em um raio máximo de até 500 (quinhentos) km de distância entre as macrorregiões.

§ 2º O disposto no §1º será incluído na Tabela SUS para pacientes em tratamento radioterápico, deverá ser autorizado e registrado em APAC específica, conforme descrito no Anexo III, e os recursos serão repassados para o fundo de saúde do ente federado que necessitou deslocar o paciente.

Art. 24. Os estabelecimentos de saúde prestadores de serviços ao SUS habilitados no Componente Acesso à Radioterapia do Programa "Agora Tem Especialistas" serão reconhecidos como prestadores estratégicos da Rede de Prevenção e Controle do Câncer - RPCC, Portaria GM/MS nº 6.591, de 4 de fevereiro de 2025, com vistas à integração na linha de cuidado da pessoa com câncer e à contratualização com os gestores locais, e terão:

I - elegibilidade para captação de recursos federais vinculados às políticas públicas específicas, como o Programa Nacional e Apoio à Atenção Oncológica - PRONON, para os estabelecimentos de saúde privados sem fins lucrativos, respeitando o disposto no Anexo LXXXVI-A da Portaria GM/MS nº 8.031, de 5 de setembro de 2025;

II - elegibilidade para captação de recursos federais vinculados às políticas públicas específicas, como o Plano de Expansão da Radioterapia no SUS - PERSUS, para os estabelecimentos de saúde públicos ou privados sem fins lucrativos, respeitando o disposto nos artigos 668 a 678 da Seção II, Capítulo VI, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017; e

III - elegibilidade para acesso a benefícios financeiros, subsídios ou linhas de financiamentos pelo governo federal, respeitando as normativas pertinentes, para ampliação e modernização dos respectivos parques tecnológicos.

Parágrafo único. Os estabelecimentos de saúde que não sejam prestadores de serviços para o SUS e sejam habilitados no âmbito do Componente Acesso à Radioterapia do Programa "Agora Tem Especialistas" farão jus ao disposto no caput, desde que garantam a oferta de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de sua capacidade instalada para o SUS pelo período de 3 (três) anos consecutivos.

Art. 25. No âmbito do Componente Acesso à Radioterapia do Programa "Agora Tem Especialistas", os estabelecimentos de saúde já vinculados ao SUS poderão ampliar sua oferta, mediante previsão no plano de oferta de prestação de serviços em radioterapia, observando, no mínimo, os parâmetros estabelecidos no parágrafo III do Anexo II da Portaria SAES/MS nº 688, de 28 de agosto de 2023.

Art. 26. Fica estabelecido incentivo financeiro nos valores dos procedimentos radioterápicos, a serem remunerados pelo FAEC, com objetivo de garantir a ampliação da oferta de serviços de radioterapia.

Parágrafo único. O incentivo de que dispõe o caput será destinado aos estabelecimentos prestadores de serviços radioterápicos, públicos ou privados, com ou sem fins lucrativos, de acordo com a sua média histórica mensal de produção apresentada de radioterapia de janeiro de 2024 até junho de 2025 de casos novos tratados por acelerador linear.

Art. 27. O incremento de incentivo financeiro nos valores dos procedimentos radioterápicos, a serem remunerados pelo FAEC observará os seguintes valores:

I - incremento de 10% (dez por cento) com base no valor da Tabela SUS para os estabelecimentos que tiveram média mensal de tratamentos acima de 40 (quarenta) e abaixo de 50 (cinquenta) casos novos por acelerador linear;

II - incremento de 20% (vinte e cinco por cento) com base no valor da Tabela SUS para os estabelecimentos que tiverem média mensal de tratamentos acima de 50 (cinquenta) e abaixo de 60 (sessenta) casos novos por acelerador linear; e

III - incremento de 30% (trinta por cento) com base no valor da Tabela SUS para os estabelecimentos que que tiverem média mensal de tratamentos acima de 60 (sessenta) casos novos por acelerador linear.

§ 1º A realização acima de 1.000 (mil) casos novos tratados por ano por acelerador linear deve ser precedida de autorização do gestor local, devidamente justificada.

§ 2º Os prestadores que após 3 (três) competências da entrada em vigor contados da data desta Portaria, apresentarem aumento da sua produção mensal, quando comparado com a sua média histórica mensal de produção apresentada de radioterapia janeiro de 2024 até junho de 2025, farão jus, a partir da 4ª (quarta) competência, ao incremento estabelecido no caput.

Art. 28. Os estabelecimentos de saúde, prestadores de serviços de tratamento radioterápico, que tiverem a média mensal de tratamentos de casos novos por acelerador linear em desacordo com a sua produção real em decorrência de desatualização do CNES, onde ainda consta acelerador linear em que já descomissionado, mas que foi considerado no cálculo de tratamentos por acelerador linear, poderá entrar com pedido de revisão do cálculo da sua média mensal para efeito da aplicação dos incrementos previstos nos incisos I, II e III, do art. 27 junto ao Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, dentro do prazo máximo de 30 dias, sendo recalculado a média e, consequentemente, o incremento após o deferimento da solicitação.

Art. 29. Os estabelecimentos que forem habilitados para prestação de serviços de tratamento radioterápico para o SUS após a publicação desta Portaria farão jus ao incentivo de que trata o inciso III do art. 27, pelo prazo de 6 (seis) meses, findo os quais serão aplicados os critérios descritos nos incisos I, II e III do art. 27 considerando a média dos casos novos tratados nessas 6 (seis) competências.

Art. 30. Os estabelecimentos de saúde que não sejam prestadores de serviços para o SUS e sejam habilitados no âmbito do Componente Acesso à Radioterapia do Programa "Agora Tem Especialistas" farão jus aos incentivos previstos no art. 27, desde que garantam a oferta de, no mínimo, 30% (trinta por cento) de sua capacidade instalada para o SUS pelo período de 3 (três) anos consecutivos.

Art. 31. Os estabelecimentos de saúde prestadores de serviço de radioterapia ao SUS que disponham de apenas um acelerador linear com mais de 15 (quinze) anos de uso com impossibilidade de upgrade e com performance inferior às estabelecidas nos incisos I, II e III do art. 27, farão jus ao incremento de 10% (dez por cento) com base no valor da Tabela SUS, mediante comprovação da impossibilidade de incrementar a sua produção pela obsolescência do equipamento, por um período de um ano, prorrogável por no máximo mais um ano.

§ 1º A prorrogação de que dispõe o caput deverá ser solicitada ao Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, com sua devida justificativa.

§ 2º Os serviços de radioterapia de que dispõe o caput serão priorizados nos programas que preveem equipamentos para a expansão da radioterapia no SUS.

CAPÍTULO IV

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO

Art. 32. O monitoramento, controle e avaliação da execução das disposições desta Portaria compete, conjuntamente, no âmbito do Ministério da Saúde, ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle de Sistemas e ao Departamento de Atenção ao Câncer da Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. As ações de monitoramento, controle e avaliação utilizarão os dados registrados nos sistemas de informação nacionais oficiais e na RNDS, com foco na integridade dos serviços prestados, fidedignidade e conformidade com os parâmetros estabelecidos, redução do tempo de espera, melhoria dos desfechos clínicos e qualidade da assistência prestada.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Compete ao Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada do Ministério da Saúde a adoção das providências necessárias para operacionalização no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS - SIGTAP, Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA e Conjunto Mínimo de Dados - CMD.

Art. 34. O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais relativos à transferência de recursos esta Portaria, aos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Parágrafo único. Os recursos de que dispõe o caput serão transferidos de acordo com a apuração da produção de serviços registrada na Base de Dados do Sistema de Informações Ambulatorial e Hospitalar - SIA e SIH/SUS e mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo Programa de Trabalho.

Art. 35. Os recursos orçamentários federais de que dispõe esta Portaria, ocorrerão por conta do orçamento do Ministério da Saúde no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 - FAEC, deixando de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os efeitos operacionais e financeiros nos sistemas de informação do SUS serão a partir da competência subsequente a da data da publicação, ressalvado o disposto nos § 2º 3º do art. 3º.

