Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.534, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS, disponível no portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria Finalística, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA SERRA DO RAMALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000710020202500 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 7036272 500.000,00
ES PINHEIROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712525202500 60.000,00 60060004 60.000,00 1030251182E900001 6361773 60.000,00
ES VITORIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VITORIA 36000703621202500 500.000,00 60060004 500.000,00 1030251182E900001 5299764 500.000,00
PB MANAIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANAIRA 36000707167202500 200.000,00 60060004 200.000,00 1030251182E900001 6432247 200.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000707748202500 202.000,00 60060004 202.000,00 1030251182E900001 6571360 202.000,00
RS VENANCIO AIRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000712881202500 247.647,00 50410002 247.647,00 1030251182E900001 6571360 247.647,00
TOTAL 6 PROPOSTAS 1.709.647,00
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