Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 8.540, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 (*)

Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospital Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios e Estados.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospitais Amigos da Criança, os estabelecimentos de saúde listados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança estão dispostos no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.800.182,08 (três milhões, oitocentos mil cento e oitenta e dois reais e oito centavos) , a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Municípios e Estados.

Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 633.363,68 (seiscentos e trinta e três mil trezentos e sessenta e três reais e sessenta e oito centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 316.681,84 (trezentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos)

Art. 4º As normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão dispostas no Título III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR ANUAL (R$) NUP-SEI
AM 130260 Manaus Hospital Chapot Prevost 2019566 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 128.797,14 25000.105161/2023-14
BA 292740 Salvador Maternidade Tsylla Balbino 0004170 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 213.731,39
ES 320520 Vila Velha Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves 2678179 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 246.791,97
MA 210350 Colinas Maternidade Estadual Humberto Coutinho 9627812 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 200.264,83
MS 500270 Campo Grande Associação de Amparo a Maternidade e a Infância 0009768 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 260.853,29
MT 510340 Cuiabá Hospital Universitário Júlio Müller 2655411 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 46.326,77
PA 150215 Canaã dos Carajás Hospital Municipal Daniel Gonçalves 2677563 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 83.468,48
PA 150240 Castanhal Hospital Magalhães 0007684 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 293.640,31
PE 261160 Recife Hospital da Mulher do Recife Dra. Merces Pontes Cunha 7958838 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 465.024,30
PR 411520 Maringá Santa Casa de Maringá e Maternidade Maria Auxiliadora 2594714 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 181.006,44
PR 412240 Rolândia Hospital São Rafael 4055748 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 46.246,32
RJ 330285 Mesquita Complexo Regional de Mesquita Maternidade 7011857 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 489.010,89
RJ 330455 Rio de Janeiro SMS Hospital Municipal Albert Schweitzer AP 51 2298120 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 285.338,67
RJ 330455 Rio de Janeiro SMS Maternidade da Mulher Mariska Ribeiro AP 51 7041624 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 317.876,24
RJ 330455 Rio de Janeiro SMS Hospital Municipal Pedro II AP 53 6995462 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 289.952,53
RS 431440 Pelotas Hospital Escola da UFPEL 2252694 MUNICIPAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 112.742,36
RS 431690 Santa Maria Hospital Universitário Santa Maria 2244306 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 84.785,46
RS 432140 Tenente Portela Hospital Santo Antônio Tenente Portela 5384117 ESTADUAL 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA 54.324,69
TOTAL R$ 3.800.182,08

Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 206, de 29 de outubro de 2025, seção 1, página 147, com incorreção no Original.

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