Art. 36. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I - A
UF MUNICÍPIO IBGE CNES GESTAO PRODUÇÃO 2024 A JUN/2025 Valor do Teto MAC mensal de referência a ser mantido nas duas primeiras competências remuneradas pelo FAEC de acordo com o inciso III do arti 3º N.º CASOS ATENDIDOS POR MÊS N.º CASOS ATENDIDOS POR ANO Nº EQUIP CASOS POR EQUIP/ANO >720 CASOS POR EQUIPAMENTO /ANO VALOR A SER DESCONTADO DO MAC (MENSAL) VALOR A SER DESCONTADO DO MAC ANUAL
AC RIO BRANCO 120040 2001586 ESTADUAL R$ 2.633.672,00 R$ 146.315,11 35 422 1 422 NÃO R$ 146.315,11 R$ 1.755.781,33
AL ARAPIRACA 270030 2005417 MUNICIPAL R$ 4.487.755,00 R$ 249.319,72 60 719 1 719 NÃO R$ 249.319,72 R$ 2.991.836,67
AL MACEIO 270430 2006197 MUNICIPAL R$ 2.711.303,37 R$ 150.627,97 36 434 1 434 NÃO R$ 150.627,97 R$ 1.807.535,58
AL MACEIO 270430 2007037 MUNICIPAL R$ 7.163.072,00 R$ 397.948,44 96 1.147 3 382 NÃO R$ 397.948,44 R$ 4.775.381,33
BA FEIRA DE SANTANA 291080 2601680 DUPLA R$ 8.181.365,00 R$ 454.520,28 109 1.310 2 655 NÃO R$ 454.520,28 R$ 5.454.243,33
BA ITABUNA 291480 2525569 DUPLA R$ 6.849.663,00 R$ 380.536,83 91 1.097 2 548 NÃO R$ 380.536,83 R$ 4.566.442,00
BA JUAZEIRO 291840 4028155 ESTADUAL R$ 2.216.011,00 R$ 123.111,72 30 355 1 355 NÃO R$ 123.111,72 R$ 1.477.340,67
BA SALVADOR 292740 0003832 DUPLA R$ 3.946.028,00 R$ 219.223,78 53 632 3 211 NÃO R$ 219.223,78 R$ 2.630.685,33
CE BARBALHA 230190 2564211 MUNICIPAL R$ 8.079.622,00 R$ 448.867,89 108 1.294 2 647 NÃO R$ 448.867,89 R$ 5.386.414,67
CE FORTALEZA 230440 2611686 MUNICIPAL R$ 1.607.612,00 R$ 89.311,78 21 257 1 257 NÃO R$ 89.311,78 R$ 1.071.741,33
CE FORTALEZA 230440 2723190 MUNICIPAL R$ 15.778.290,00 R$ 876.571,67 211 2.527 5 505 NÃO R$ 876.571,67 R$ 10.518.860,00
CE FORTALEZA 230440 2723220 MUNICIPAL R$ 19.239.445,00 R$ 1.068.858,06 257 3.081 6 514 NÃO R$ 1.068.858,06 R$ 12.826.296,67
CE SOBRAL 231290 3021114 MUNICIPAL R$ 3.555.993,00 R$ 197.555,17 47 569 1 569 NÃO R$ 197.555,17 R$ 2.370.662,00
DF BRASILIA 530010 0010456 ESTADUAL R$ 3.039.402,95 R$ 168.855,72 41 487 1 487 NÃO R$ 168.855,72 R$ 2.026.268,63
DF BRASILIA 530010 0010510 ESTADUAL R$ 3.636.630,26 R$ 202.035,01 49 582 2 291 NÃO R$ 202.035,01 R$ 2.424.420,17
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 2547821 ESTADUAL R$ 5.742.893,00 R$ 319.049,61 77 920 2 460 NÃO R$ 319.049,61 R$ 3.828.595,33
MA SAO LUIS 211130 2697696 MUNICIPAL R$ 22.026.507,02 R$ 1.223.694,83 294 3.527 5 705 NÃO R$ 1.223.694,83 R$ 14.684.338,01
MG ALFENAS 310160 2171945 MUNICIPAL R$ 3.475.455,00 R$ 193.080,83 46 557 1 557 NÃO R$ 193.080,83 R$ 2.316.970,00
MG BARBACENA 310560 2098938 MUNICIPAL R$ 2.753.172,00 R$ 152.954,00 37 441 1 441 NÃO R$ 152.954,00 R$ 1.835.448,00
MG BELO HORIZONTE 310620 0026859 MUNICIPAL R$ 265.870,00 R$ 14.770,56 4 43 1 43 NÃO R$ 14.770,56 R$ 177.246,67
MG BELO HORIZONTE 310620 0027014 MUNICIPAL R$ 8.619.766,00 R$ 478.875,89 115 1.380 2 690 NÃO R$ 478.875,89 R$ 5.746.510,67
MG BELO HORIZONTE 310620 2695324 MUNICIPAL R$ 7.826.422,00 R$ 434.801,22 104 1.253 2 627 NÃO R$ 434.801,22 R$ 5.217.614,67
MG BETIM 310670 2126494 MUNICIPAL R$ 3.143.717,00 R$ 174.650,94 42 503 1 503 NÃO R$ 174.650,94 R$ 2.095.811,33
MG CURVELO 312090 2148293 MUNICIPAL R$ 3.992.800,00 R$ 221.822,22 53 639 1 639 NÃO R$ 221.822,22 R$ 2.661.866,67
MG DIVINOPOLIS 312230 2159252 MUNICIPAL R$ 8.953.911,00 R$ 497.439,50 119 1.434 2 717 NÃO R$ 497.439,50 R$ 5.969.274,00
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 2118661 MUNICIPAL R$ 5.578.793,00 R$ 309.932,94 74 893 2 447 NÃO R$ 309.932,94 R$ 3.719.195,33
MG IPATINGA 313130 2205440 MUNICIPAL R$ 6.319.891,00 R$ 351.105,06 84 1.012 2 506 NÃO R$ 351.105,06 R$ 4.213.260,67
MG JUIZ DE FORA 313670 2153025 MUNICIPAL R$ 1.839.144,49 R$ 102.174,69 25 295 1 295 NÃO R$ 102.174,69 R$ 1.226.096,33
MG JUIZ DE FORA 313670 2153106 MUNICIPAL R$ 1.826.044,05 R$ 101.446,89 24 292 2 146 NÃO R$ 101.446,89 R$ 1.217.362,70
MG JUIZ DE FORA 313670 2153114 MUNICIPAL R$ 3.037.424,76 R$ 168.745,82 41 486 1 486 NÃO R$ 168.745,82 R$ 2.024.949,84
MG MONTES CLAROS 314330 2149990 MUNICIPAL R$ 6.683.454,00 R$ 371.303,00 89 1.070 2 535 NÃO R$ 371.303,00 R$ 4.455.636,00
MG MONTES CLAROS 314330 2219646 MUNICIPAL R$ 8.184.733,00 R$ 454.707,39 109 1.311 2 655 NÃO R$ 454.707,39 R$ 5.456.488,67
MG MURIAE 314390 2195453 MUNICIPAL R$ 11.715.639,00 R$ 650.868,83 156 1.876 4 469 NÃO R$ 650.868,83 R$ 7.810.426,00
MG PASSOS 314790 2775999 MUNICIPAL R$ 5.097.635,00 R$ 283.201,94 68 816 2 408 NÃO R$ 283.201,94 R$ 3.398.423,33
MG PATOS DE MINAS 314800 6442560 MUNICIPAL R$ 4.033.636,00 R$ 224.090,89 54 646 1 646 NÃO R$ 224.090,89 R$ 2.689.090,67
MG POCOS DE CALDAS 315180 2110075 MUNICIPAL R$ 3.802.623,00 R$ 211.256,83 51 609 2 304 NÃO R$ 211.256,83 R$ 2.535.082,00
MG PONTE NOVA 315210 2111640 MUNICIPAL R$ 2.252.913,00 R$ 125.161,83 30 361 1 361 NÃO R$ 125.161,83 R$ 1.501.942,00
MG POUSO ALEGRE 315250 3145425 MUNICIPAL R$ 4.309.397,00 R$ 239.410,94 58 690 2 345 NÃO R$ 239.410,94 R$ 2.872.931,33
MG SAO JOAO DEL REI 316250 2161354 MUNICIPAL R$ 2.073.855,00 R$ 115.214,17 28 332 1 332 NÃO R$ 115.214,17 R$ 1.382.570,00
MG TEOFILO OTONI 316860 7474482 MUNICIPAL R$ 2.259.077,00 R$ 125.504,28 30 362 1 362 NÃO R$ 125.504,28 R$ 1.506.051,33
MG UBERABA 317010 2165058 MUNICIPAL R$ 4.848.986,00 R$ 269.388,11 65 777 2 388 NÃO R$ 269.388,11 R$ 3.232.657,33
MG UBERABA 317010 2206595 MUNICIPAL R$ 93.440,00 R$ 5.191,11 1 15 1 15 NÃO R$ 5.191,11 R$ 62.293,33
MG UBERLANDIA 317020 2146355 MUNICIPAL R$ 7.948.501,00 R$ 441.583,39 106 1.273 2 636 NÃO R$ 441.583,39 R$ 5.299.000,67
MG VARGINHA 317070 2761092 MUNICIPAL R$ 8.729.715,00 R$ 484.984,17 116 1.398 2 699 NÃO R$ 484.984,17 R$ 5.819.810,00
MS CAMPO GRANDE 500270 0009709 MUNICIPAL R$ 2.695.007,00 R$ 149.722,61 36 432 1 432 NÃO R$ 149.722,61 R$ 1.796.671,33
MS DOURADOS 500370 6583326 MUNICIPAL R$ 3.147.582,00 R$ 174.865,67 42 504 1 504 NÃO R$ 174.865,67 R$ 2.098.388,00
MT CUIABA 510340 2534444 ESTADUAL R$ 8.285.175,00 R$ 460.287,50 111 1.327 2 663 NÃO R$ 460.287,50 R$ 5.523.450,00
PA BELEM 150140 2334321 ESTADUAL R$ 13.131.050,00 R$ 729.502,78 175 2.103 4 526 NÃO R$ 729.502,78 R$ 8.754.033,33
PA SANTAREM 150680 5585422 ESTADUAL R$ 3.034.327,00 R$ 168.573,72 40 486 1 486 NÃO R$ 168.573,72 R$ 2.022.884,67
PB JOAO PESSOA 250750 2399741 DUPLA R$ 13.024.134,00 R$ 723.563,00 174 2.086 4 521 NÃO R$ 723.563,00 R$ 8.682.756,00
PE CARUARU 260410 2427419 ESTADUAL R$ 3.179.308,00 R$ 176.628,22 42 509 1 509 NÃO R$ 176.628,22 R$ 2.119.538,67
PE RECIFE 261160 0000477 ESTADUAL R$ 1.618.999,21 R$ 89.944,40 22 259 1 259 NÃO R$ 89.944,40 R$ 1.079.332,81
PE RECIFE 261160 2430843 ESTADUAL R$ 2.677.072,00 R$ 148.726,22 36 429 1 429 NÃO R$ 148.726,22 R$ 1.784.714,67
PI TERESINA 221100 7445571 MUNICIPAL R$ 2.064.784,00 R$ 114.710,22 28 331 1 331 NÃO R$ 114.710,22 R$ 1.376.522,67
PR APUCARANA 410140 2439360 MUNICIPAL R$ 3.982.354,32 R$ 221.241,91 53 638 1 638 NÃO R$ 221.241,91 R$ 2.654.902,88
PR CAMPO MOURAO 410430 0014109 ESTADUAL R$ 2.440.358,00 R$ 135.575,44 33 391 2 195 NÃO R$ 135.575,44 R$ 1.626.905,33
PR CASCAVEL 410480 2737434 ESTADUAL R$ 10.539.007,00 R$ 585.500,39 141 1.688 3 563 NÃO R$ 585.500,39 R$ 7.026.004,67
PR CASCAVEL 410480 2740338 ESTADUAL R$ 5.929.343,00 R$ 329.407,94 79 950 2 475 NÃO R$ 329.407,94 R$ 3.952.895,33
PR CURITIBA 410690 0015644 DUPLA R$ 14.579.993,00 R$ 809.999,61 195 2.335 5 467 NÃO R$ 809.999,61 R$ 9.719.995,33
PR FOZ DO IGUACU 410830 2591049 ESTADUAL R$ 2.457.171,00 R$ 136.509,50 33 393 1 393 NÃO R$ 136.509,50 R$ 1.638.114,00
PR MARINGA 411520 2586169 MUNICIPAL R$ 3.325.482,00 R$ 184.749,00 44 533 1 533 NÃO R$ 184.749,00 R$ 2.216.988,00
PR MARINGA 411520 2586797 MUNICIPAL R$ 2.831.533,00 R$ 157.307,39 38 453 1 453 NÃO R$ 157.307,39 R$ 1.887.688,67
PR PATO BRANCO 411850 0017868 MUNICIPAL R$ 2.707.494,00 R$ 150.416,33 36 434 1 434 NÃO R$ 150.416,33 R$ 1.804.996,00
PR PONTA GROSSA 411990 7205686 ESTADUAL R$ 4.269.670,00 R$ 237.203,89 57 684 2 342 NÃO R$ 237.203,89 R$ 2.846.446,67
PR UMUARAMA 412810 7845138 ESTADUAL R$ 3.999.067,00 R$ 222.170,39 53 640 1 640 NÃO R$ 222.170,39 R$ 2.666.044,67
RJ BARRA MANSA 330040 2280051 MUNICIPAL R$ 2.718.958,00 R$ 151.053,22 36 435 1 435 NÃO R$ 151.053,22 R$ 1.812.638,67
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 2287285 MUNICIPAL R$ 3.612.636,00 R$ 200.702,00 48 579 1 579 NÃO R$ 200.702,00 R$ 2.408.424,00
RJ ITAPERUNA 330220 2278855 MUNICIPAL R$ 2.528.139,00 R$ 140.452,17 34 405 2 202 NÃO R$ 140.452,17 R$ 1.685.426,00
RJ NITEROI 330330 3477371 MUNICIPAL R$ 6.465.957,00 R$ 359.219,83 86 1.035 2 518 NÃO R$ 359.219,83 R$ 4.310.638,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269783 ESTADUAL R$ 7.469.350,00 R$ 414.963,89 100 1.196 2 598 NÃO R$ 414.963,89 R$ 4.979.566,67
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269821 MUNICIPAL R$ 675,25 R$ 37,51 0 0 1 0 NÃO R$ 37,51 R$ 450,17
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2273454 MUNICIPAL R$ 8.555.702,43 R$ 475.316,80 114 1.370 4 343 NÃO R$ 475.316,80 R$ 5.703.801,62
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2273462 MUNICIPAL R$ 2.462.985,00 R$ 136.832,50 33 394 1 394 NÃO R$ 136.832,50 R$ 1.641.990,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280167 MUNICIPAL R$ 1.652.630,91 R$ 91.812,83 22 265 1 265 NÃO R$ 91.812,83 R$ 1.101.753,94
