Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.523, DE 23 de OUTUBRO DE 2025

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Estratégias Saúde da Família - ESF no Município de Licínio de Almeida, estado da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família - ESF, a partir da parcela financeira 11 de 2025, ao Município de Licínio de Almeida no estado da Bahia, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - Sesab, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Art. 4º, § 1, da Portaria de Consolidação Saps nº 1, de 02 de junho de 2021.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 6 equipes de Saúde da Família - eSF, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Sesab.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA DO INCENTIVO FINANCEIRO EM VIRTUDE DE IRREGULARIDADES IDENTIFICADAS POR ÓRGÃOS DE CONTROLE

UF MUNICÍPIO EQUIPE CNES INE MOTIVO DA SUSPENSÃO
BA Licínio de Almeida Saúde da Família 2483181 0000201545 Descumprimento de carga horária Profissional
2483165 0000201537
6917763 0000201596
5142326 0000201553
6631789 0000201588
2483157 0000201529
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