Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF no Município de Licínio de Almeida, estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 11 de 2025, ao Município de Licínio de Almeida no estado da Bahia, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps nº 1, de 02 de junho de 2021.
Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 equipes de Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Sesab.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE
| UF | MUNICÍPIO | EQUIPE | CNES | INE | MOTIVO DA SUSPENSÃO |
| BA | Licínio de Almeida | Saúde da Família | 2483181 | 0000201545 | Descumprimento de carga horária Profissional |
| 2483165 | 0000201537 | ||||
| 6917763 | 0000201596 | ||||
| 5142326 | 0000201553 | ||||
| 6631789 | 0000201588 | ||||
| 2483157 | 0000201529 |