RJ VOLTA REDONDA 330630 0025186 MUNICIPAL R$ 3.719.665,00 R$ 206.648,06 50 596 1 596 NÃO R$ 206.648,06 R$ 2.479.776,67
RN MOSSORO 240800 3675580 DUPLA R$ 6.251.621,00 R$ 347.312,28 83 1.001 2 501 NÃO R$ 347.312,28 R$ 4.167.747,33
RN NATAL 240810 2409194 DUPLA R$ 17.464.222,00 R$ 970.234,56 233 2.797 5 559 NÃO R$ 970.234,56 R$ 11.642.814,67
RO CACOAL 110004 6599877 ESTADUAL R$ 3.330.773,00 R$ 185.042,94 44 533 1 533 NÃO R$ 185.042,94 R$ 2.220.515,33
RO PORTO VELHO 110020 2515377 ESTADUAL R$ 664.733,00 R$ 36.929,61 9 106 1 106 NÃO R$ 36.929,61 R$ 443.155,33
RO PORTO VELHO 110020 7068336 ESTADUAL R$ 7.243.115,00 R$ 402.395,28 97 1.160 2 580 NÃO R$ 402.395,28 R$ 4.828.743,33
RS BAGE 430160 2261987 ESTADUAL R$ 1.714.278,00 R$ 95.237,67 23 275 2 137 NÃO R$ 95.237,67 R$ 1.142.852,00
RS BENTO GONCALVES 430210 2241021 MUNICIPAL R$ 2.145.414,00 R$ 119.189,67 29 344 2 172 NÃO R$ 119.189,67 R$ 1.430.276,00
RS CAXIAS DO SUL 430510 2223538 MUNICIPAL R$ 5.277.813,00 R$ 293.211,83 70 845 2 423 NÃO R$ 293.211,83 R$ 3.518.542,00
RS ERECHIM 430700 2707918 DUPLA R$ 2.787.333,00 R$ 154.851,83 37 446 1 446 NÃO R$ 154.851,83 R$ 1.858.222,00
RS IJUI 431020 2261057 ESTADUAL R$ 8.473.961,00 R$ 470.775,61 113 1.357 2 679 NÃO R$ 470.775,61 R$ 5.649.307,33
RS LAJEADO 431140 2252287 MUNICIPAL R$ 3.018.522,00 R$ 167.695,67 40 483 2 242 NÃO R$ 167.695,67 R$ 2.012.348,00
RS PASSO FUNDO 431410 2246988 ESTADUAL R$ 7.190.968,00 R$ 399.498,22 96 1.152 2 576 NÃO R$ 399.498,22 R$ 4.793.978,67
RS PELOTAS 431440 2252694 MUNICIPAL R$ 1.848.311,00 R$ 102.683,94 25 296 1 296 NÃO R$ 102.683,94 R$ 1.232.207,33
RS PELOTAS 431440 2253054 MUNICIPAL R$ 2.957.948,00 R$ 164.330,44 39 474 2 237 NÃO R$ 164.330,44 R$ 1.971.965,33
RS PORTO ALEGRE 431490 2237253 MUNICIPAL R$ 20.709.207,00 R$ 1.150.511,50 276 3.316 5 663 NÃO R$ 1.150.511,50 R$ 13.806.138,00
RS PORTO ALEGRE 431490 2237601 MUNICIPAL R$ 6.389.272,00 R$ 354.959,56 85 1.023 3 341 NÃO R$ 354.959,56 R$ 4.259.514,67
RS PORTO ALEGRE 431490 2262568 MUNICIPAL R$ 4.652.645,83 R$ 258.480,32 62 745 3 248 NÃO R$ 258.480,32 R$ 3.101.763,89
RS RIO GRANDE 431560 2232995 ESTADUAL R$ 1.585.806,00 R$ 88.100,33 21 254 1 254 NÃO R$ 88.100,33 R$ 1.057.204,00
RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 2255936 MUNICIPAL R$ 5.678.868,00 R$ 315.492,67 76 909 2 455 NÃO R$ 315.492,67 R$ 3.785.912,00
RS SANTA MARIA 431690 2244306 ESTADUAL R$ 2.934.714,32 R$ 163.039,68 39 470 2 235 NÃO R$ 163.039,68 R$ 1.956.476,21
RS SANTA ROSA 431720 2254611 MUNICIPAL R$ 2.125.981,00 R$ 118.110,06 28 340 2 170 NÃO R$ 118.110,06 R$ 1.417.320,67
RS SAO LEOPOLDO 431870 2232022 MUNICIPAL R$ 5.353.013,00 R$ 297.389,61 71 857 2 429 NÃO R$ 297.389,61 R$ 3.568.675,33
RS URUGUAIANA 432240 2248190 ESTADUAL R$ 2.792.557,00 R$ 155.142,06 37 447 1 447 NÃO R$ 155.142,06 R$ 1.861.704,67
SC BLUMENAU 420240 2558246 MUNICIPAL R$ 1.859.005,00 R$ 103.278,06 25 298 2 149 NÃO R$ 103.278,06 R$ 1.239.336,67
SC BLUMENAU 420240 2558254 MUNICIPAL R$ 6.205.283,06 R$ 344.737,95 83 994 2 497 NÃO R$ 344.737,95 R$ 4.136.855,37
SC CHAPECO 420420 2537788 ESTADUAL R$ 6.318.775,00 R$ 351.043,06 84 1.012 2 506 NÃO R$ 351.043,06 R$ 4.212.516,67
SC CRICIUMA 420460 2758164 ESTADUAL R$ 6.345.389,00 R$ 352.521,61 85 1.016 3 339 NÃO R$ 352.521,61 R$ 4.230.259,33
SC FLORIANOPOLIS 420540 0019445 ESTADUAL R$ 8.003.261,00 R$ 444.625,61 107 1.282 3 427 NÃO R$ 444.625,61 R$ 5.335.507,33
SC JARAGUA DO SUL 420890 2306336 MUNICIPAL R$ 4.222.456,00 R$ 234.580,89 56 676 1 676 NÃO R$ 234.580,89 R$ 2.814.970,67
SC JOACABA 420900 2560771 ESTADUAL R$ 2.134.977,00 R$ 118.609,83 28 342 1 342 NÃO R$ 118.609,83 R$ 1.423.318,00
SC JOINVILLE 420910 2436469 MUNICIPAL R$ 6.893.512,00 R$ 382.972,89 92 1.104 2 552 NÃO R$ 382.972,89 R$ 4.595.674,67
SC LAGES 420930 2504332 ESTADUAL R$ 3.132.351,00 R$ 174.019,50 42 502 1 502 NÃO R$ 174.019,50 R$ 2.088.234,00
SC TUBARAO 421870 2491710 ESTADUAL R$ 2.998.006,00 R$ 166.555,89 40 480 1 480 NÃO R$ 166.555,89 R$ 1.998.670,67
SE ARACAJU 280030 0002283 ESTADUAL R$ 6.504.648,00 R$ 361.369,33 87 1.042 2 521 NÃO R$ 361.369,33 R$ 4.336.432,00
SE ARACAJU 280030 2816210 ESTADUAL R$ 4.095.411,00 R$ 227.522,83 55 656 1 656 NÃO R$ 227.522,83 R$ 2.730.274,00
SP ARACATUBA 350280 2078775 ESTADUAL R$ 3.568.398,00 R$ 198.244,33 48 571 1 571 NÃO R$ 198.244,33 R$ 2.378.932,00
SP ARARAQUARA 350320 2082527 MUNICIPAL R$ 2.536.265,00 R$ 140.903,61 34 406 1 406 NÃO R$ 140.903,61 R$ 1.690.843,33
SP BARRETOS 350550 2090236 ESTADUAL R$ 23.073.828,00 R$ 1.281.879,33 308 3.695 7 528 NÃO R$ 1.281.879,33 R$ 15.382.552,00
SP BRAGANCA PAULISTA 350760 2704900 ESTADUAL R$ 2.831.761,00 R$ 157.320,06 38 453 1 453 NÃO R$ 157.320,06 R$ 1.887.840,67
SP CAMPINAS 350950 2079798 ESTADUAL R$ 7.359.143,00 R$ 408.841,28 98 1.178 3 393 NÃO R$ 408.841,28 R$ 4.906.095,33
SP CAMPINAS 350950 2081482 ESTADUAL R$ 6.728.196,00 R$ 373.788,67 90 1.077 2 539 NÃO R$ 373.788,67 R$ 4.485.464,00
SP CARAGUATATUBA 351050 0092894 ESTADUAL R$ 3.045.208,00 R$ 169.178,22 41 488 1 488 NÃO R$ 169.178,22 R$ 2.030.138,67
SP CATANDUVA 351110 2089335 ESTADUAL R$ 2.807.189,00 R$ 155.954,94 37 450 1 450 NÃO R$ 155.954,94 R$ 1.871.459,33
SP FRANCA 351620 2705982 ESTADUAL R$ 4.127.550,00 R$ 229.308,33 55 661 1 661 NÃO R$ 229.308,33 R$ 2.751.700,00
SP GUARULHOS 351880 2080338 ESTADUAL R$ 3.349.278,00 R$ 186.071,00 45 536 1 536 NÃO R$ 186.071,00 R$ 2.232.852,00
SP JAU 352530 2083086 ESTADUAL R$ 15.572.344,00 R$ 865.130,22 208 2.494 4 623 NÃO R$ 865.130,22 R$ 10.381.562,67
SP LIMEIRA 352690 2081458 MUNICIPAL R$ 4.077.363,00 R$ 226.520,17 54 653 2 326 NÃO R$ 226.520,17 R$ 2.718.242,00
SP MARILIA 352900 2025507 ESTADUAL R$ 3.487.547,00 R$ 193.752,61 47 558 1 558 NÃO R$ 193.752,61 R$ 2.325.031,33
SP MOGI DAS CRUZES 353060 2080680 ESTADUAL R$ 24.303,65 R$ 1.350,20 0 4 1 4 NÃO R$ 1.350,20 R$ 16.202,43
SP MOGI GUACU 353070 2096498 MUNICIPAL R$ 2.456.932,00 R$ 136.496,22 33 393 1 393 NÃO R$ 136.496,22 R$ 1.637.954,67
SP OURINHOS 353470 4049020 MUNICIPAL R$ 3.942.171,00 R$ 219.009,50 53 631 1 631 NÃO R$ 219.009,50 R$ 2.628.114,00
SP PIRACICABA 353870 2087057 MUNICIPAL R$ 2.729.012,00 R$ 151.611,78 36 437 2 219 NÃO R$ 151.611,78 R$ 1.819.341,33
SP PIRACICABA 353870 2772310 MUNICIPAL R$ 3.550.404,00 R$ 197.244,67 47 569 2 284 NÃO R$ 197.244,67 R$ 2.366.936,00
SP RIBEIRAO PRETO 354340 2080400 MUNICIPAL R$ 1.840.941,00 R$ 102.274,50 25 295 2 147 NÃO R$ 102.274,50 R$ 1.227.294,00
SP RIBEIRAO PRETO 354340 2082187 ESTADUAL R$ 7.705.763,00 R$ 428.097,94 103 1.234 4 309 NÃO R$ 428.097,94 R$ 5.137.175,33
SP RIBEIRAO PRETO 354340 7361289 MUNICIPAL R$ 1.183.119,00 R$ 65.728,83 16 189 1 189 NÃO R$ 65.728,83 R$ 788.746,00
SP SANTO ANDRE 354780 0008753 MUNICIPAL R$ 1.723.508,00 R$ 95.750,44 23 276 3 92 NÃO R$ 95.750,44 R$ 1.149.005,33
SP SANTOS 354850 2025752 MUNICIPAL R$ 3.217.698,00 R$ 178.761,00 43 515 1 515 NÃO R$ 178.761,00 R$ 2.145.132,00
SP SANTOS 354850 2080354 MUNICIPAL R$ 2.373.046,00 R$ 131.835,89 32 380 2 190 NÃO R$ 131.835,89 R$ 1.582.030,67
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 2025361 MUNICIPAL R$ 4.234.874,00 R$ 235.270,78 57 678 1 678 NÃO R$ 235.270,78 R$ 2.823.249,33
SP SAO CARLOS 354890 2080931 MUNICIPAL R$ 2.188.726,00 R$ 121.595,89 29 351 1 351 NÃO R$ 121.595,89 R$ 1.459.150,67
SP SAO JOAO DA BOA VISTA 354910 2084228 MUNICIPAL R$ 2.498.016,00 R$ 138.778,67 33 400 1 400 NÃO R$ 138.778,67 R$ 1.665.344,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 2077396 ESTADUAL R$ 5.020.647,00 R$ 278.924,83 67 804 2 402 NÃO R$ 278.924,83 R$ 3.347.098,00
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 2798298 MUNICIPAL R$ 6.563.821,00 R$ 364.656,72 88 1.051 2 526 NÃO R$ 364.656,72 R$ 4.375.880,67
SP SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 0009369 MUNICIPAL R$ 5.773.599,00 R$ 320.755,50 77 925 2 462 NÃO R$ 320.755,50 R$ 3.849.066,00
SP SAO PAULO 355030 2058391 MUNICIPAL R$ 4.188.785,00 R$ 232.710,28 56 671 3 224 NÃO R$ 232.710,28 R$ 2.792.523,33
SP SAO PAULO 355030 2077477 ESTADUAL R$ 9.374.021,71 R$ 520.778,98 125 1.501 3 500 NÃO R$ 520.778,98 R$ 6.249.347,81
SP SAO PAULO 355030 2077485 ESTADUAL R$ 2.759.401,00 R$ 153.300,06 37 442 1 442 NÃO R$ 153.300,06 R$ 1.839.600,67
SP SAO PAULO 355030 2077531 MUNICIPAL R$ 731.333,00 R$ 40.629,61 10 117 4 29 NÃO R$ 40.629,61 R$ 487.555,33
SP SAO PAULO 355030 2077590 MUNICIPAL R$ 10.332.039,00 R$ 574.002,17 138 1.655 4 414 NÃO R$ 574.002,17 R$ 6.888.026,00
SP SAO PAULO 355030 2078015 ESTADUAL R$ 6.790.891,00 R$ 377.271,72 91 1.087 4 272 NÃO R$ 377.271,72 R$ 4.527.260,67
SP SAO PAULO 355030 2089696 MUNICIPAL R$ 567.097,00 R$ 31.505,39 8 91 1 91 NÃO R$ 31.505,39 R$ 378.064,67
SP SAO PAULO 355030 6123740 ESTADUAL R$ 18.917.440,00 R$ 1.050.968,89 252 3.029 6 505 NÃO R$ 1.050.968,89 R$ 12.611.626,67
SP TAUBATE 355410 3126838 ESTADUAL R$ 7.536.234,16 R$ 418.679,68 101 1.207 2 603 NÃO R$ 418.679,68 R$ 5.024.156,11
TO ARAGUAINA 170210 2600536 ESTADUAL R$ 2.814.273,00 R$ 156.348,50 38 451 1 451 NÃO R$ 156.348,50 R$ 1.876.182,00
TOTAL R$ 784.573.203,75 R$ 43.587.400,21 R$ 43.587.400,21 R$ 523.048.802,50

