Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.520, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BRUMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUMADO 13759150000125008 50410007 672.388,00 672.388,00 10301511985810001
BA SAO DESIDERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206254000125010 50410007 522.387,00 522.387,00 10301511985810001
GO MONTES CLAROS DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07816633000125011 50410007 200.000,00 200.000,00 10301511985810001
PR BOM SUCESSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730909000125008 50410007 500.000,00 500.000,00 10301511985810001
PR CAMPINA DA LAGOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10811584000125008 50410007 199.718,00 199.718,00 10301511985810001
PR PONTA GROSSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTA GROSSA 09277224000125010 50410007 522.325,00 522.325,00 10301511985810001
PR TOMAZINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAZINA 09361081000125005 50410007 99.958,00 99.958,00 10301511985810001
SC ABELARDO LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ 10532003000125008 50410007 115.000,00 115.000,00 10301511985810001
SC ABELARDO LUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL ABELARDO LUZ 10532003000125009 50410007 407.388,00 407.388,00 10301511985810001
SC BRACO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRACO DO NORTE 01349236000125004 50410007 221.807,00 221.807,00 10301511985810001
SP CAPIVARI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 11333182000125007 50410007 522.388,00 522.388,00 10301511985810001
TOTAL 11 PROPOSTAS 3.983.359,00
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