Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita estabelecimentos de saúde, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospitais Amigo da Criança e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Municípios e Estados.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, na Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, como Hospitais Amigos da Criança, o estabelecimento de saúde abaixo listado no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança estão dispostos no Anexo X, Título III, Capítulo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.740.045,19 (três milhões, setecentos e quarenta mil quarenta e cinco reais e dezenove centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Municípios e Estados.
Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 623.340,87 (seiscentos e vinte e três mil trezentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), com parcelas mensais no valor de R$ 311.670,43 (trezentos e onze mil seiscentos e setenta reais e quarenta e três centavos).
Art. 4º As normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS estão dispostas no Título III, Capítulo 1, Seção IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º ao Fundo Municipal de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025.
ANEXO
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) | NUP-SEI |
| AM | 5300108 | Manaus | Hospital Chapot Prevost | 2019566 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 128.797,14 | 25000.105161/2023-14 |
| BA | 2927408 | Salvador | Maternidade Tsylla Balbino | 0004170 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 213.731,39 | |
| ES | 3205200 | Vila Velha | Hospital Infantil e Maternidade Alzir Bernardino Alves | 2678179 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 246.791,97 | |
| MA | 2103505 | Caxias | Maternidade Carmosina Coutinho | 2453665 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 140.127,96 | |
| MS | 5002704 | Campo Grande | Associação de Amparo a Maternidade e a Infância | 0009768 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 260.853,29 | |
| MT | 5103403 | Cuiabá | Hospital Universitário Júlio Müller | 2655411 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 46.326,77 | |
| PA | 1502152 | Canaã dos Carajás | Hospital Municipal Daniel Gonçalves | 2677563 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 83.468.,48 | |
| PA | 1502400 | Castanhal | Hospital Magalhães | 0007684 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 293.640,31 | |
| PE | 2611606 | Recife | Hospital da Mulher do Recife Dra. Merces Pontes Cunha | 7958838 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 465.024,30 | |
| PR | 4115200 | Maringá | Santa Casa de Maringá e Maternidade Maria Auxiliadora | 2594714 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 181.006,44 | |
| PR | 4122404 | Rolândia | Hospital São Rafael | 4055748 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 46.246,32 | |
| RJ | 3302858 | Mesquita | Complexo Regional de Mesquita Maternidade | 7011857 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 489.010,89 | |
| RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | SMS Hospital Municipal Albert Schweitzer AP 51 | 2298120 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 285.338,67 | |
| RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | SMS Maternidade da Mulher Mariska Ribeiro AP 51 | 7041624 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 317.876,24 | |
| RJ | 3304557 | Rio de Janeiro | SMS Hospital Municipal Pedro II AP 53 | 6995462 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 289.952,53 | |
| RS | 4314407 | Pelotas | Hospital Escola da UFPEL | 2252694 | MUNICIPAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 112.742,36 | |
| RS | 4316907 | Santa Maria | Hospital Universitário Santa Maria | 2244306 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 84.785,46 | |
| RS | 4321402 | Tenente Portela | Hospital Santo Antônio Tenente Portela | 5384117 | ESTADUAL | 14.16 - HOSPITAL AMIGO DA CRIANÇA | R$ 54.324,69 | |
| TOTAL | R$ 3.740.045,19 | |||||||