 

ANEXO I -B
UF MUNICÍPIO IBGE CNES GESTÃO VLR MÉDIO MENSAL DE PRODUÇÃO Após PT de Habilitação Valor anual incorporado VALOR A SER DESCONTADO DO MAC ANUAL
PT de Habilitação ate JUN/2025 A JUN/2025
MT RONDONOPOLIS 510760 2396866 MUNICIPAL R$ 15.646,72 GM 07038/2025 R$ 1.867.233,59 R$ 1.851.586,87
PA BELEM 150140 2332981 MUNICIPAL R$ 21.688,83 GM 07011/2025 R$ 2.595.886,93 R$ 2.574.198,10
PB CAMPINA GRANDE 250400 0745804 DUPLA R$ 32.798,56 GM 06988/2025 DE 26/05/2025 R$ 2.353.184,34 R$ 2.320.385,78
SP MARILIA 352900 2083116 MUNICIPAL R$ 5.753,94 GM 06867/2025 DE 16/04/2025 R$ 2.469.180,00 R$ 2.463.426,06
PE RECIFE 261160 2427427 ESTADUAL - GM 07884/2025 DE 11/08/2025 R$ 2.571.000,00 R$ 2.571.000,00
PR CURITIBA 410690 2384299 MUNICIPAL - GM07781/2025 DE 04/08/25 R$ 2.428.824,50 R$ 2.428.824,50
PR GUARAPUAVA 410940 2741989 ESTADUAL - GM 07782/2025 DE 04/08/2025 R$ 2.502.214,00 R$ 2.502.214,00
RS PASSO FUNDO 431410 2246929 ESTADUAL - GM 07777/2025 DE 04/08/2025 R$ 2.577.860,84 R$ 2.577.860,84
SP JACAREI 352440 2085194 MUNICIPAL - GM 07015/2025 DE 17/06/2025 R$ 2.469.180,00 R$ 2.469.180,00
SP SÃO PAULO 355030 2066572 ESTADUAL - GM 07018/2025 DE 02/06/2025 R$ 4.938.360,00 R$ 4.938.360,00
DF BRASILIA 530010 0010499 ESTADUAL - GM 07763/2025 DE 04/08/2025 R$ 2.260.763,07 R$ 2.260.763,07
TOTAIS R$ 75.888,06 R$ 29.033.687,27 R$ 28.957.799,21


