Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional das Macrorregiões de Saúde do Estado e Municípios do Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica aprovada, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, a Reprogramação físico-financeira do Plano de Ação Regional das Macrorregionais de Saúde do Estado e Municípios do Tocantins, em conformidade com a Resolução CIB-TO nº 90, de 15 de maio de 2025, na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 2º Fica redefinido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, de até R$ 5.549.160,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e nove mil e cento e sessenta reais), aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.023, de 10 de dezembro de 2024, para até o limite de R$ 5.280.540,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil quinhentos e quarenta reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios do Tocantins por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação-FAEC, conforme Anexos I e II:
I - Fica mantido o montante de R$ 1.440.000,00 (um milhão quatrocentos e quarenta mil reais), referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR - Núcleo de Apoio à Gestão (NAG), de que trata o §1º do art. 3º da Portaria GM/MS nº 3.092, de 31 de julho de 2025, a ser repassado, em parcela única, conforme distribuição constante do Anexo II desta Portaria; e
II - Fica estabelecido o decréscimo no montante de R$ 268.620,00 (duzentos e sessenta e oito mil seiscentos e vinte reais) com a reprogramação dos Planos de Ação Regional que redefine o recurso pós-produção de até R$ 4.109.160,00 (quatro milhões, cento e nove mil cento e sessenta reais) para até R$ 3.840.540,00 (três milhões, oitocentos e quarenta mil quinhentos e quarenta reais) e redistribuído conforme Anexo III desta Portaria, cuja transferência se dará mediante a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCIs e fizerem parte dos PARs aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria dar-se-á por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).
Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão - RAG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO I
REPROGRAMAÇÃO FÍSICO FINANCEIRA - TOCANTINS
| Programação Físico-financeira das OCI - TOCANTINS | |||
| Código da OCI | Nome da OCI | Programação Física (OCI) | Programação Financeira ($) |
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 6012 | R$ 751.500,00 |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 7944 | R$ 2.383.200,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 1608 | R$ 160.800,00 |
| 0901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 792 | R$ 198.000,00 |
| 0901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 240 | R$ 67.680,00 |
| 0901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 72 | R$ 28.800,00 |
| 0901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 72 | R$ 28.800,00 |
| 0901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 504 | R$ 110.880,00 |
| 0901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 504 | R$ 110.880,00 |
| Total | 17748 | R$ 3.840.540,00 | |
| Tipos de OCI e Limites Financeiros do PAR Oncologia da Macrorregião Norte | |||
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 3468 | R$ 433.500,00 |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 3996 | R$ 1.198.800,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 864 | R$ 86.400,00 |
| 0901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 288 | R$ 72.000,00 |
| 0901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 84 | R$ 23.688,00 |
| 0901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 24 | R$ 9.600,00 |
| 0901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 24 | R$ 9.600,00 |
| 0901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 60 | R$ 13.200,00 |
| 0901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 60 | R$ 13.200,00 |
| Total Macrorregião Norte | 8868 | R$ 1.859.988,00 | |
| Tipos de OCI e Limites Financeiros do PAR Oncologia da Macrorregião Centro Sul | |||
| 0901010014 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA | 2544 | R$ 318.000,00 |
| 0901010049 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE PRÓSTATA | 3948 | R$ 1.184.400,00 |
| 0901010057 | OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO | 744 | R$ 74.400,00 |
| 0901010073 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO | 504 | R$ 126.000,00 |
| 0901010081 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLORRETAL | 156 | R$ 43.992,00 |
| 0901010090 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA - I | 48 | R$ 19.200,00 |
| 0901010103 | OCI PROGRESSÃO DA AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE MAMA-II | 48 | R$ 19.200,00 |
| 0901010111 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-I | 444 | R$ 97.680,00 |
| 0901010120 | OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO-II | 444 | R$ 97.680,00 |
| Total Macrorreguião Centro Sul | 8880 | R$ 1.980.552,00 | |
| Total Geral | 17748 | R$ 3.840.540,00 | |
ANEXO II
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS - REFERENTE AOS 50% DO INCENTIVO PARA O NÚCLEO DE APOIO À GESTÃO
| UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | Valor aprovado pela Portaria GM/MS nº 6.023, de 10 de dezembro de 2024 | DISTRIBUIÇÃO DO RECURSO POR GESTÃO | |||
| Gestor municipal (R$) | Gestor estadual (R$) | |||||||
| 100% | 50% | 100% | 50% | |||||
| TO | 1702554 | AUGUSTINÓPOLIS | Cogestão (Estadual - Municipal) | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 | |
| TO | 1702109 | ARAGUAÍNA | Cogestão (Estadual - Municipal) | - | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 |
| TO | 1709302 | GUARAÍ | Cogestão (Estadual - Municipal) | - | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 |
| TO | 1707009 | DIANÓPOLIS | Cogestão (Estadual - Municipal) | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 | |
| TO | 1709500 | GURUPI | Cogestão (Estadual - Municipal) | - | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 |
| TO | 1716109 | PARAÍSO DO TOCANTINS | Cogestão (Estadual - Municipal) | - | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 |
| TO | 1718204 | PORTO NACIONAL | Cogestão (Estadual - Municipal) | - | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 |
| TO | 1721000 | PALMAS | Cogestão (Estadual - Municipal) | - | R$ 306.000,00 | R$ 153.000,00 | R$ 54.000,00 | R$ 27.000,00 |
| Total Estado/municípios | R$ 2.448.000,00 | R$ 1.224.000,00 | R$ 432.000,00 | R$ 216.000,00 | ||||
| Total Tocantins (100%) | R$ 2.880.000,00 | |||||||
| 50% | R$ 1.440.000,00 | |||||||
ANEXO III
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS REFERENTE À PROGRAMAÇÃO FISÍCO-ORÇAMENTÁRIA
| RECURSO DE REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE OCI | ||||
| UF | IBGE | DESCRIÇÃO DO GESTOR | GESTÃO | REPROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DE OCI |
| TO | 1700000 | TOCANTINS | ESTADUAL | R$ 3.744.716,00 |
| TO | 1709500 | GURUPI | MUNICIPAL | R$ 35.192,00 |
| TO | 1721000 | PALMAS | MUNICIPAL | R$ 60.632,00 |
| Total | R$ 3.840.540,00 | |||