ANEXO I - C
UF MUNICÍPIO IBGE CNES GESTAO PRODUÇÃO 2024 A JUN/2025 Valor do Teto MAC mensal de referência a ser mantido nas duas primeiras competências remuneradas pelo FAEC de acordo com o inciso III do arti 3º N.º CASOS ATENDIDOS POR MÊS N.º CASOS ATENDIDOS POR ANO Nº EQUIP CASOS POR EQUIP/ANO >720 CASOS POR EQUIPAMENTO/ ANO VALOR A SER DESCONTADO DO MAC (MENSAL) VALOR A SER DESCONTADO DO MAC ANUAL
AM MANAUS 130260 2012677 ESTADUAL R$ 13.824.604,00 R$ 768.033,56 184 2.214 3 738 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
BA SALVADOR 292740 0003786 DUPLA R$ 26.273.111,00 R$ 1.459.617,28 351 4.207 5 841 SIM R$ 1.248.900,00 R$ 14.986.800,00
BA SALVADOR 292740 2802104 ESTADUAL R$ 6.815.230,00 R$ 378.623,89 91 1.091 1 1091 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
BA VITORIA DA CONQUISTA 293330 2407205 DUPLA R$ 5.034.339,00 R$ 279.685,50 67 806 1 806 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
ES VITORIA 320530 0011738 ESTADUAL R$ 19.662.583,00 R$ 1.092.365,72 262 3.149 3 1050 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
GO ANAPOLIS 520110 2442108 MUNICIPAL R$ 5.501.758,00 R$ 305.653,22 73 881 1 881 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
GO GOIANIA 520870 2506815 MUNICIPAL R$ 25.245.612,00 R$ 1.402.534,00 337 4.043 3 1348 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
MA IMPERATRIZ 210530 6497489 ESTADUAL R$ 4.884.114,00 R$ 271.339,67 65 782 1 782 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
MG BELO HORIZONTE 310620 0026840 MUNICIPAL R$ 7.316.750,00 R$ 406.486,11 98 1.172 1 1172 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
MG BELO HORIZONTE 310620 2200457 MUNICIPAL R$ 20.227.916,00 R$ 1.123.773,11 270 3.239 2 1620 SIM R$ 499.560,00 R$ 5.994.720,00
MS CAMPO GRANDE 500270 0009776 MUNICIPAL R$ 6.930.141,00 R$ 385.007,83 92 1.110 1 1110 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 2315793 DUPLA R$ 9.408.426,00 R$ 522.690,33 126 1.507 2 753 SIM R$ 499.560,00 R$ 5.994.720,00
PE RECIFE 261160 0000434 ESTADUAL R$ 12.428.724,00 R$ 690.484,67 166 1.990 2 995 SIM R$ 499.560,00 R$ 5.994.720,00
PE RECIFE 261160 0000582 ESTADUAL R$ 17.460.800,00 R$ 970.044,44 233 2.796 3 932 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
PI TERESINA 221100 2726998 MUNICIPAL R$ 14.678.330,00 R$ 815.462,78 196 2.351 3 784 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
PR CAMPINA GRANDE DO SUL 410400 0013633 ESTADUAL R$ 15.461.356,00 R$ 858.964,22 206 2.476 3 825 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
PR CURITIBA 410690 0015245 DUPLA R$ 6.132.292,00 R$ 340.682,89 82 982 1 982 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
PR LONDRINA 411370 2577623 DUPLA R$ 14.683.457,00 R$ 815.747,61 196 2.351 3 784 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
RJ CABO FRIO 330070 2278286 MUNICIPAL R$ 5.232.407,00 R$ 290.689,28 70 838 1 838 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 2287447 MUNICIPAL R$ 5.228.235,00 R$ 290.457,50 70 837 1 837 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
RJ NOVA IGUACU 330350 2281821 MUNICIPAL R$ 5.042.459,00 R$ 280.136,61 67 808 1 808 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269899 ESTADUAL R$ 16.282.927,00 R$ 904.607,06 217 2.608 3 869 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
SC ITAJAI 420820 2522691 DUPLA R$ 5.291.166,00 R$ 293.953,67 71 847 1 847 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP BOTUCATU 350750 2748223 ESTADUAL R$ 4.571.823,00 R$ 253.990,17 61 732 1 732 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP CAMPINAS 350950 2081490 MUNICIPAL R$ 5.282.837,00 R$ 293.490,94 70 846 1 846 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP JALES 352480 7066376 ESTADUAL R$ 4.873.848,00 R$ 270.769,33 65 781 1 781 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP JUNDIAI 352590 2786435 MUNICIPAL R$ 5.392.057,00 R$ 299.558,72 72 863 1 863 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP PRESIDENTE PRUDENTE 354140 7400926 ESTADUAL R$ 6.052.961,00 R$ 336.275,61 81 969 1 969 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP SANTO ANDRE 354780 2080273 ESTADUAL R$ 4.755.385,00 R$ 264.188,06 63 762 1 762 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP SANTOS 354850 2079720 ESTADUAL R$ 5.922.037,00 R$ 329.002,06 79 948 1 948 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
SP SAO PAULO 355030 2080125 ESTADUAL R$ 23.189.226,03 R$ 1.288.290,34 309 3.714 3 1238 SIM R$ 749.340,00 R$ 8.992.080,00
SP SOROCABA 355220 2708779 MUNICIPAL R$ 6.069.968,00 R$ 337.220,44 81 972 1 972 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
TO PALMAS 172100 9255400 DUPLA R$ 5.230.975,00 R$ 290.609,72 70 838 1 838 SIM R$ 249.780,00 R$ 2.997.360,00
TOTAL R$ 340.387.854,03 R$ 18.910.436,34 R$ 14.487.240,00 R$ 173.846.880,00

 

ANEXO I - D
UF MUNICÍPIO IBGE CNES GESTAO PRODUÇÃO 2024 A JUN/2025 VLR MÉDIO MENSAL % INCREMENTO INICIAL DE ACORDO com o § 1º do art. 3º R$ INCREMENTO INICIAL VALOR INCREMENTO 2025 - COMPETÊNCIAS NOVEMBRO E DEZEMBRO VALOR INCREMENTO - ANUAL
AC RIO BRANCO 120040 2001586 ESTADUAL R$ 2.633.672,00 R$ 146.315,11 0% R$ - R$ - R$ -
AL ARAPIRACA 270030 2005417 MUNICIPAL R$ 4.487.755,00 R$ 249.319,72 20% R$ 49.863,94 R$ 99.727,89 R$ 598.367,33
AL MACEIO 270430 2006197 MUNICIPAL R$ 2.711.303,37 R$ 150.627,97 0% R$ - R$ - R$ -
AL MACEIO 270430 2007037 MUNICIPAL R$ 7.163.072,00 R$ 397.948,44 0% R$ - R$ - R$ -
AM MANAUS 130260 2012677 ESTADUAL R$ 13.824.604,00 R$ 768.033,56 30% R$ 230.410,07 R$ 460.820,13 R$ 2.764.920,80
BA FEIRA DE SANTANA 291080 2601680 DUPLA R$ 8.181.365,00 R$ 454.520,28 20% R$ 90.904,06 R$ 181.808,11 R$ 1.090.848,67
BA ITABUNA 291480 2525569 DUPLA R$ 6.849.663,00 R$ 380.536,83 10% R$ 38.053,68 R$ 76.107,37 R$ 456.644,20
BA JUAZEIRO 291840 4028155 ESTADUAL R$ 2.216.011,00 R$ 123.111,72 0% R$ - R$ - R$ -
BA SALVADOR 292740 0003786 DUPLA R$ 26.273.111,00 R$ 1.459.617,28 30% R$ 437.885,18 R$ 875.770,37 R$ 5.254.622,20
BA SALVADOR 292740 0003832 DUPLA R$ 3.946.028,00 R$ 219.223,78 0% R$ - R$ - R$ -
BA SALVADOR 292740 2802104 ESTADUAL R$ 6.815.230,00 R$ 378.623,89 30% R$ 113.587,17 R$ 227.174,33 R$ 1.363.046,00
BA VITORIA DA CONQUISTA 293330 2407205 DUPLA R$ 5.034.339,00 R$ 279.685,50 30% R$ 83.905,65 R$ 167.811,30 R$ 1.006.867,80
CE BARBALHA 230190 2564211 MUNICIPAL R$ 8.079.622,00 R$ 448.867,89 20% R$ 89.773,58 R$ 179.547,16 R$ 1.077.282,93
CE FORTALEZA 230440 2611686 MUNICIPAL R$ 1.607.612,00 R$ 89.311,78 0% R$ - R$ - R$ -
CE FORTALEZA 230440 2723190 MUNICIPAL R$ 15.778.290,00 R$ 876.571,67 10% R$ 87.657,17 R$ 175.314,33 R$ 1.051.886,00
CE FORTALEZA 230440 2723220 MUNICIPAL R$ 19.239.445,00 R$ 1.068.858,06 10% R$ 106.885,81 R$ 213.771,61 R$ 1.282.629,67
CE SOBRAL 231290 3021114 MUNICIPAL R$ 3.555.993,00 R$ 197.555,17 10% R$ 19.755,52 R$ 39.511,03 R$ 237.066,20
DF BRASILIA 530010 0010456 ESTADUAL R$ 3.039.402,95 R$ 168.855,72 10% R$ 16.885,57 R$ 33.771,14 R$ 202.626,86
DF BRASILIA 530010 0010510 ESTADUAL R$ 3.636.630,26 R$ 202.035,01 0% R$ - R$ - R$ -
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM 320120 2547821 ESTADUAL R$ 5.742.893,00 R$ 319.049,61 0% R$ - R$ - R$ -
ES VITORIA 320530 0011738 ESTADUAL R$ 19.662.583,00 R$ 1.092.365,72 30% R$ 327.709,72 R$ 655.419,43 R$ 3.932.516,60
GO ANAPOLIS 520110 2442108 MUNICIPAL R$ 5.501.758,00 R$ 305.653,22 30% R$ 91.695,97 R$ 183.391,93 R$ 1.100.351,60
GO GOIANIA 520870 2506815 MUNICIPAL R$ 25.245.612,00 R$ 1.402.534,00 30% R$ 420.760,20 R$ 841.520,40 R$ 5.049.122,40
MA IMPERATRIZ 210530 6497489 ESTADUAL R$ 4.884.114,00 R$ 271.339,67 30% R$ 81.401,90 R$ 162.803,80 R$ 976.822,80
MA SAO LUIS 211130 2697696 MUNICIPAL R$ 22.026.507,02 R$ 1.223.694,83 20% R$ 244.738,97 R$ 489.477,93 R$ 2.936.867,60
MG ALFENAS 310160 2171945 MUNICIPAL R$ 3.475.455,00 R$ 193.080,83 10% R$ 19.308,08 R$ 38.616,17 R$ 231.697,00
MG BARBACENA 310560 2098938 MUNICIPAL R$ 2.753.172,00 R$ 152.954,00 0% R$ - R$ - R$ -
MG BELO HORIZONTE 310620 0026840 MUNICIPAL R$ 7.316.750,00 R$ 406.486,11 30% R$ 121.945,83 R$ 243.891,67 R$ 1.463.350,00
MG BELO HORIZONTE 310620 0026859 MUNICIPAL R$ 265.870,00 R$ 14.770,56 0% R$ - R$ - R$ -
MG BELO HORIZONTE 310620 0027014 MUNICIPAL R$ 8.619.766,00 R$ 478.875,89 20% R$ 95.775,18 R$ 191.550,36 R$ 1.149.302,13
MG BELO HORIZONTE 310620 2200457 MUNICIPAL R$ 20.227.916,00 R$ 1.123.773,11 30% R$ 337.131,93 R$ 674.263,87 R$ 4.045.583,20
MG BELO HORIZONTE 310620 2695324 MUNICIPAL R$ 7.826.422,00 R$ 434.801,22 20% R$ 86.960,24 R$ 173.920,49 R$ 1.043.522,93
MG BETIM 310670 2126494 MUNICIPAL R$ 3.143.717,00 R$ 174.650,94 10% R$ 17.465,09 R$ 34.930,19 R$ 209.581,13
MG CURVELO 312090 2148293 MUNICIPAL R$ 3.992.800,00 R$ 221.822,22 20% R$ 44.364,44 R$ 88.728,89 R$ 532.373,33
MG DIVINOPOLIS 312230 2159252 MUNICIPAL R$ 8.953.911,00 R$ 497.439,50 20% R$ 99.487,90 R$ 198.975,80 R$ 1.193.854,80
MG GOVERNADOR VALADARES 312770 2118661 MUNICIPAL R$ 5.578.793,00 R$ 309.932,94 0% R$ - R$ - R$ -
MG IPATINGA 313130 2205440 MUNICIPAL R$ 6.319.891,00 R$ 351.105,06 10% R$ 35.110,51 R$ 70.221,01 R$ 421.326,07
MG JUIZ DE FORA 313670 2153025 MUNICIPAL R$ 1.839.144,49 R$ 102.174,69 0% R$ - R$ - R$ -
MG JUIZ DE FORA 313670 2153106 MUNICIPAL R$ 1.826.044,05 R$ 101.446,89 0% R$ - R$ - R$ -
MG JUIZ DE FORA 313670 2153114 MUNICIPAL R$ 3.037.424,76 R$ 168.745,82 10% R$ 16.874,58 R$ 33.749,16 R$ 202.494,98
MG MONTES CLAROS 314330 2149990 MUNICIPAL R$ 6.683.454,00 R$ 371.303,00 10% R$ 37.130,30 R$ 74.260,60 R$ 445.563,60
MG MONTES CLAROS 314330 2219646 MUNICIPAL R$ 8.184.733,00 R$ 454.707,39 20% R$ 90.941,48 R$ 181.882,96 R$ 1.091.297,73
MG MURIAE 314390 2195453 MUNICIPAL R$ 11.715.639,00 R$ 650.868,83 0% R$ - R$ - R$ -
MG PASSOS 314790 2775999 MUNICIPAL R$ 5.097.635,00 R$ 283.201,94 0% R$ - R$ - R$ -
MG PATOS DE MINAS 314800 6442560 MUNICIPAL R$ 4.033.636,00 R$ 224.090,89 20% R$ 44.818,18 R$ 89.636,36 R$ 537.818,13
MG POCOS DE CALDAS 315180 2110075 MUNICIPAL R$ 3.802.623,00 R$ 211.256,83 0% R$ - R$ - R$ -
MG PONTE NOVA 315210 2111640 MUNICIPAL R$ 2.252.913,00 R$ 125.161,83 0% R$ - R$ - R$ -
MG POUSO ALEGRE 315250 3145425 MUNICIPAL R$ 4.309.397,00 R$ 239.410,94 0% R$ - R$ - R$ -
MG SAO JOAO DEL REI 316250 2161354 MUNICIPAL R$ 2.073.855,00 R$ 115.214,17 0% R$ - R$ - R$ -
MG TEOFILO OTONI 316860 7474482 MUNICIPAL R$ 2.259.077,00 R$ 125.504,28 0% R$ - R$ - R$ -
MG UBERABA 317010 2165058 MUNICIPAL R$ 4.848.986,00 R$ 269.388,11 0% R$ - R$ - R$ -
MG UBERABA 317010 2206595 MUNICIPAL R$ 93.440,00 R$ 5.191,11 0% R$ - R$ - R$ -
MG UBERLANDIA 317020 2146355 MUNICIPAL R$ 7.948.501,00 R$ 441.583,39 20% R$ 88.316,68 R$ 176.633,36 R$ 1.059.800,13
MG VARGINHA 317070 2761092 MUNICIPAL R$ 8.729.715,00 R$ 484.984,17 20% R$ 96.996,83 R$ 193.993,67 R$ 1.163.962,00
MS CAMPO GRANDE 500270 0009709 MUNICIPAL R$ 2.695.007,00 R$ 149.722,61 0% R$ - R$ - R$ -
MS CAMPO GRANDE 500270 0009776 MUNICIPAL R$ 6.930.141,00 R$ 385.007,83 30% R$ 115.502,35 R$ 231.004,70 R$ 1.386.028,20
MS DOURADOS 500370 6583326 MUNICIPAL R$ 3.147.582,00 R$ 174.865,67 10% R$ 17.486,57 R$ 34.973,13 R$ 209.838,80
MT CUIABA 510340 2534444 ESTADUAL R$ 8.285.175,00 R$ 460.287,50 20% R$ 92.057,50 R$ 184.115,00 R$ 1.104.690,00
PA BELEM 150140 2334321 ESTADUAL R$ 13.131.050,00 R$ 729.502,78 10% R$ 72.950,28 R$ 145.900,56 R$ 875.403,33
PA SANTAREM 150680 5585422 ESTADUAL R$ 3.034.327,00 R$ 168.573,72 10% R$ 16.857,37 R$ 33.714,74 R$ 202.288,47
PB CAMPINA GRANDE 250400 2315793 DUPLA R$ 9.408.426,00 R$ 522.690,33 30% R$ 156.807,10 R$ 313.614,20 R$ 1.881.685,20
PB JOAO PESSOA 250750 2399741 DUPLA R$ 13.024.134,00 R$ 723.563,00 10% R$ 72.356,30 R$ 144.712,60 R$ 868.275,60
PE CARUARU 260410 2427419 ESTADUAL R$ 3.179.308,00 R$ 176.628,22 10% R$ 17.662,82 R$ 35.325,64 R$ 211.953,87
PE RECIFE 261160 0000434 ESTADUAL R$ 12.428.724,00 R$ 690.484,67 30% R$ 207.145,40 R$ 414.290,80 R$ 2.485.744,80
PE RECIFE 261160 0000477 ESTADUAL R$ 1.618.999,21 R$ 89.944,40 0% R$ - R$ - R$ -
PE RECIFE 261160 0000582 ESTADUAL R$ 17.460.800,00 R$ 970.044,44 30% R$ 291.013,33 R$ 582.026,67 R$ 3.492.160,00
PE RECIFE 261160 2430843 ESTADUAL R$ 2.677.072,00 R$ 148.726,22 0% R$ - R$ - R$ -
PI TERESINA 221100 2726998 MUNICIPAL R$ 14.678.330,00 R$ 815.462,78 30% R$ 244.638,83 R$ 489.277,67 R$ 2.935.666,00
PI TERESINA 221100 7445571 MUNICIPAL R$ 2.064.784,00 R$ 114.710,22 0% R$ - R$ - R$ -
PR APUCARANA 410140 2439360 MUNICIPAL R$ 3.982.354,32 R$ 221.241,91 20% R$ 44.248,38 R$ 88.496,76 R$ 530.980,58
PR CAMPINA GRANDE DO SUL 410400 0013633 ESTADUAL R$ 15.461.356,00 R$ 858.964,22 30% R$ 257.689,27 R$ 515.378,53 R$ 3.092.271,20
PR CAMPO MOURAO 410430 0014109 ESTADUAL R$ 2.440.358,00 R$ 135.575,44 0% R$ - R$ - R$ -
PR CASCAVEL 410480 2737434 ESTADUAL R$ 10.539.007,00 R$ 585.500,39 10% R$ 58.550,04 R$ 117.100,08 R$ 702.600,47
PR CASCAVEL 410480 2740338 ESTADUAL R$ 5.929.343,00 R$ 329.407,94 0% R$ - R$ - R$ -
PR CURITIBA 410690 0015245 DUPLA R$ 6.132.292,00 R$ 340.682,89 30% R$ 102.204,87 R$ 204.409,73 R$ 1.226.458,40
PR CURITIBA 410690 0015644 DUPLA R$ 14.579.993,00 R$ 809.999,61 0% R$ - R$ - R$ -
PR FOZ DO IGUACU 410830 2591049 ESTADUAL R$ 2.457.171,00 R$ 136.509,50 0% R$ - R$ - R$ -
PR LONDRINA 411370 2577623 DUPLA R$ 14.683.457,00 R$ 815.747,61 30% R$ 244.724,28 R$ 489.448,57 R$ 2.936.691,40
PR MARINGA 411520 2586169 MUNICIPAL R$ 3.325.482,00 R$ 184.749,00 10% R$ 18.474,90 R$ 36.949,80 R$ 221.698,80
PR MARINGA 411520 2586797 MUNICIPAL R$ 2.831.533,00 R$ 157.307,39 0% R$ - R$ - R$ -
PR PATO BRANCO 411850 0017868 MUNICIPAL R$ 2.707.494,00 R$ 150.416,33 0% R$ - R$ - R$ -
PR PONTA GROSSA 411990 7205686 ESTADUAL R$ 4.269.670,00 R$ 237.203,89 0% R$ - R$ - R$ -
PR UMUARAMA 412810 7845138 ESTADUAL R$ 3.999.067,00 R$ 222.170,39 20% R$ 44.434,08 R$ 88.868,16 R$ 533.208,93
RJ BARRA MANSA 330040 2280051 MUNICIPAL R$ 2.718.958,00 R$ 151.053,22 0% R$ - R$ - R$ -
RJ CABO FRIO 330070 2278286 MUNICIPAL R$ 5.232.407,00 R$ 290.689,28 30% R$ 87.206,78 R$ 174.413,57 R$ 1.046.481,40
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 2287285 MUNICIPAL R$ 3.612.636,00 R$ 200.702,00 10% R$ 20.070,20 R$ 40.140,40 R$ 240.842,40
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES 330100 2287447 MUNICIPAL R$ 5.228.235,00 R$ 290.457,50 30% R$ 87.137,25 R$ 174.274,50 R$ 1.045.647,00
RJ ITAPERUNA 330220 2278855 MUNICIPAL R$ 2.528.139,00 R$ 140.452,17 0% R$ - R$ - R$ -
RJ NITEROI 330330 3477371 MUNICIPAL R$ 6.465.957,00 R$ 359.219,83 10% R$ 35.921,98 R$ 71.843,97 R$ 431.063,80
RJ NOVA IGUACU 330350 2281821 MUNICIPAL R$ 5.042.459,00 R$ 280.136,61 30% R$ 84.040,98 R$ 168.081,97 R$ 1.008.491,80
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269783 ESTADUAL R$ 7.469.350,00 R$ 414.963,89 10% R$ 41.496,39 R$ 82.992,78 R$ 497.956,67
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269821 MUNICIPAL R$ 675,25 R$ 37,51 0% R$ - R$ - R$ -
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2269899 ESTADUAL R$ 16.282.927,00 R$ 904.607,06 30% R$ 271.382,12 R$ 542.764,23 R$ 3.256.585,40
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2273454 MUNICIPAL R$ 8.555.702,43 R$ 475.316,80 0% R$ - R$ - R$ -
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2273462 MUNICIPAL R$ 2.462.985,00 R$ 136.832,50 0% R$ - R$ - R$ -
RJ RIO DE JANEIRO 330455 2280167 MUNICIPAL R$ 1.652.630,91 R$ 91.812,83 0% R$ - R$ - R$ -
RJ VOLTA REDONDA 330630 0025186 MUNICIPAL R$ 3.719.665,00 R$ 206.648,06 10% R$ 20.664,81 R$ 41.329,61 R$ 247.977,67
RN MOSSORO 240800 3675580 DUPLA R$ 6.251.621,00 R$ 347.312,28 10% R$ 34.731,23 R$ 69.462,46 R$ 416.774,73
RN NATAL 240810 2409194 DUPLA R$ 17.464.222,00 R$ 970.234,56 10% R$ 97.023,46 R$ 194.046,91 R$ 1.164.281,47
RO CACOAL 110004 6599877 ESTADUAL R$ 3.330.773,00 R$ 185.042,94 10% R$ 18.504,29 R$ 37.008,59 R$ 222.051,53
RO PORTO VELHO 110020 2515377 ESTADUAL R$ 664.733,00 R$ 36.929,61 0% R$ - R$ - R$ -
RO PORTO VELHO 110020 7068336 ESTADUAL R$ 7.243.115,00 R$ 402.395,28 10% R$ 40.239,53 R$ 80.479,06 R$ 482.874,33
RS BAGE 430160 2261987 ESTADUAL R$ 1.714.278,00 R$ 95.237,67 0% R$ - R$ - R$ -
RS BENTO GONCALVES 430210 2241021 MUNICIPAL R$ 2.145.414,00 R$ 119.189,67 0% R$ - R$ - R$ -
RS CAXIAS DO SUL 430510 2223538 MUNICIPAL R$ 5.277.813,00 R$ 293.211,83 0% R$ - R$ - R$ -
RS ERECHIM 430700 2707918 DUPLA R$ 2.787.333,00 R$ 154.851,83 0% R$ - R$ - R$ -
RS IJUI 431020 2261057 ESTADUAL R$ 8.473.961,00 R$ 470.775,61 20% R$ 94.155,12 R$ 188.310,24 R$ 1.129.861,47
RS LAJEADO 431140 2252287 MUNICIPAL R$ 3.018.522,00 R$ 167.695,67 0% R$ - R$ - R$ -
RS PASSO FUNDO 431410 2246988 ESTADUAL R$ 7.190.968,00 R$ 399.498,22 10% R$ 39.949,82 R$ 79.899,64 R$ 479.397,87
RS PELOTAS 431440 2252694 MUNICIPAL R$ 1.848.311,00 R$ 102.683,94 0% R$ - R$ - R$ -
RS PELOTAS 431440 2253054 MUNICIPAL R$ 2.957.948,00 R$ 164.330,44 0% R$ - R$ - R$ -
RS PORTO ALEGRE 431490 2237253 MUNICIPAL R$ 20.709.207,00 R$ 1.150.511,50 20% R$ 230.102,30 R$ 460.204,60 R$ 2.761.227,60
RS PORTO ALEGRE 431490 2237601 MUNICIPAL R$ 6.389.272,00 R$ 354.959,56 0% R$ - R$ - R$ -
RS PORTO ALEGRE 431490 2262568 MUNICIPAL R$ 4.652.645,83 R$ 258.480,32 0% R$ - R$ - R$ -
RS RIO GRANDE 431560 2232995 ESTADUAL R$ 1.585.806,00 R$ 88.100,33 0% R$ - R$ - R$ -
RS SANTA CRUZ DO SUL 431680 2255936 MUNICIPAL R$ 5.678.868,00 R$ 315.492,67 0% R$ - R$ - R$ -
RS SANTA MARIA 431690 2244306 ESTADUAL R$ 2.934.714,32 R$ 163.039,68 0% R$ - R$ - R$ -
RS SANTA ROSA 431720 2254611 MUNICIPAL R$ 2.125.981,00 R$ 118.110,06 0% R$ - R$ - R$ -
RS SAO LEOPOLDO 431870 2232022 MUNICIPAL R$ 5.353.013,00 R$ 297.389,61 0% R$ - R$ - R$ -
RS URUGUAIANA 432240 2248190 ESTADUAL R$ 2.792.557,00 R$ 155.142,06 0% R$ - R$ - R$ -
SC BLUMENAU 420240 2558246 MUNICIPAL R$ 1.859.005,00 R$ 103.278,06 0% R$ - R$ - R$ -
SC BLUMENAU 420240 2558254 MUNICIPAL R$ 6.205.283,06 R$ 344.737,95 10% R$ 34.473,79 R$ 68.947,59 R$ 413.685,54
SC CHAPECO 420420 2537788 ESTADUAL R$ 6.318.775,00 R$ 351.043,06 10% R$ 35.104,31 R$ 70.208,61 R$ 421.251,67
SC CRICIUMA 420460 2758164 ESTADUAL R$ 6.345.389,00 R$ 352.521,61 0% R$ - R$ - R$ -
SC FLORIANOPOLIS 420540 0019445 ESTADUAL R$ 8.003.261,00 R$ 444.625,61 0% R$ - R$ - R$ -
SC ITAJAI 420820 2522691 DUPLA R$ 5.291.166,00 R$ 293.953,67 30% R$ 88.186,10 R$ 176.372,20 R$ 1.058.233,20
SC JARAGUA DO SUL 420890 2306336 MUNICIPAL R$ 4.222.456,00 R$ 234.580,89 20% R$ 46.916,18 R$ 93.832,36 R$ 562.994,13
SC JOACABA 420900 2560771 ESTADUAL R$ 2.134.977,00 R$ 118.609,83 0% R$ - R$ - R$ -
SC JOINVILLE 420910 2436469 MUNICIPAL R$ 6.893.512,00 R$ 382.972,89 10% R$ 38.297,29 R$ 76.594,58 R$ 459.567,47
SC LAGES 420930 2504332 ESTADUAL R$ 3.132.351,00 R$ 174.019,50 10% R$ 17.401,95 R$ 34.803,90 R$ 208.823,40
SC TUBARAO 421870 2491710 ESTADUAL R$ 2.998.006,00 R$ 166.555,89 10% R$ 16.655,59 R$ 33.311,18 R$ 199.867,07
SE ARACAJU 280030 0002283 ESTADUAL R$ 6.504.648,00 R$ 361.369,33 10% R$ 36.136,93 R$ 72.273,87 R$ 433.643,20
SE ARACAJU 280030 2816210 ESTADUAL R$ 4.095.411,00 R$ 227.522,83 20% R$ 45.504,57 R$ 91.009,13 R$ 546.054,80
SP ARACATUBA 350280 2078775 ESTADUAL R$ 3.568.398,00 R$ 198.244,33 10% R$ 19.824,43 R$ 39.648,87 R$ 237.893,20
SP ARARAQUARA 350320 2082527 MUNICIPAL R$ 2.536.265,00 R$ 140.903,61 0% R$ - R$ - R$ -
SP BARRETOS 350550 2090236 ESTADUAL R$ 23.073.828,00 R$ 1.281.879,33 10% R$ 128.187,93 R$ 256.375,87 R$ 1.538.255,20
SP BOTUCATU 350750 2748223 ESTADUAL R$ 4.571.823,00 R$ 253.990,17 30% R$ 76.197,05 R$ 152.394,10 R$ 914.364,60
SP BRAGANCA PAULISTA 350760 2704900 ESTADUAL R$ 2.831.761,00 R$ 157.320,06 0% R$ - R$ - R$ -
SP CAMPINAS 350950 2079798 ESTADUAL R$ 7.359.143,00 R$ 408.841,28 0% R$ - R$ - R$ -
SP CAMPINAS 350950 2081482 ESTADUAL R$ 6.728.196,00 R$ 373.788,67 10% R$ 37.378,87 R$ 74.757,73 R$ 448.546,40
SP CAMPINAS 350950 2081490 MUNICIPAL R$ 5.282.837,00 R$ 293.490,94 30% R$ 88.047,28 R$ 176.094,57 R$ 1.056.567,40
SP CARAGUATATUBA 351050 0092894 ESTADUAL R$ 3.045.208,00 R$ 169.178,22 10% R$ 16.917,82 R$ 33.835,64 R$ 203.013,87
SP CATANDUVA 351110 2089335 ESTADUAL R$ 2.807.189,00 R$ 155.954,94 0% R$ - R$ - R$ -
SP FRANCA 351620 2705982 ESTADUAL R$ 4.127.550,00 R$ 229.308,33 20% R$ 45.861,67 R$ 91.723,33 R$ 550.340,00
SP GUARULHOS 351880 2080338 ESTADUAL R$ 3.349.278,00 R$ 186.071,00 10% R$ 18.607,10 R$ 37.214,20 R$ 223.285,20
SP JALES 352480 7066376 ESTADUAL R$ 4.873.848,00 R$ 270.769,33 30% R$ 81.230,80 R$ 162.461,60 R$ 974.769,60
SP JAU 352530 2083086 ESTADUAL R$ 15.572.344,00 R$ 865.130,22 20% R$ 173.026,04 R$ 346.052,09 R$ 2.076.312,53
SP JUNDIAI 352590 2786435 MUNICIPAL R$ 5.392.057,00 R$ 299.558,72 30% R$ 89.867,62 R$ 179.735,23 R$ 1.078.411,40
SP LIMEIRA 352690 2081458 MUNICIPAL R$ 4.077.363,00 R$ 226.520,17 0% R$ - R$ - R$ -
SP MARILIA 352900 2025507 ESTADUAL R$ 3.487.547,00 R$ 193.752,61 10% R$ 19.375,26 R$ 38.750,52 R$ 232.503,13
SP MOGI DAS CRUZES 353060 2080680 ESTADUAL R$ 24.303,65 R$ 1.350,20 0% R$ - R$ - R$ -
SP MOGI GUACU 353070 2096498 MUNICIPAL R$ 2.456.932,00 R$ 136.496,22 0% R$ - R$ - R$ -
SP OURINHOS 353470 4049020 MUNICIPAL R$ 3.942.171,00 R$ 219.009,50 20% R$ 43.801,90 R$ 87.603,80 R$ 525.622,80
SP PIRACICABA 353870 2087057 MUNICIPAL R$ 2.729.012,00 R$ 151.611,78 0% R$ - R$ - R$ -
SP PIRACICABA 353870 2772310 MUNICIPAL R$ 3.550.404,00 R$ 197.244,67 0% R$ - R$ - R$ -
SP PRESIDENTE PRUDENTE 354140 7400926 ESTADUAL R$ 6.052.961,00 R$ 336.275,61 30% R$ 100.882,68 R$ 201.765,37 R$ 1.210.592,20
SP RIBEIRAO PRETO 354340 2080400 MUNICIPAL R$ 1.840.941,00 R$ 102.274,50 0% R$ - R$ - R$ -
SP RIBEIRAO PRETO 354340 2082187 ESTADUAL R$ 7.705.763,00 R$ 428.097,94 0% R$ - R$ - R$ -
SP RIBEIRAO PRETO 354340 7361289 MUNICIPAL R$ 1.183.119,00 R$ 65.728,83 0% R$ - R$ - R$ -
SP SANTO ANDRE 354780 0008753 MUNICIPAL R$ 1.723.508,00 R$ 95.750,44 0% R$ - R$ - R$ -
SP SANTO ANDRE 354780 2080273 ESTADUAL R$ 4.755.385,00 R$ 264.188,06 30% R$ 79.256,42 R$ 158.512,83 R$ 951.077,00
SP SANTOS 354850 2025752 MUNICIPAL R$ 3.217.698,00 R$ 178.761,00 10% R$ 17.876,10 R$ 35.752,20 R$ 214.513,20
SP SANTOS 354850 2079720 ESTADUAL R$ 5.922.037,00 R$ 329.002,06 30% R$ 98.700,62 R$ 197.401,23 R$ 1.184.407,40
SP SANTOS 354850 2080354 MUNICIPAL R$ 2.373.046,00 R$ 131.835,89 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO BERNARDO DO CAMPO 354870 2025361 MUNICIPAL R$ 4.234.874,00 R$ 235.270,78 20% R$ 47.054,16 R$ 94.108,31 R$ 564.649,87
SP SAO CARLOS 354890 2080931 MUNICIPAL R$ 2.188.726,00 R$ 121.595,89 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO JOAO DA BOA VISTA 354910 2084228 MUNICIPAL R$ 2.498.016,00 R$ 138.778,67 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 2077396 ESTADUAL R$ 5.020.647,00 R$ 278.924,83 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO JOSE DO RIO PRETO 354980 2798298 MUNICIPAL R$ 6.563.821,00 R$ 364.656,72 10% R$ 36.465,67 R$ 72.931,34 R$ 437.588,07
SP SAO JOSE DOS CAMPOS 354990 0009369 MUNICIPAL R$ 5.773.599,00 R$ 320.755,50 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 2058391 MUNICIPAL R$ 4.188.785,00 R$ 232.710,28 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 2077477 ESTADUAL R$ 9.374.021,71 R$ 520.778,98 10% R$ 52.077,90 R$ 104.155,80 R$ 624.934,78
SP SAO PAULO 355030 2077485 ESTADUAL R$ 2.759.401,00 R$ 153.300,06 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 2077531 MUNICIPAL R$ 731.333,00 R$ 40.629,61 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 2077590 MUNICIPAL R$ 10.332.039,00 R$ 574.002,17 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 2078015 ESTADUAL R$ 6.790.891,00 R$ 377.271,72 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 2080125 ESTADUAL R$ 23.189.226,03 R$ 1.288.290,34 30% R$ 386.487,10 R$ 772.974,20 R$ 4.637.845,21
SP SAO PAULO 355030 2089696 MUNICIPAL R$ 567.097,00 R$ 31.505,39 0% R$ - R$ - R$ -
SP SAO PAULO 355030 6123740 ESTADUAL R$ 18.917.440,00 R$ 1.050.968,89 10% R$ 105.096,89 R$ 210.193,78 R$ 1.261.162,67
SP SOROCABA 355220 2708779 MUNICIPAL R$ 6.069.968,00 R$ 337.220,44 30% R$ 101.166,13 R$ 202.332,27 R$ 1.213.993,60
SP TAUBATE 355410 3126838 ESTADUAL R$ 7.536.234,16 R$ 418.679,68 20% R$ 83.735,94 R$ 167.471,87 R$ 1.004.831,22
TO ARAGUAINA 170210 2600536 ESTADUAL R$ 2.814.273,00 R$ 156.348,50 0% R$ - R$ - R$ -
TO PALMAS 172100 9255400 DUPLA R$ 5.230.975,00 R$ 290.609,72 30% R$ 87.182,92 R$ 174.365,83 R$ 1.046.195,00
TOTAL R$ 1.124.961.057,78 R$ 62.497.836,54 R$ 9.434.914,34 R$ 18.869.828,67 R$ 113.218.972,04

 

ANEXO I -E
UF MUNICÍPIO IBGE CNES GESTÃO % INCREMENTO INICIAL DE ACORDO com o § 1º do art. 3º PT de Habilitação Cálculo estimado de valor de incrmento dos meses de novembro e dezembro de 2025 de acordo com § 1º do art. 3º
MT RONDONOPOLIS 510760 2396866 MUNICIPAL 30% GM 07038/2025 R$ 649.428,00
PA BELEM 150140 2332981 MUNICIPAL 30% GM 07011/2025 R$ 649.428,00
PB CAMPINA GRANDE 250400 0745804 DUPLA 30% GM 6988/2025 DE 26/05/2025 R$ 649.428,00
SP MARILIA 352900 2083116 MUNICIPAL 30% GM 6867/2025 DE 16/04/2025 R$ 649.428,00
PE RECIFE 261160 2427427 ESTADUAL 30% GM 7884/2025 DE 11/08/2025 R$ 649.428,00
PR CURITIBA 410690 2384299 MUNICIPAL 30% GM 7781/2025 DE 04/08/25 R$ 649.428,00
PR GUARAPUAVA 410940 2741989 ESTADUAL 30% GM 7782/2025 DE 04/08/2025 R$ 649.428,00
RS PASSO FUNDO 431410 2246929 ESTADUAL 30% GM 7777/2025 DE 04/08/2025 R$ 649.428,00
SP JACAREI 352440 2085194 MUNICIPAL 30% GM 7015/2025 DE 17/06/2025 R$ 649.428,00
SP SÃO PAULO 355030 2066572 ESTADUAL 30% GM 7018/2025 DE 02/06/2025 R$ 649.428,00
DF BRASILIA 530010 0010499 ESTADUAL 30% GM 7763/2025 DE 04/08/2025 R$ 649.428,00
TOTAL R$ 7.143.708,00

 

ANEXO II - PROCEDIMENTOS ALTERADOS
Código Descrição Atributos Alterados
304010111 INTERNACAO P/ RADIOTERAPIA EXTERNA (COBALTOTERAPIA / ACELERADOR LINEAR) Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010170 NARCOSE DE CRIANÇA (POR PROCEDIMENTO) Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPFv
304010340 NARCOSE PARA BRAQUITERAPIA (POR PROCEDIMENTO) Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPFv
304010359 INTERNAÇÃO PARA RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA DO SISTEMA NERVOSO CENTRAL Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010367 RADIOTERAPIA DE CABEÇA E PESSOÇO Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010375 RADIOTERAPIA DO APARELHO DIGESTIVO Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010383 RADIOTERAPIA DE TRAQUEIA, BRÔNQUIO, PULMÃO, PLEURA E MEDIASTINO Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010391 RADIOTERAPIA DE OSSOS/CARTILAGENS/PARTES MOLES Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010405 RADIOTERAPIA DE PELE Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010413 RADIOTERAPIA DE MAMA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010421 RADIOTERAPIA DE CÂNCER GINECOLÓGICO Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010430 BRAQUITERAPIA GINECOLÓGICA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPFv
304010448 RADIOTERAPIA DE PÊNIS Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010456 RADIOTERAPIA DE PRÓSTATA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010464 BRAQUITERAPIA DE PRÓSTATA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010472 RADIOTERAPIA DO APARELHO URINÁRIO Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
Código Descrição Atributos Alterados
304010480 RADIOTERAPIA DE OLHOS E ANEXOS Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010499 BRAQUITERAPIA OFTÁLMICA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010502 RADIOTERAPIA DE SISTEMA NERVOSO CENTRAL Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010510 RADIOTERAPIA ESTEREOTÁXICA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010529 RADIOTERAPIA DE METÁSTASE EM SISTEMA NERVOSO CENTRAL Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010537 RADIOTERAPIA DE PLASMOCITOMA / MIELOMA / METÁSTASES EM OUTRAS LOCALIZAÇÕES Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010545 RADIOTERAPIA DE CADEIA LINFÁTICA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010553 RADIOTERAPIA DE LINFOMA E LEUCEMIA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010561 RADIOTERAPIA EM CORPO INTEIRO Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010570 RADIOTERAPIA DE QUELOIDE E GINECOMASTIA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010588 RADIOTERAPIA DE DOENÇA BENIGNA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF
304010596 INTERNAÇÃO PARA BRAQUITERAPIA Altera o Tipo de Financiamento para: 004 FAEC Subtipo 0088-Radioterapia
Inclui o Atributo complementar - 058 Obrigatório CPF

 

ANEXO III - PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS
Procedimento: 08.02.01.0003-4 - ALOJAMENTO PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA
Descrição: CONSISTE EM DIÁRIA PARA ALOJAMENTO DE PACIENTES INTERESTADUAIS EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA, COM PERÍODO MÁXIMO DE 30 DIÁRIAS DE ALOJAMENTO, DISPONIBILIZADAS PELO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, COMPATÍVEIS COM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA.
Modalidade de atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Não se aplica
Financiamento: FAEC
Sub-tipo de Financiamento 0088- Radioterapia
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Secundário)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 30
Idade Mínima: 0 anos
Idade Máxima: 130 anos
Atributos Complementares: 058- Obrigatório CPF
Serviço Ambulatorial: R$ 150,00
Total Ambulatorial: R$ 150,00
Habilitação: 17.04. SERVIÇO ISOLADO DE RADIOTERAPIA; 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA, 17.12 CACON, 17.13 CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, 17.15 SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR, 38.07 COMPONENTE ACESSO À RADIOTERAPIA DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
Procedimento: 08.03.01.015 -0 -AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO INTERESTADUAL PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA
Descrição: CONSISTE EM DIÁRIA PARA AJUDA DE CUSTO PARA TRANSPORTE SANITÁRIO INTERESTADUAL PARA PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA, COM DURAÇÃO MÁXIMA DE 72 HORAS, DISPONIBILIZADO PELO SERVIÇO DE RADIOTERAPIA RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO, COMPATÍVEIS COM TODOS OS PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA.
Modalidade de atendimento: Ambulatorial
Complexidade: Não se aplica
Financiamento: FAEC
Sub-tipo de Financiamento 0088- Radioterapia
Instrumento de Registro: APAC (Proc. Secundário)
Sexo: Ambos
Quantidade Máxima: 4
Idade Mínima: 0 anos
Idade Máxima: 130 anos
Atributos Complementares: 058- Obrigatório CPF
Serviço Ambulatorial: R$ 153,00
Total Ambulatorial: R$ 153,00
Habilitação: 17.04. SERVIÇO ISOLADO DE RADIOTERAPIA; 17.07 - UNACON COM SERVIÇO DE RADIOTERAPIA, 17.12 CACON, 17.13 CACON COM SERVIÇO DE ONCOLOGIA PEDIÁTRICA, 17.15 SERVIÇO DE RADIOTERAPIA DE COMPLEXO HOSPITALAR, 38.07 COMPONENTE ACESSO À RADIOTERAPIA DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS
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